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Conheça o projeto que pode acabar com o poder de fiscalização dos Procons

Conheça o projeto que pode acabar com o poder de fiscalização dos Procons

Em meio à crise do metanol no Brasil, o Congresso enfrenta um dilema: modificar leis que podem ajudar ou piorar a situação.
Em meio à crise do metanol no Brasil, vidas estão em risco! O Congresso enfrenta um dilema: modificar leis que podem ajudar ou piorar a situação.
Foto: Shutterstock.
Um projeto de lei em tramitação no Congresso propõe retirar dos Procons o poder de aplicar sanções e fiscalizar empresas, transferindo essas funções exclusivamente ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). A medida é vista por especialistas como um retrocesso na proteção ao consumidor, pois enfraqueceria a atuação local e a agilidade na resolução de conflitos.

Em meio à grave crise do metanol que assola o Brasil, resultando em múltiplos óbitos e internações, o Congresso Nacional se vê diante de um dilema que pode agravar ainda mais a situação. Isso porque hoje há uma discussão em torno do substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.766, de 2021. Ele propõe mudanças significativas na fiscalização e na aplicação de sanções a fornecedores de produtos e serviços pelos Procons, e está tirando o sono da defesa do consumidor.

Ou seja, enquanto o País enfrenta as consequências trágicas da venda de bebidas adulteradas, as alterações sugeridas para modernizar o Código de Defesa do Consumidor e a Lei nº 8.137, de 1990, levantam sérias preocupações sobre a eficácia e a proteção dos direitos dos cidadãos em um momento tão delicado. A urgência e a relevância do tema exigem um debate aprofundado sobre até que ponto essas mudanças podem impactar a segurança e a saúde da população.

O Projeto

O Congresso Nacional está discutindo um substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.766, de 2021. Seu escopo é promover mudanças significativas na fiscalização e na aplicação de sanções a fornecedores de produtos e serviços. As alterações propostas, nas palavras do deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP), o autor do projeto, visam modernizar o Código de Defesa do Consumidor. Mas não só, tem também a Lei nº 8.137, de 1990, reforçando a proteção dos direitos dos consumidores. Importante destacar que essa última é a legislação que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.

Amélia Rocha, presidente do Brasilcon.

Uma das principais inovações da matéria é a definição clara dos procedimentos que devem ser seguidos durante uma fiscalização. Ou seja, a ideia é que a fiscalização comece de forma orientadora. Dessa forma, a primeira visita dos fiscais do órgão serviria apenas para informar os fornecedores sobre as correções necessárias. O órgão teria que estipular um prazo para a empresa se adequar.

Apenas após esse prazo é que as infrações seriam consideradas para multas e outras sanções. Segundo Marco Bertaiolli, o objetivo do PL é promover um ambiente mais justo tanto para os consumidores quanto para os fornecedores. “Mas, na prática, o consumidor é quem sairá bem prejudicado”, alerta Amélia Rocha, presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon).

Consumidor prejudicado

Marcia Moro,do Procon de Santa Maria/RS.

Ela argumenta que essa abordagem facilitará – e muito – a continuidade de práticas inadequadas por parte dos fornecedores. Isso porque a primeira visita de orientação pode ser interpretada como uma leniência em relação a infrações evidentes. “A preocupação é que, ao postergar a aplicação de sanções, os consumidores permaneçam expostos a produtos e serviços que não atendem aos padrões de qualidade e segurança. Quem explica é Marcia Moro, à frente do Procon de Santa Maria/RS. “E em uma situação já crítica, na qual vidas estão em risco, é essencial que o arcabouço legal proteja os indivíduos de abusos e fraudes, e o PL é totalmente contrário a isso.”

A proposta também destoa da necessidade urgente de uma abordagem mais rigorosa, especialmente em um contexto no qual os consumidores estão cada vez mais vulneráveis a práticas desleais. Em outras palavras, a ausência de uma resposta rápida e eficaz às infrações pode criar um clima de impunidade, no qual fornecedores se sentem à vontade para ignorar regulamentos e normas.

Além disso, Marcia, especialista em defesa do consumidor e ex-presidente da Associação Brasileira de Procons (Procons Brasil), alerta para o fato de que a falta de penalidades imediatas gerará um desestímulo nas denúncias. “Se o fornecedor sabe que não enfrentará consequências imediatas por suas ações, isso pode levar a um aumento nas infrações, prejudicando os consumidores que confiam na proteção que a legislação deveria oferecer.”

Negociação que pune consumidor

Outras críticas envolvem a percepção de que a proposta prioriza a negociação em detrimento da defesa efetiva dos direitos do consumidor. Para muitos, a possibilidade de diálogo e orientação é válida, mas não deve substituir a responsabilidade e a punição. “Precisamos de um sistema que não apenas informe, mas que seja eficaz na proteção do consumidor.”

Como se não bastasse, o PL estabelece que, se um fornecedor for acusado em mais de uma localidade pelo mesmo problema, a autoridade do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) terá a responsabilidade de resolver a questão. Essa mudança, segundo o PL, busca evitar conflitos de competência e garantir uma atuação mais coordenada na defesa dos direitos dos consumidores.

Toda essa centralização pode levar a uma sobrecarga da autoridade, que já enfrenta desafios para lidar com a quantidade de demandas existentes. Além disso, há receios de que a solução de conflitos se torne excessivamente burocrática, prejudicando a agilidade necessária para atender os consumidores que buscam resolução para suas reclamações.

Sanções dos Procons

As sanções também estão sendo abordadas de forma mais detalhada. O texto propõe que as multas sejam graduadas conforme a gravidade da infração e a vantagem obtida pelo fornecedor. A ideia é que a penalidade será mais justa e proporcional, levando em conta não só o erro cometido, mas também o impacto que ele teve sobre os consumidores.

Outro ponto que chama atenção é a possibilidade de diminuição das multas. Isso se dará quando o fornecedor demonstrar boa-fé, como, por exemplo, ao recompor imediatamente os danos causados a um consumidor.

Ainda sobre as multas, se o projeto for aprovado, será proibida a vinculação direta dos valores arrecadados com o Procon-SP. Por consequência, isso prejudicará tanto os órgãos quanto o consumidor. Afinal, ao limitar essa arrecadação, poderá resultar na redução de recursos disponíveis para campanhas educativas e fiscalização, essenciais para a proteção do consumidor. Ademais, a restrição à vinculação dos valores pode comprometer a efetividade das ações do Procon-SP. Em outras palavras, isso limitará sua capacidade de resposta e a implementação de políticas públicas que visem a melhoria das relações de consumo.

O projeto também se preocupa com a capacitação dos agentes de fiscalização. Ele propõe a realização de treinamentos periódicos. A ideia é garantir que os fiscais estejam sempre atualizados sobre as melhores práticas e as normas legais, assegurando uma fiscalização mais eficiente e ética. Por fim, novas infrações administrativas para os agentes públicos responsáveis pela fiscalização também foram incluídas. Isso visa coibir abusos de poder e garantir que as ações de fiscalização sejam justas e respeitem os direitos de todos os envolvidos.

Avanço versus retrocesso

André Ricardo Colpo Marchesan, procurador de Justiça.

O procurador de Justiça André Ricardo Colpo Marchesan comenta que todo avanço na legislação consumerista é bem-vindo. “Entretanto, ele não pode comprometer os direitos do consumidor.”

Ele então explica que, embora esses direitos sejam garantidos constitucionalmente, sua efetividade depende da atuação constante dos Procons em todo o País. “O principal desafio da fiscalização no Brasil não se encontra em eventuais excessos – que são pontuais e facilmente corrigíveis pelo próprio sistema. Esses obstáculos estão na carência de uma fiscalização eficiente, resultante da estrutura precária dos Procons, responsabilidade dos poderes públicos.”

André Marchesan é também coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor e da Ordem Econômica. Ele também comenta da previsibilidade da fase “predominantemente orientadora” antes da aplicação de qualquer sanção. Em suas palavras, isso pode levar alguns agentes econômicos a negligenciar o cumprimento espontâneo das normas, apostando na possibilidade de regularização posterior sem consequências imediatas. “Essa dinâmica enfraquece o caráter preventivo da fiscalização e favorece um ambiente de tolerância à irregularidade.”

Função do Estado

André Marchesan complementa que, ao priorizar a orientação em todas as circunstâncias em detrimento da imposição de sanções, corre-se o risco de deslegitimar a função coercitiva do Estado – fundamental para garantir o respeito às normas. “A fiscalização perde sua eficácia como instrumento de proteção ao interesse público, especialmente em áreas sensíveis como saúde e relações de consumo, que já estão severamente afetadas, como demonstrado pela crescente falsificação de bebidas”, disse. Ele enfatiza que o desgaste das sanções, incluindo as penais – que são raras e não configuram uma criminalização excessiva – acaba por prejudicar o bom fornecedor, que pode se sentir desestimulado a cumprir a legislação, enquanto o mau empresário é favorecido com mais um obstáculo à sua responsabilização.

Marcia Moro enfatiza que comprometer direitos já consolidados é um risco. E, mesmo após 35 anos, o Código de Defesa do Consumidor continua moderno, servindo de exemplo para outras nações. “Sem dúvida, a matéria beneficia diretamente o fornecedor inadequado, uma vez que o fornecedor comprometido é favorável à regulação e à punição dos que desrespeitam as leis”.

E, por fim, Amélia Rocha diz o seguinte: “Quando esperávamos um fortalecimento dos Procons, especialmente em função das infecções por metanol – já que a fiscalização é uma das suas funções mais relevantes para garantir a defesa e proteção do consumidor –, fomos surpreendidos pelo PL nº 2.766, que, na prática, comprometeria a crucial atuação fiscalizatória desses órgãos. Todos nós somos consumidores, e enfraquecer os Procons significa prejudicar a sociedade como um todo“.

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