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CM Responde: Aluguel sobe, renda encolhe – quando o contrato vira desequilíbrio?

CM Responde: Aluguel sobe, renda encolhe – quando o contrato vira desequilíbrio?

Com a Selic em 15% e o custo de vida pressionado, a inadimplência no aluguel voltou a subir em 2025, afetando principalmente pequenos negócios.
Com a Selic em 15% e o custo de vida pressionado, a inadimplência no aluguel voltou a subir em 2025, afetando principalmente pequenos negócios
Foto: Shutterstock.
Com Selic a 15% e perda de fôlego da economia, o orçamento das famílias ficou mais apertado, elevando atrasos e acendendo alerta para 2026. Especialistas defendem a revisão e renegociação de contratos como estratégia legal para reequilibrar valores diante de reajustes que podem se tornar inviáveis.

A Selic, a principal taxa da economia brasileira, encerrou 2025 em 15% – a maior taxa em quase duas décadas. A atividade econômica perdeu fôlego. A inflação seguiu pressionando o custo de vida. E, no meio dessa equação, milhões de brasileiros tentam manter um compromisso que raramente é o primeiro a ser cortado: o aluguel. Mas o alerta está aceso.

A inadimplência locatícia fechou o ano em 3,50%, de acordo com o Índice de Inadimplência Locatícia da Superlógica. O material analisa dados anonimizados de mais de 600 mil contratos no País. O pico foi em setembro: 3,80%.

Norte: alternou, no primeiro semestre, entre as maiores taxas de inadimplência do País, liderando os índices em janeiro, fevereiro, março e maio. Apesar da pressão ao longo do ano, fechou 2025 com média de 4,88%, registrando queda de 0,70 ponto percentual em relação a 2024. Ainda assim, manteve-se entre as regiões com maior nível de atraso no pagamento de aluguéis.

Nordeste: concentrou as taxas mais elevadas no segundo semestre. A região liderou o ranking nacional mês a mês nesse período e atingindo o pico anual em outubro (6,84%). No consolidado de 2025, permaneceu com a maior média do Brasil, de 5,15%. Analogamente, apresentou recuo de 0,68 ponto percentual frente a 2024 – sinal de leve melhora, mas ainda em patamar elevado.

Centro-Oeste: ocupou a terceira posição no ranking anual, com inadimplência média de 3,59% em 2025. Diferentemente de Norte e Nordeste, a região registrou aumento de 0,42 ponto percentual na comparação com 2024. O índice aponta avanço do atraso nos pagamentos e um sinal de alerta para o mercado local.

Inadimplência de aluguel no sudeste e sul

Sudeste: com média de 3,24% em 2025, o Sudeste manteve índices abaixo das regiões Norte e Nordeste, mas apresentou alta em relação ao ano anterior (3,12% em 2024). O movimento reforça a tendência de deterioração gradual também em regiões com histórico de maior estabilidade.

Sul: encerrou o ano com a menor taxa média entre as regiões, de 2,89%. Ainda assim, houve crescimento frente a 2024 (2,75%). Nesse ínterim, essa elevação acompanhou a tendência de leve aumento observada em Centro-Oeste e Sudeste, mesmo em um cenário de menor pressão relativa na comparação nacional.

Por consequência, nos imóveis comerciais, o cenário é mais delicado. A média anual chegou a 4,84%. Na faixa de até R$ 1.000, a inadimplência atingiu 9,89% ao longo do ano e fechou dezembro em 7,94%. Pequenos negócios estão sentindo primeiro – e com mais intensidade.

Análise do atraso no aluguel

“O primeiro semestre registrou taxas mais baixas de inadimplência, com destaque para março e abril. Já no segundo semestre, os índices permaneceram elevados, porém estáveis”, afirma Manoel Gonçalves, diretor de Negócios para Imobiliárias da Superlógica.

Segundo o executivo, os dados já indicam os primeiros sinais de recuperação para 2026, após duas quedas consecutivas no fim de 2025 – mas o cenário ainda exige cautela. “Fatores externos podem pressionar significativamente o orçamento das famílias. Entre eles, estão as apostas online, que geraram perdas econômicas de R$ 38,8 milhões no último ano, segundo o Banco Central, e precisam entrar no radar de quem busca manter as contas no azul.”

Fato é que o aluguel pode não ser o primeiro gasto a ser abandonado. Mas quando começa a atrasar, é sinal de que o orçamento já ultrapassou o limite.

Reajuste que descola da realidade

Grande parte dos contratos de locação prevê reajuste anual por índices como IGP-M ou IPCA. Em tempos de estabilidade, o mecanismo preserva o poder de compra do proprietário. Em tempos de volatilidade, pode produzir um efeito colateral: manter o contrato formalmente válido e torná-lo financeiramente inviável.

É nesse ponto que o debate deixa de ser apenas econômico – e passa a ser jurídico.

O Código Civil brasileiro reconhece que contratos precisam manter equilíbrio ao longo do tempo. O artigo 317 permite a revisão do valor da prestação quando acontecimentos imprevisíveis geram desproporção manifesta entre o valor pactuado e a realidade do momento do pagamento. Já o artigo 478 prevê que, diante de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis que tornem a obrigação excessivamente onerosa para uma das partes, o contrato pode ser revisto ou até resolvido.

É o que a doutrina chama de Teoria da Imprevisão: contratos existem dentro de um contexto econômico – e, quando esse contexto muda de forma relevante, o Direito admite reequilíbrio.

“Quando o valor do aluguel se torna excessivamente oneroso, surge um desequilíbrio contratual”, explica o advogado Everson Lucas da Silva, do escritório VKS – Valdivieso Kryminice Silva Advogados. “A revisão não significa descumprimento, mas tentativa de restabelecer proporcionalidade.”

Lei do Inquilinato: também prevê revisão

Além do Código Civil, a própria Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) estabelece a possibilidade de revisão judicial do aluguel para adequá-lo ao valor de mercado, especialmente quando há defasagem relevante.

A chamada ação revisional pode ser proposta após três anos de vigência do contrato ou do último acordo firmado entre as partes.

Ou seja: a revisão não é um favor. É um instrumento legal previsto para preservar o equilíbrio contratual.

Renegociar é estratégia – não fragilidade

Pedir revisão não é inadimplência. É gestão financeira responsável.

Na prática, a renegociação pode envolver:

  • Troca do índice de reajuste;
  • Desconto temporário;
  • Carência parcial;
  • Readequação ao valor de mercado.

Especialmente em contratos comerciais, insistir nos termos originais pode levar ao encerramento da atividade e à vacância do imóvel – cenário ruim para ambos os lados.

“O objetivo da revisão não é perdoar obrigações, mas restabelecer equilíbrio”, reforça Everson.

“O ano ficou marcado pela maior taxa de juros em quase duas décadas (15% da Selic) e perda da força da atividade econômica no Brasil após três anos consecutivos de crescimento, o que impacta diretamente no poder de compra das famílias brasileiras e no pagamento das despesas. É preciso começar o ano com cuidado e atenção para manter as contas em dia e evitar problemas no futuro”, finaliza o executivo da Luperlógica.

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