/
/
Processos judiciais e invenções por GenAI: inovação ou risco ético?

Processos judiciais e invenções por GenAI: inovação ou risco ético?

Um ponto fundamental é a transparência. Como podemos garantir que as decisões alimentadas por GenAI sejam justas e imparciais?
Um ponto fundamental é a transparência. Como podemos garantir que as decisões alimentadas por IA-Gen sejam justas e imparciais?
Um ponto fundamental é a transparência. Como podemos garantir que as decisões alimentadas por IA-Gen sejam justas e imparciais?
Foto: Shutterstock.

Em todo o mundo, tribunais de justiça estão anulando processos gerados por Inteligência Artificial generativa (GenAI). No Brasil, a situação não é diferente. Só para exemplificar, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), uma das partes solicitou a anulação de uma sentença de execução. Ela argumentou que a GenAI redigiu o recurso apresentado no caso sobre abusividade de juros.

A parte, para “comprovar” sua afirmação, anexou aos autos uma consulta feita ao próprio ChatGPT. No caso, o chatbot indicou haver “probabilidade média a grande” de que o texto tivesse sido escrito total ou parcialmente por IA. Diante do fato, sem a sustentação de provas concretas, o juiz rejeitou prontamente os embargos.

Fato é que o uso de GenAI no Judiciário brasileiro tem gerado intensos debates. Essa situação tem atraído a atenção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). E levanta preocupações sobre os riscos e limites da utilização de tecnologias no processo judicial. Mas a trama não para por aí. O enredo se enriquece com as inovações que empresas têm trazido à tona. Afinal, o que será que nos aguarda nesse cenário onde a GenAI e a Justiça se entrelaçam? A reflexão sobre o futuro do Judiciário brasileiro está apenas começando, e as questões levantadas prometem acirrar ainda mais os debates.

CNJ e GenAI

Em 18 de fevereiro de 2025, o CNJ aprovou as novas diretrizes para a utilização de GenAI no Poder Judiciário. Entre elas, destaque para a possibilidade de que minutas de decisões judiciais sejam redigidas através da tecnologia. Após a redação, essas minutas devem passar por “interpretação, verificação e revisão” pelo magistrado, conforme estabelecido na resolução recentemente aprovada. Isso significa que o juiz responsável pelo caso continuará sendo integralmente responsável pelas decisões e pelas informações contidas nelas.

Em outras palavras, robôs não julgarão ninguém. Entre as prioridades da norma que entrará em vigor no 15 de junho (120 dias após a publicação), estão a “mitigação e prevenção de vieses discriminatórios”, sendo proibido o uso de IA que, por exemplo, “classifique ou ranqueie pessoas com base em seu comportamento ou situação social” ou que “avalie traços de personalidade, características ou comportamentos de pessoas ou de grupos para fins de prever ou avaliar a prática de crimes”.

A principal lição que isso traz para os advogados que utilizam GenAI é a necessidade de um entendimento profundo sobre a aplicação ética da Inteligência Artificial nas atividades jurídicas. Os advogados devem estar cientes de que, embora a tecnologia possa facilitar tarefas como a redação de minutas e a análise de grandes volumes de dados, a responsabilidade final sobre as decisões continua a recair sobre eles. Nesse ínterim, é essencial que os profissionais do Direito mantenham um olhar crítico sobre as informações geradas por essas ferramentas. Em outras palavras, é fundamental que não apenas a precisão técnica seja respeitada, mas também os princípios éticos e humanos subjacentes.

O que é a GenAI para o Judiciário?

Rogério Passos, CEO da Link3.

O regulamento do CNJ define a GenAI como qualquer sistema “destinado a gerar ou modificar de maneira significativa, com diferentes graus de autonomia, textos, imagens, áudios, vídeos ou códigos de software”. Ou seja, são ferramentas do tipo chatbot, capazes de simular diálogos e produzir textos similares aos escritos por humanos, baseando-se no processamento de grandes volumes de dados.

Em síntese, o termo IA refere-se a máquinas inteligentes que, por meio da aplicação de métodos estatísticos, conseguem extrair correlações e estimativas a partir de dados passados. Isso significa que elas não têm efetividade de criar algo novo, efetivamente. Para Rogério Passos, CEO da Link3, empresa especializada em marketing digital, o desafio reside na substituição de ações de inteligência operacional. E não na geração de novos conceitos e ideias. “O debate sobre a autoria dos materiais gerados pela IA é central nesse contexto. Se uma máquina produz um produto ou reescreve um texto com base em conteúdo pré-existente ou em diretrizes estabelecidas por um humano, quem detém a autoria?”, questiona Rogério Passos.

GenAI: Plágio ou inovação?

Rosa Sborgia, sócia da Bicudo & Sborgia Marcas e Patentes.

A resposta para essa questão não é simples, segundo a especialista em direito autoral Rosa Sborgia, sócia da Bicudo & Sborgia Marcas e Patentes. Ela levanta a questão sobre o que é ou não considerado plágio por GenAI e garante: “Nesse aspecto, é importante ter em mente que a legislação pode evoluir com novas realidades. Com isso, ajustes nas leis em relação a esse tema são bastante prováveis nos próximos anos”.

Rosa acrescenta que a IA tem desempenhado um papel importante em diversas áreas empresariais. Isso inclui a indústria, vez que muitas inovações têm sido atribuídas exclusivamente à GenAI, sem a intervenção de humanos.

“A legislação brasileira sobre propriedade intelectual, em especial a Lei n° 9.279/1996, vincula a invenção a pessoas físicas que efetivamente participaram da criação da inovação por meio de ações humanas. Criações artísticas ou industriais que não envolvem intervenção humana não têm sido reconhecidas em vários países como passíveis de proteção no regime de propriedade intelectual. Um exemplo notório é a disputa entre o fotógrafo David Slater e a organização de proteção animal PETA em relação a uma foto tirada por um macaco, Naruto, através de uma câmera”, esclarece Rosa Sborgia.

Regulamentação de patentes

Rosa menciona ainda que, infelizmente, a legislação brasileira atual ainda não está apta a regulamentar as criações originadas pela IA. Isso porque o governo promulgou a Lei da Propriedade Industrial em 1996, antes da popularização da IA. E, tanto a Lei de Direitos Autorais quanto a Lei que rege a proteção de software datam de 1998. Por sua vez, o Acordo sobre os Aspectos dos Direitos da Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Acordo Trips) é de 1995. “O Brasil necessita de uma legislação recente que trate da legitimidade da IA como inventora, ao lado de seres humanos. Portanto, é imprescindível que o marco legal evolua. É essencial que diferentes Estados se unam na elaboração de leis que cuidem da proteção da propriedade intelectual no contexto da GenAI, especialmente no que se refere à propriedade industrial”, aponta Rosa Sborgia.

A Procuradoria do Instituto Nacional da Propriedade Industrial concluiu que, no Brasil, a IA não pode ser designada como inventora de uma patente, com base na legislação, na Convenção da União de Paris e no Acordo Trips. Apesar de existirem projetos de lei em curso no Congresso Nacional, eles ainda não abordam a nomeação da IA como inventora.

Portanto, atualmente, a interpretação no Brasil é de que o inventor é uma pessoa física. Ou seja, um ser humano que teve um papel no desenvolvimento do objeto inovador. “Os órgãos responsáveis têm recusado os pedidos de patentes que identificam a IA como inventora, aguardando uma evolução na legislação que enfrente essa questão em constante crescimento”, pontua a especialista.

Citações e intimações eletrônicas

Osmar Golegã, coordenador do Contencioso Cível do Natal & Manssur Advogados.

Mas, fato é que a Justiça está cada vez mais digital. Dessa forma, dentro do Programa Justiça 4.0 do CNJ, para as empresas, a novidade está na implementação da nova sistemática de citações e intimações eletrônicas, a qual está em vigor há menos de um mês. E, quem não ajustar sua rotina para o uso do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), poderá enfrentar sérias consequências, incluindo multas, perda de prazos processuais e até mesmo revelia.

A adaptação para essa nova realidade exige das empresas a capacitação de seus profissionais. E também a atualização de seus sistemas de gestão processual, garantindo que as intimações e citações sejam recebidas e registradas com eficácia. A digitalização dessas etapas processuais visa aumentar a eficiência, reduzir a morosidade e proporcionar maior transparência nas relações jurídicas.

“A introdução do DJE impõe uma nova responsabilidade às pessoas jurídicas. Falhar em estabelecer um controle regular de verificação pode resultar em perda de prazos. E, por consequência, aplicação de multa logo no início do processo”, alerta Osmar Golegã, coordenador do Contencioso Cível do Natal & Manssur Advogados.

Obrigação das empresas

De acordo com o especialista, as empresas devem tratar o novo sistema com a mesma atenção que davam à correspondência física. “Em suma, é como se a carta tivesse sido substituída por um e-mail com destinatário certo. Os advogados devem redobrar a atenção porque ao abrir o aviso, eles tomam ciência do ato. E isso, por si só, inicia a contagem dos novos prazos”, explica. Ademais, as novas diretrizes exigem uma rotina de checagem diária por parte dos departamentos jurídicos. “Aqueles que implementarem essa nova rotina rapidamente não enfrentarão grandes problemas. Agora, o portal envia a citação digitalmente”, complementa.

Para Osmar, essa mudança é um avanço para o Judiciário. “A citação eletrônica proporciona maior agilidade ao processo. Não se trata de colocar um ônus a mais para as empresas, mas sim de uma atualização tecnológica que é inevitável.”

O DJE é obrigatório para todas as pessoas jurídicas de direito público e privado, exceto as micro e pequenas empresas registradas na Redesim. Os advogados, por sua vez, devem acompanhar as intimações através do novo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), que unifica as comunicações dos tribunais do País, da mesma forma que anteriormente faziam com as intimações de cada tribunal.

Prêmio Consumidor Moderno 2025

A votação para as categorias especiais do Prêmio Consumidor Moderno de Excelência em Serviços ao Cliente 2025 está aberta. Você pode definir quem serão os grandes nomes da edição. O CEO do Ano reconhece a liderança e a visão estratégica de executivos no topo. Na categoria Hall da Fama, são homenageados os líderes com visão, estratégia e impacto positivo nas relações com clientes. Já o prêmio de Empresa do Ano valoriza as organizações que realmente fizeram a diferença na experiência do consumidor. Clique aqui e faça a sua escolha. A votação foi prorrogada até 16 de junho.

Compartilhe essa notícia:

Recomendadas

MAIS +

Veja mais noticias

Nova regra da Anac para passageiros indisciplinados divide especialistas e levanta debate sobre multas, lista e direitos do consumidor.
CM Responde: Nova regra da ANAC para passageiros indisciplinados pode restringir direitos?
Especialistas divergem sobre os impactos: de um lado, maior segurança; de outro, riscos jurídicos envolvendo abuso, LGPD e judicialização.
Consumidor Moderno testa o SUS e o Fala.BR: consulta demora anos, comunicação falha inviabiliza atendimento e canal oficial de reclamação não funciona. Entenda.
Consulta demora 3 anos, chega em 24h e nenhum canal de reclamação funciona
Consumidor Moderno testa o SUS e o Fala.BR: consulta demora anos, comunicação falha inviabiliza atendimento e canal oficial de reclamação não funciona. Entenda.
Pagou uma cobrança indevida? O prejuízo não termina no erro: o Código de Defesa do Consumidor garante a devolução em dobro e reposiciona o equilíbrio na relação.
CM Responde: Cobrança indevida paga deve ser devolvida em dobro?
Pagou uma cobrança indevida? O prejuízo não termina no erro: o Código de Defesa do Consumidor garante a devolução em dobro e reposiciona o equilíbrio na relação.
Apps de delivery terão que revelar para onde vai o dinheiro do consumidor
Preço revelado: nova regra expõe para onde vai o dinheiro nos apps de delivery
Apps de delivery terão que revelar para onde vai o dinheiro do consumidor a partir de 23 de abril.

Webstories

SUMÁRIO – Edição 296

A evolução do consumidor traz uma série de desafios inéditos, inclusive para os modelos de gestão corporativa. A Consumidor Moderno tornou-se especialista em entender essas mutações e identificar tendências. Como um ecossistema de conteúdo multiplataforma, temos o inabalável compromisso de traduzir essa expertise para o mundo empresarial assimilar a importância da inserção do consumidor no centro de suas decisões e estratégias.

A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Rhauan Porfírio
IMAGEM: IA Generativa | ChatGPT


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]

Gustavo Bittencourt
[email protected]

Juliana Carvalho
[email protected]

Marcelo Malzoni
[email protected]

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Danielle Ruas 
Jéssica Chalegra
Marcelo Brandão
Victoria Pirolla

Head de Arte
Camila Nascimento
[email protected]

Revisão
Elani Cardoso

COMUNICAÇÃO E MARKETING
Coordenadoras
Nayara Manfredi
Paula Coutinho

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Ltda.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]

Rebeca Andrade – Ensinamentos e Aprendizados O futuro do entretenimento no Brasil NBA é a melhor experiência esportiva do mundo Grupo Boticário, em parceria com a Mercur, distribui gratuitamente produtos inclusivos.