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CM Entrevista: O que o novo regulamento europeu antidesmatamento muda para empresas e consumidores

CM Entrevista: O que o novo regulamento europeu antidesmatamento muda para empresas e consumidores

Especialista em Direito Ambiental e Climático, Suzane Merlo analisa como o EUDR pode impactar exportações, rastreabilidade, ESG e competitividade das empresas brasileiras.
Nova regulação europeia exige rastreabilidade e comprovação de conformidade ambiental ao longo das cadeias produtivas.
Nova regulação europeia exige rastreabilidade e comprovação de conformidade ambiental ao longo das cadeias produtivas.
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O EUDR transforma a conformidade ambiental em requisito de mercado. Entenda os impactos para empresas, exportadores e consumidores brasileiros.

“Primeiro foi necessário civilizar o homem em relação ao próprio homem. Agora é necessário civilizar o homem em relação à natureza.”

A frase atribuída ao escritor francês Victor Hugo parece dialogar diretamente com alguns dos principais desafios do século XXI. Em um cenário marcado pelas mudanças climáticas, pela crescente pressão por cadeias produtivas sustentáveis e pelo avanço das exigências regulatórias internacionais, empresas de diferentes setores passam a conviver com uma nova realidade: sustentabilidade e rastreabilidade deixam de ser diferenciais competitivos para se tornarem requisitos de acesso aos mercados globais.

Esse movimento ganhou um novo capítulo com o Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), legislação que estabelece critérios rigorosos para a comercialização de determinados produtos no mercado europeu. Na prática, empresas precisarão comprovar que suas cadeias produtivas não estão associadas ao desmatamento e que cumprem requisitos ambientais e legais cada vez mais detalhados.

Para entender os impactos dessa transformação, a Consumidor Moderno conversou com Suzane Girondi Culau Merlo, advogada especializada em Direito Ambiental e Climático, doutora e mestre em Direito Ambiental pela Universidade de Caxias do Sul e reconhecida entre as profissionais mais admiradas do Brasil na área ambiental pelo ranking Análise Advocacia. Com atuação voltada à gestão de riscos jurídicos, compliance ambiental e sustentabilidade corporativa, Suzane, sócia de Direito Ambiental e Climático no Braga Merlo Advogados, analisa os desafios e as oportunidades que o novo cenário regulatório impõe ao Brasil.

Suzane Merlo, especialista em Direito Ambiental e Climático.

O passaporte ambiental para entrar na Europa

Consumidor Moderno: O Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR) tem potencial de reconfigurar cadeias produtivas globais. Na prática, o que muda para as empresas brasileiras?

Suzane Merlo: Na prática, o EUDR transforma a comprovação de conformidade ambiental em condição obrigatória de acesso ao mercado europeu. Empresas brasileiras que exportam commodities, seus produtos e derivados passarão a precisar demonstrar documentalmente que sua produção não está associada ao desmatamento ou à degradação florestal ocorridos após 31 de dezembro de 2020.

Para isso, o Regulamento exige processos robustos de due diligence em toda a cadeia de fornecimento, incluindo rastreabilidade e geolocalização das áreas de produção. Embora a responsabilidade formal recaia sobre importadores e operadores europeus, as exigências alcançam diretamente os fornecedores dos países produtores, como o Brasil, que precisarão disponibilizar dados, documentos e evidências de conformidade ambiental e legal.

Nesse contexto, transparência sobre a origem produtiva e rastreabilidade deixam de ser diferenciais voluntários de sustentabilidade empresarial e passam a constituir requisitos obrigatórios para acesso ao mercado europeu. Empresas que não conseguirem se adaptar às novas exigências tendem a perder competitividade, enfrentar restrições comerciais e redirecionar suas exportações para mercados menos regulados.

Em dezembro de 2025, houve um novo adiamento do calendário de aplicação das obrigações previstas pelo EUDR. Com isso, as exigências passarão a ser aplicáveis a grandes e médios operadores a partir de 30 de dezembro de 2026, enquanto micro e pequenas empresas terão até 30 de junho de 2027 para concluir sua adequação ao Regulamento.

Os setores na mira da nova regulação

Quais setores da economia brasileira devem sentir de forma mais imediata os impactos dessa regulação?

Os impactos mais imediatos do EUDR devem ser sentidos pelo agronegócio e pelos setores vinculados às commodities abrangidas pelo Regulamento e dependentes do comércio com a União Europeia.

Inicialmente, o EUDR alcança sete cadeias principais: bovinos, madeira, soja, cacau, café, borracha e óleo de palma, além de diversos produtos derivados, como couro, chocolate, móveis, pneus, papel e carne.

Trata-se de setores altamente relevantes para a economia brasileira e fortemente inseridos nas cadeias globais de fornecimento. Por isso, as exigências de rastreabilidade, transparência e comprovação de conformidade ambiental tendem a produzir impactos significativos sobre a dinâmica comercial dessas atividades.

A adaptação começa antes da obrigação

Empresas brasileiras devem encarar o EUDR como uma exigência pontual ou como uma tendência permanente do comércio internacional?

O Regulamento prevê revisões futuras. Isso significa que novos produtos, setores e possivelmente outros ecossistemas poderão ser incorporados ao seu escopo.

Nesse cenário, empresas e cadeias produtivas que se prepararem com antecedência tendem a obter vantagens competitivas em um mercado internacional cada vez mais orientado por critérios ESG e mecanismos de diligência socioambiental.

Rastreabilidade deixa de ser diferencial e vira obrigação

O EUDR impõe requisitos rigorosos de rastreabilidade e due diligence, correto? As empresas brasileiras estão preparadas para atender a esse nível de exigência?

Sim. O EUDR impõe obrigações rigorosas de rastreabilidade, due diligence e comprovação de origem para cadeias produtivas consideradas ambientalmente sensíveis.

O Regulamento estabelece três critérios centrais para a colocação de produtos no mercado europeu: a comprovação de que os produtos são livres de desmatamento após a data de corte de 31 de dezembro de 2020; a demonstração de conformidade com a legislação do país produtor, incluindo normas ambientais, fundiárias e regras relacionadas aos direitos de povos indígenas e comunidades tradicionais, quando aplicáveis; e a existência de uma declaração formal de due diligence.

O grau de preparação para atender a essas exigências tende a refletir desigualdades estruturais entre grandes empresas e pequenos produtores. Grandes corporações normalmente possuem maior capacidade técnica, tecnológica e financeira para implementar sistemas de rastreabilidade e governança socioambiental, enquanto pequenos e médios produtores provavelmente enfrentarão desafios mais significativos nesse processo.

Por isso, o envolvimento de outros atores relevantes, como Estado, instituições financeiras, organizações da sociedade civil e academia, será fundamental para promover capacitação técnica, desenvolvimento de soluções tecnológicas e apoio à adaptação dos elos mais vulneráveis das cadeias produtivas.

O custo de não se adequar

Que tipo de risco jurídico e reputacional uma empresa corre ao não se adequar a esse tipo de regulação internacional?

A não adequação a normas como o EUDR expõe empresas a riscos jurídicos e reputacionais bastante relevantes.

Entre as possíveis consequências estão multas expressivas, apreensão de produtos, restrições de acesso ao mercado europeu e comprometimento de relações comerciais estratégicas.

Além disso, existe uma tendência crescente de inclusão de cláusulas contratuais de compliance socioambiental ao longo das cadeias de fornecimento, distribuindo responsabilidades entre diferentes elos da cadeia. Isso faz com que empresas também possam responder contratualmente por informações incorretas, falhas de rastreabilidade ou ausência de conformidade ambiental.

Os impactos reputacionais igualmente tendem a ser significativos. Empresas associadas ao desmatamento, à ausência de rastreabilidade ou à falta de transparência em seus processos de due diligence podem sofrer desgaste de imagem, perda de contratos, exposição pública e pressão de consumidores, investidores e parceiros comerciais.

Em mercados cada vez mais orientados por critérios ESG, a reputação ambiental torna-se um ativo estratégico. Nesse contexto, a adequação regulatória deixa de representar apenas uma obrigação jurídica e passa a constituir um fator relevante de competitividade, acesso a financiamento e permanência em cadeias globais de fornecimento.

Os efeitos que podem ser sentidos pel consumidor pode sentir os efeitos da nova regra

Ainda que de forma indireta, esse tipo de regulação pode impactar o consumidor final? De que maneira?

Sim. Ainda que de forma indireta, regulações como o EUDR tendem a gerar impactos também para o consumidor final.

As exigências de rastreabilidade, monitoramento e adequação socioambiental podem aumentar os custos de produção e de conformidade ao longo das cadeias produtivas, especialmente em setores intensivos em commodities agrícolas. Parte desses custos pode ser distribuída ao longo da cadeia de fornecimento até alcançar o consumidor. Com isso, produtos como café, carne, chocolate e derivados florestais podem sofrer pressão de aumento de custos em razão das novas exigências regulatórias.

Outro possível impacto está relacionado à reorganização das cadeias globais de abastecimento. Empresas e fornecedores que não conseguirem atender aos critérios exigidos pelo mercado europeu podem ser excluídos de determinadas cadeias de exportação, o que pode afetar a disponibilidade de produtos e alterar fluxos comerciais internacionais.

Também é importante considerar a transformação no comportamento do consumidor, que vem assumindo papel cada vez mais relevante na indução de novos padrões de produção e consumo sustentáveis, em linha com objetivos como o ODS 12 da Agenda 2030. A crescente demanda por produtos rastreáveis, sustentáveis e livres de desmatamento influencia diretamente a formulação de novas exigências ambientais direcionadas às cadeias globais de fornecimento.

Sustentabilidade também é vantagem competitiva

O EUDR pode se tornar um fator de competitividade para empresas brasileiras que se anteciparem às exigências?

Sem dúvida. Empresas que se antecipam às exigências do EUDR tendem a transformar conformidade regulatória em vantagem competitiva.

Em um cenário no qual importadores europeus precisam demonstrar que suas cadeias de fornecimento atendem aos critérios exigidos pelo regulamento, fornecedores brasileiros com sistemas robustos de rastreabilidade, documentação estruturada e comprovação consistente de conformidade socioambiental passam a ser percebidos como parceiros de menor risco regulatório e reputacional.

Isso pode resultar em relações comerciais mais duradouras, maior estabilidade contratual, ampliação de mercados e até melhores condições comerciais e financeiras. Além disso, a adequação antecipada tende a fortalecer a reputação empresarial perante investidores, clientes e consumidores cada vez mais atentos às práticas de sustentabilidade, de impacto social e de conduta ética.

Na prática, empresas que conseguirem estruturar mecanismos confiáveis de governança e rastreabilidade antes da obrigatoriedade regulatória poderão se posicionar de forma mais competitiva no comércio internacional, especialmente diante da crescente demanda global por produtos com origem sustentável e transparente.

A internacionalização das regras ambientais

O EUDR é um caso isolado ou representa uma tendência global de internacionalização das exigências ambientais e de sustentabilidade?

Entendo que o EUDR integra uma tendência mais ampla de transformação das dinâmicas do comércio internacional, na qual requisitos de conformidade ambiental, rastreabilidade e transparência sobre a origem produtiva passam a funcionar como condições de acesso aos mercados.

Além do EUDR, observamos o avanço de outras iniciativas regulatórias relevantes. Como o UK Environment Act e medidas britânicas relacionadas ao combate ao desmatamento em cadeias produtivas. Bem como o German Supply Chain Act, na Alemanha, e normas europeias como a Corporate Sustainability Due Diligence Directive (CSDDD) e a Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD).

Em conjunto, essas normas sinalizam uma tendência crescente de exigência de diligência socioambiental ao longo das cadeias globais de valor, alinhada a metas e compromissos internacionais de sustentabilidade e clima.

Da legislação à governança efetiva

Diante desse cenário, o Brasil está preparado para atender às novas exigências internacionais de rastreabilidade e conformidade ambiental?

O Brasil possui um arcabouço normativo de vanguarda, com bases constitucionais sólidas e um Código Florestal que, em muitos aspectos, impõe restrições superiores às europeias. O problema não está necessariamente na norma, mas namplementação.

Atualmente, apenas 9% dos Cadastros Ambientais Rurais (CAR) foram validados pelos órgãos ambientais estaduais. Esse dado fragiliza a capacidade brasileira de comprovar conformidade perante o mercado internacional.

Existem sistemas específicos voltados a determinadas cadeias produtivas. É o caso do Sinaflor, utilizado na cadeia da madeira, que representa um importante instrumento de controle e rastreabilidade florestal. Entretanto, ainda enfrenta fragilidades estruturais e operacionais que favorecem fraudes e comprometem sua confiabilidade. Essas vulnerabilidades impactam sua credibilidade e dificultam seu reconhecimento como ferramenta robusta para demonstração de conformidade ambiental perante mercados internacionais.

Já sistemas como o Sisbov, voltado à cadeia bovina, possuem historicamente uma finalidade predominantemente sanitária. Contudo, já existem iniciativas para incorporar informações ambientais e ampliar sua capacidade de rastreabilidade socioambiental. Tais atitudes tendem a se tornar altamente relevante diante das novas exigências internacionais relacionadas à transparência e ao controle das cadeias produtivas.

A Plataforma Agro Brasil + Sustentável, por exemplo. Ela surge como uma iniciativa relevante para suprir parte dessas lacunas e ampliar a capacidade de demonstração de conformidade socioambiental do agronegócio brasileiro. Ainda assim, o desafio continua sendo transformar capacidade normativa em governança efetiva, com sistemas interoperáveis, dados confiáveis, validação robusta e rastreabilidade consistente.

O Brasil tem estrutura para comprovar conformidade?

Os mecanismos de controle e rastreabilidade existentes no Brasil são suficientes para atender ao novo padrão de exigência internacional?

Sem validação robusta de dados, integração entre plataformas e fiscalização consistente, instrumentos potencialmente estratégicos têm sua credibilidade fragilizada. Nesse contexto, normas como o EUDR podem ser vistas como oportunidades e catalisadores de mudanças. Ademais, podem impulsionar o Brasil a transformar sua capacidade produtiva e normativa em cadeias de fornecimento reconhecidamente sustentáveis e confiáveis.

Espera-se que avanços nesse processo contribuam, inclusive, para uma futura redução da classificação de risco atribuída ao Brasil no âmbito do EUDR, passando de risco padrão para baixo risco. Isso poderia simplificar procedimentos de diligência devida e reduzir custos de conformidade para produtores e exportadores brasileiros.

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