Uma Ação Civil Pública protocolada contra a Meta pede à Justiça brasileira uma série de mudanças no funcionamento do Instagram e do Facebook para usuários menores de 18 anos. Entre as medidas estão limite diário de uso, bloqueio de acesso ao feed durante a noite, feed cronológico e não personalizado por padrão, restrições à publicidade comportamental e proteção reforçada no tratamento de dados de crianças e adolescentes.
O Movimento Edy Mussoi de Defesa do Consumidor (MEMDC) ajuizou a ação contra a Meta Platforms Technologies LLC e o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e pediu tutela provisória de urgência. A entidade também requer a condenação solidária das empresas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 3 bilhões, montante que poderá ser majorado após apuração contábil.
A petição ainda reúne decisões e compromissos envolvendo a Meta nos Estados Unidos e na Europa para sustentar que determinadas salvaguardas já são técnica e economicamente viáveis. Segundo o MEMDC, parte dessas proteções não alcança os usuários brasileiros nas mesmas condições — tese denominada na ação de “discriminação geoespacial”.
O que a ação pede à Justiça
No pedido de tutela de urgência, o MEMDC quer que a Justiça determine a implementação das medidas em até 60 dias para contas de usuários residentes no Brasil com idade declarada, verificada ou estimada abaixo de 18 anos. Em caso de descumprimento, a entidade pede multa diária de R$ 1 milhão por obrigação não atendida.
Entre as mudanças está um modo de acesso noturno, com bloqueio do feed e desativação das notificações entre 22h e 7h, conforme o fuso horário do dispositivo. A medida prevê exceções para questões de segurança da conta e mediante autorização dos pais ou responsáveis.
A ação também pede limite de 60 minutos diários por plataforma, com teto de 120 minutos considerando conjuntamente as plataformas da Meta. Ao atingir o limite, o adolescente não poderia receber recomendação para migrar para outra plataforma do grupo, salvo autorização dos responsáveis.
Para menores de 18 anos, a ação pede ainda feed não personalizado e cronológico por padrão, ocultação do número de curtidas e reações, bloqueio de filtros associados a procedimentos estéticos e pausas obrigatórias. A inicial prevê interrupções visuais aos 60 e 90 minutos de uso e avisos a cada 15 minutos de navegação contínua.

Publicidade e dados de menores
A tutela pretendida não se restringe ao tempo de tela e ao desenho das plataformas. O MEMDC pede que a Meta suspenda imediatamente o tratamento de dados pessoais de menores de 18 anos para publicidade comportamental direcionada e perfilamento publicitário, permitindo apenas publicidade contextual.
Para menores de 13 anos, a entidade também pede a suspensão do uso de dados para treinamento de modelos de IA destinados à verificação de idade sem consentimento específico e destacado dos pais ou responsáveis.
Por fim, a ação pretende obrigar as empresas a preservar, até o trânsito em julgado, registros de acesso, logs de utilização, documentação técnica dos sistemas de recomendação e aferição etária e estudos internos relacionados aos efeitos das plataformas sobre menores de 18 anos no Brasil.
Dos Estados Unidos ao Brasil
Parte da argumentação do MEMDC se apoia em documentos produzidos fora do Brasil, entre eles uma sentença do Novo México, um acordo envolvendo a Meta e Procuradores-Gerais de estados norte-americanos e uma decisão europeia relacionada ao Instagram. A própria inicial ressalta que esses documentos não constituem precedentes vinculantes. Ainda assim, o MEMDC os utiliza para sustentar suas alegações sobre riscos, viabilidade das salvaguardas e diferenças de proteção entre mercados.
Um dos principais documentos é uma proposta de acordo protocolada em agosto no âmbito do MDL nº 3047, nos Estados Unidos. Segundo a petição, entre os compromissos previstos estão aferição de idade, restrições de acesso noturno, limites de utilização e disponibilização de feed não personalizado.
A tese da “discriminação geoespacial”
Segundo o MEMDC, o acordo norte-americano limita determinadas obrigações aos usuários dos estados signatários. A entidade sustenta que isso demonstraria a viabilidade das salvaguardas, apesar da aplicação territorial restrita.
Por isso, utiliza o argumento para defender medidas semelhantes no Brasil. A existência de “discriminação geoespacial”, contudo, é uma tese dos autores da ação e ainda não representa uma conclusão judicial.
O que aconteceu no Novo México
A ação também utiliza como referência uma sentença proferida em 6 de agosto de 2026 no Novo México. De acordo com a inicial, a decisão sustenta alegações sobre riscos associados a determinadas funcionalidades. Além disso, o MEMDC a utiliza para defender a possibilidade de adoção de medidas de proteção.
O próprio MEMDC ressalva, porém, que o tribunal norte-americano não acolheu todos os pedidos, entre eles medidas relacionadas aos algoritmos de recomendação. A decisão se apoiou em fundamentos ligados à Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos e à Seção 230 do Communications Decency Act. A entidade argumenta que essas limitações jurídicas não poderiam ser automaticamente transportadas para o Brasil.
Legislação brasileira fundamenta pedidos
Para defender a aplicação das medidas no Brasil, o MEMDC recorre a diferentes normas. Entre elas estão:
- a Constituição Federal,
- o Código de Defesa do Consumidor (CDC),
- o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
- a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD),
- o Marco Civil da Internet
- e a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital.
A entidade destaca, entre outros fundamentos, o artigo 227 da Constituição, que estabelece a proteção de crianças e adolescentes com absoluta prioridade.
A partir desse conjunto de normas, sustenta que limitações jurídicas encontradas nos processos norte-americanos não impediriam medidas semelhantes no Brasil. Essa interpretação ainda será submetida à análise do Judiciário.
Indenização de pelo menos R$ 3 bilhões
O pedido de R$ 3 bilhões por dano moral coletivo poderá ser majorado após a apuração da receita publicitária obtida pelas empresas no Brasil. A apuração também deverá considerar a parcela atribuível a usuários menores de 18 anos.
A ação também pede indenização por dano social. Caso a Justiça entenda que essa categoria está absorvida pelo dano moral coletivo, o MEMDC requer que ela seja considerada na definição do valor da indenização.
A ação propõe que os recursos sejam destinados principalmente ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), com parcela direcionada ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e vinculação a iniciativas de prevenção, saúde mental infantojuvenil e educação digital.
O que diz o MEMDC
Para Cláudio Pires Ferreira, presidente do MEMDC, a discussão não busca impedir o acesso às redes sociais, mas questionar a responsabilidade das plataformas sobre a arquitetura dos serviços oferecidos a crianças e adolescentes.
“Estamos diante de uma geração que cresceu dentro das plataformas digitais. Crianças e adolescentes estão submetidos diariamente a sistemas extremamente sofisticados de recomendação, estímulo, personalização e retenção de atenção. Não é juridicamente aceitável transferir exclusivamente às famílias o ônus de enfrentar estruturas tecnológicas desenvolvidas por algumas das maiores empresas do mundo.”
O que diz a Meta
A Consumidor Moderno procurou a Meta nesta quinta-feira (17) e apresentou à empresa questionamentos sobre os principais pontos da ACP, incluindo as medidas de proteção solicitadas, publicidade comportamental, diferenças entre salvaguardas adotadas em outros mercados e o pedido de indenização de pelo menos R$ 3 bilhões.
A Meta não havia se manifestado até a publicação desta reportagem. O espaço permanece aberto para posicionamento.





