Na última sexta-feira (17), Lilian Claessen de Miranda Brandão, presidente substituta do conselho nacional de defesa do consumidor, definiu o relator para um recente decreto que alterou uma série de rotinas de órgãos públicos de defesa dos consumidores. Conforme a Consumidor Moderno antecipou no último dia 10, o escolhido foi o representante do Procon São Paulo.
“Fica designado como relator da Comissão sobre Segurança Jurídica a aprimoramento de Aplicação de Sanções Administrativas, o representante da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo”, afirma a resolução de número 6, publicado no Diário Oficial da União no último dia 16.
Escolha polêmica?
A escolha de um representante do Procon São Paulo é, no mínimo, curiosa.
Um dos motivos é a própria legitimidade que o órgão paulista dará a norma da Senacon. O atual decreto da Senacon substituiu outro que também conferia regras aos Procons. Acontece que o órgão paulista nunca seguiu tais regras.
O Procon São Paulo já possui regras de fiscalizações próprias, inclusive com critérios próprios para a aplicação de multas e outras sanções.
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Além disso, recentemente, o órgão paulista foi contrário ao projeto de lei 2766/2021, de autoria do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP). O PL e o decreto guardam algumas semelhanças, tais como a exigência de dupla visita antes da aplicação da multa, critérios para a aplicação da sanção pecuniária, entre outros motivos.
“O Procon-SP, instituição pública pioneira na defesa do consumidor do Brasil e considerado sinônimo de respeito na proteção dos direitos do cidadão, é contrário ao Projeto de Lei 2766/2021, de autoria do deputado federal Marco Bertaiolli, que propõe alterações no Código de Defesa do Consumidor. No entendimento do Procon-SP, a proposta enfraquece os órgãos de proteção e defesa, reduz significativamente os direitos dos consumidores, além de perpetuar as reiteradas demandas ajuizadas no Poder Judiciário contra as empresas que descumprem a legislação de consumo”, afirmou o órgão em nota à imprensa.
Posições conhecidas
Por enquanto, não é possível saber a posição do Procon São Paulo sobre temas presentes no decreto. No entanto, a julgar pela nota à imprensa que critica o PL 2766/2021, o órgão paulista tem uma posição definida sobre temas: os critérios para a aplicação da multa e a dupla visita.
Na aplicação da multa, o Procon entende que o Código de Defesa dos Consumidores (CDC) já tem critérios definidos, ou seja, uma lei seria desnecessária.
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“O valor da multa é calculado de acordo com critérios definidos no Código de Defesa do Consumidor: gravidade da infração, vantagem obtida e condição econômica do fornecedor. E para assegurar transparência ao procedimento de quantificação da multa, os Procons expedem Portarias Normativas definindo o cálculo, que em São Paulo, já foi reconhecido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça como constitucional. Deste modo, entendemos que a legislação já contempla critérios justos e equitativos na imposição das sanções”, afirmou no projeto.
Já na dupla visita, o Procon defende que a medida seja aplicada apenas para pequenos e médios empreendedores. “Não se pode colocar no mesmo patamar fornecedores com ampla capacidade técnica e econômica e pequenos fornecedores que necessitam de orientação para adequação da sua conduta. Contemplar todos os fornecedores com dupla visita pode resultar em inúmeros prejuízos aos consumidores, especialmente os mais vulneráveis”, afirma.
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