Imagine encontrar um alimento vencido na prateleira de um supermercado, ser vítima de publicidade enganosa ou descobrir uma cobrança indevida recorrente em sua conta. Hoje, diante dessas situações, órgãos como os Procons podem agir rapidamente, autuar empresas e aplicar sanções capazes de desestimular novas infrações.
Mas esse cenário pode mudar.
Nesse contexto, órgãos de defesa do consumidor alertam que o Projeto de Lei nº 2.766/2021, retomado na pauta da Câmara dos Deputados nesta semana, pode provocar uma das mudanças mais profundas no sistema consumerista brasileiro desde a criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em 1990.
A preocupação ganhou força após a divulgação de uma nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que classificou a proposta como um possível “retrocesso institucional” capaz de enfraquecer o poder de fiscalização dos Procons e reduzir a efetividade das punições aplicadas a fornecedores infratores.
Na mesma direção, entidades que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor alertam que a proposta pode transformar infrações graves em mero custo operacional para grandes empresas.
Uma nova relação entre consumidores e empresas
Para compreender a dimensão do debate, é preciso voltar algumas décadas.
Antes da consolidação dos Procons e da entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor, em 1990, conflitos de consumo frequentemente terminavam sem solução efetiva. Em muitos casos, consumidores dependiam exclusivamente da Justiça comum, de delegacias ou simplesmente desistiam de buscar reparação diante da burocracia e dos custos envolvidos.
A criação dos Procons representou uma mudança estrutural na relação entre empresas e consumidores no Brasil. Pela primeira vez, estados e municípios passaram a contar com órgãos especializados para fiscalizar o mercado, mediar conflitos e aplicar sanções administrativas.
Mais de três décadas depois, os Procons e demais órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor formam uma das principais estruturas de proteção do consumidor brasileiro, atuando em casos que vão desde cobranças indevidas e publicidade enganosa até problemas envolvendo alimentos, medicamentos, combustíveis, telecomunicações e serviços financeiros.
É justamente esse modelo que, de acordo com especialistas e autoridades, pode sofrer um enfraquecimento significativo caso o PL 2.766/2021 seja aprovado.
O que muda com o Projeto de Lei 2.766/2021?
Embora o texto seja apresentado como uma iniciativa para ampliar a segurança jurídica e uniformizar a atuação fiscalizatória dos Procons, a Senacon afirma que as mudanças preservadas no substitutivo mantêm problemas considerados graves para a defesa do consumidor.
Entre os pontos mais criticados estão:
- Obrigatoriedade de fiscalização inicialmente orientadora antes da aplicação de penalidades;
- Exigência de comprovação de “risco concreto” para determinadas sanções;
- Redução do alcance econômico das multas;
- Limitação do conceito de reincidência;
- Restrições à adoção de medidas cautelares imediatas;
- Redução de penas para crimes contra as relações de consumo.
Segundo a nota técnica, o projeto preserva uma lógica que “esvazia o poder de polícia administrativa exercido pelos Procons e pela própria Senacon”, reduzindo a capacidade de repressão a infrações de grande impacto coletivo.
O problema da “primeira visita orientadora”
Um dos dispositivos mais contestados prevê que a fiscalização seja prioritariamente orientadora.
Na prática, empresas teriam prazo para corrigir irregularidades antes da aplicação de penalidades em diversas situações.
Hoje, essa lógica já existe para micro e pequenas empresas em circunstâncias específicas. O projeto, porém, amplia o benefício para todos os fornecedores, incluindo grandes grupos econômicos. Na avaliação da Senacon, a medida pode retardar a atuação estatal justamente em situações que exigem resposta imediata.
A nota técnica cita como exemplos recentes operações envolvendo plataformas de Inteligência Artificial que permitiam a criação de imagens sexualizadas de crianças e adolescentes e ações de fiscalização no mercado de combustíveis durante a crise internacional do petróleo. Segundo o órgão, intervenções dessa natureza poderiam ter sido atrasadas caso a regra já estivesse em vigor.
A exigência de “risco concreto”
Outro ponto de forte controvérsia é a exigência de demonstração de “risco concreto” para aplicação de diversas sanções administrativas.
Para a Senacon, o modelo rompe com uma das características centrais do CDC: a prevenção.
Atualmente, os órgãos de defesa do consumidor podem agir diante da constatação de práticas potencialmente abusivas, mesmo antes da comprovação de um dano efetivo. Com a mudança, seria necessário demonstrar previamente a existência de risco concreto em determinadas situações, tornando mais complexa a aplicação de sanções.
Segundo a nota técnica, a alteração pode estimular a continuidade de práticas irregulares até que haja comprovação efetiva dos prejuízos causados aos consumidores.
Cálculo das multas
Talvez o ponto que mais mobilize os órgãos de defesa do consumidor seja a alteração dos critérios de cálculo das multas.
Segundo entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, empresas que deixarem de apresentar informações sobre faturamento poderão ter penalidades limitadas ao equivalente a 60 salários mínimos. Na prática, isso poderia reduzir multas atualmente calculadas em valores próximos de R$ 15 milhões para menos de R$ 100 mil em determinados casos.
A Senacon afirma que o projeto estabelece mecanismos que restringem a base de cálculo das multas, vinculando a análise ao faturamento de linhas específicas de produtos ou unidades fiscalizadas, em vez da capacidade econômica global dos grandes grupos empresariais.
O órgão alerta que essa mudança reduz significativamente o efeito dissuasório das sanções.
Em outras palavras: para empresas de grande porte, a multa poderia deixar de representar um fator de desestímulo à prática de irregularidades.
“Não pode ser barato lesar o consumidor”
Em manifestação pública divulgada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, afirma que a proposta representa uma ameaça à estrutura de proteção construída ao longo das últimas décadas.
“A aprovação do PL 2.766/2021 representaria um enfraquecimento dos Procons e o maior retrocesso da defesa do consumidor nos últimos 35 anos. Beneficiaria maus fornecedores e aqueles que prejudicam o consumidor.”
Morishita também critica o enfraquecimento das penalidades econômicas.
“Não pode ser barato lesar o consumidor. O direito precisa ser respeitado, e sua violação deve ser proporcionalmente sancionada.”

ProconsBrasil fala em risco de desmonte

A preocupação também é compartilhada pela Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil).
Para a presidente da entidade, Karen Barros, o projeto compromete instrumentos fundamentais de fiscalização e proteção da população.
“Manifesto profunda preocupação com a retomada da votação do PL 2.766/2021. O projeto representa um grande retrocesso na defesa do consumidor brasileiro e enfraquece instrumentos fundamentais de fiscalização e proteção da população.”
Segundo a dirigente, a proposta altera o equilíbrio construído pelo CDC ao longo de mais de três décadas.
“Na prática, a proposta reduz drasticamente o impacto das penalidades aplicadas a grandes empresas, transformando infrações graves em simples custo operacional. Defender o consumidor não é inviabilizar empresas. É garantir equilíbrio, responsabilidade e respeito à população brasileira. O Código de Defesa do Consumidor é uma das maiores conquistas sociais do País e não pode ser desmontado por medidas que fragilizam a fiscalização e reduzem a efetividade das punições.”
O que está em jogo para os consumidores
A Nota Técnica nº 4/2026 da Senacon alerta que o enfraquecimento do poder sancionatório dos Procons e a limitação da atuação preventiva dos órgãos de defesa do consumidor podem comprometer a capacidade de resposta do Estado diante de infrações recorrentes nas relações de consumo. Na prática, a mudança pode dificultar a repressão de casos envolvendo venda de produtos vencidos ou impróprios para consumo, publicidade enganosa, fraudes, produtos potencialmente perigosos e outras práticas abusivas de grande impacto coletivo.
Para os órgãos de defesa do consumidor, o principal risco é que empresas passem a considerar determinadas infrações financeiramente vantajosas diante da redução do peso das penalidades.
Se o plenário da Câmara aprovar o texto, o projeto seguirá para análise do Senado Federal. Caso os senadores promovam alterações, a proposta retornará à Câmara dos Deputados para nova deliberação. Se aprovado nas duas Casas em igual teor, o texto será encaminhado à sanção ou veto presidencial.
Enquanto isso, o debate mobiliza entidades de defesa do consumidor, Procons estaduais e municipais. Ademais, integrantes do Ministério da Justiça e representantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
O centro da discussão é simples, embora suas consequências sejam profundas. Definir se o Brasil fortalecerá ou reduzirá a capacidade de fiscalização e punição de práticas que afetam milhões de consumidores todos os dias.





