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Acesso do consumidor ao Procon pela internet: um direito básico

Acesso do consumidor ao Procon pela internet: um direito básico

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara dos Deputados, aprovou um projeto de lei que torna o acesso ao Procon pela internet um direito básico

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto que inclui entre os direitos básicos do consumidor o atendimento à distância pelos serviços de defesa do consumidor, como os Procons.
Além disso, a proposta também permite que esses órgãos notifiquem os fornecedores pela internet, solicitando informações sobre questões de interesse do consumidor.

Crédito: Agência Câmara

O Projeto de Lei PL 3788/12 é oriundo do Senado e altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90). O texto aprovado é um substitutivo proposto pelo deputado João Campos (PSB-PE), que enxuga a redação original, mas mantém a ideia de incentivar o uso de tecnologias de comunicação nas relações entre consumidores e Procons, e entre estes e os fornecedores de produtos e serviços.

Princípios

Como tramita em caráter conclusivo, o projeto será remetido para o Senado, para análise das mudanças feitas pelos deputados, a menos que haja recurso para que a decisão final na Câmara seja em Plenário.
A versão aprovada inclui ainda entre os objetivos da Política Nacional das Relações de Consumo – que norteia os princípios a serem seguidos pelo Estado ao tratar das relações de consumo – o acesso dos cidadãos aos Procons por meio de novas tecnologias de telecomunicação e informação, como a internet.
A proposta, no entanto, deixa de lado um detalhe importante. Hoje, já existe um canal que registra a queixa do consumidor pela internet e que vem sendo usado por alguns Procons do País. Trata-se do Consumidor.gov.br. Lançado em 2014, a plataforma já realizou mais de 2 milhões de atendimentos e tem aproximadamente 1,5 milhão de consumidores cadastrados.

Ao todo, 566 já estão cadastradas e operam dentro das regras do Consumidor.gov.br, quais sejam:

  • Primeiro, o consumidor verifica se a empresa contra a qual quer reclamar está cadastrada no site.
  • O consumidor registra sua reclamação e a empresa tem até 10 dias para analisar e responder.
  • Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e classificar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi Resolvida ou Não Resolvida, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido.

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