Você já parou para pensar se o inquilino é considerado um consumidor? Essa dúvida é mais comum do que parece e impacta diretamente os direitos e deveres de quem aluga um imóvel.
Mas, antes de responder a pergunta, é importante ressaltar que uma em cada cinco pessoas moram de aluguel. O número corresponde a um percentual de 20,9% de pessoas na condição de inquilinos. Esse é o maior percentual desde o Censo de 1980, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Agora, respondendo a pergunta se inquilino é consumidor, a resposta é não. Isso porque a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) regula a relação entre ele e o proprietário. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) aplica-se quando o locador ou seu representante se caracteriza como fornecedor. Entretanto, por outro lado, pode-se classificar a relação entre o locatário e a imobiliária contratada para gerenciar o imóvel como de consumo.
Relação inquilino e imobiliária
Isso significa que, em situações onde o inquilino contrata serviços ou produtos oferecidos pela imobiliária, ele pode invocar os direitos previstos no CDC. Por exemplo, questões relacionadas à prestação de serviços inadequados pode ser abordada sob a ótica do consumo. O mesmo acontece com a falta de manutenção do imóvel.
Em outras palavras, o inquilino, ao lidar diretamente com o locador, não se vê amparado pelo mesmo conjunto de direitos previstos pelo CDC. No entanto, ao interagir com a imobiliária que atua como intermediária, sua posição se assemelha à de um consumidor. E, com isso, o inquilino, como consumidor, pode reivindicar direitos previstos na legislação específica. Entre eles, a qualidade do serviço prestado e o cumprimento das obrigações contratuais.
A distinção entre essas relações é crucial, pois determina as formas de resolução de conflitos e as responsabilidades de cada parte. No caso da relação entre locador e inquilino, os desentendimentos frequentemente tratam-se por meio da Lei do Inquilinato, que estabelece normas sobre prazos, reajustes, obrigações e direitos específicos, como o de rescisão do contrato e as condições para devolução do imóvel.
Relação de consumo
Ademais, é essencial que o locatário esteja ciente de seus direitos perante a imobiliária, que deve garantir a transparência nas informações e tratar o inquilino com boa-fé, agindo de acordo com o que prometeu no contrato de prestação de serviços. O descumprimento dessas normas por parte da imobiliária pode, sim, levar à aplicação do Código de Defesa do Consumidor, garantindo ao inquilino que ele possa buscar reparação pelos danos causados.
Assim, a relação entre inquilinos e locadores, apesar de não ser considerada uma relação de consumo, contém nuances que merecem atenção. Para assegurar uma convivência harmoniosa e evitar conflitos, é fundamental que ambas as partes estejam bem informadas sobre seus direitos e deveres, além de manter uma comunicação clara e aberta. Essa compreensão ajuda a solidificar uma relação de confiança e respeito mútuo, fundamentais para a manutenção de um bom contrato de locação.
O CDC define consumidor como a pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviços, enquanto fornecedor é aquele que realiza a atividade de produção, distribuição ou comercialização de produtos e prestação de serviços.