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Débito automático de outro banco deve ser comunicado ao consumidor

Débito automático de outro banco deve ser comunicado ao consumidor

Diariamente, milhões de consumidores recebem débitos automáticos de outros bancos, o que gera angústia e desconfiança.
Diariamente, milhões de consumidores recebem débitos automáticos de outros bancos, o que gera angústia e desconfiança.
Foto: Shutterstock.
A Febraban determinou que bancos informem seus clientes, com até cinco dias de antecedência, sobre débitos automáticos interbancários, garantindo mais transparência e segurança. A comunicação deverá incluir valor, instituição destinatária e canais de contato, além da possibilidade de cancelamento caso o cliente não reconheça a cobrança. A medida atende a um aumento de reclamações sobre descontos não autorizados e busca reduzir conflitos judiciais no setor bancário.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou uma nova diretriz. A partir de agora, bancos que aderem ao processo de autorregulação devem comunicar, com antecedência, a seus clientes sobre a existência de débitos automáticos interbancários. Em resumo, trata-se de uma norma que promete levar mais transparência e segurança aos consumidores.

Essa comunicação deve ser feita pelo banco no qual o débito será realizado. E, em síntese, para que a comunicação seja dada, diversos meios podem ser utilizados. Entre eles, aplicativos de transação, mensagens de texto (SMS) ou mecanismos que comprovem o contato com o cliente.

Na prática, a pessoa pode confiar que a instituição financeira irá informá-la devidamente antes de qualquer desconto em sua conta. A possibilidade de cancelar um débito não autorizado também traz um novo senso de segurança. Essa mudança é especialmente importante para consumidores mais velhos, que podem não estar tão familiarizados com as práticas bancárias modernas.

Insegurança

Imaginemos um cidadão idoso, sempre muito cauteloso no consumo e com suas contas em banco. Ele se diz de uma época em que os bancos eram vistos como “instituições confiáveis”. Entretanto, após a aposentadoria, esse consumidor se viu enfrentando novos desafios. Em primeiro lugar, a complexidade dos serviços financeiros. Em segundo lugar, a questão das finanças propriamente ditas.

Recentemente, esse consumidor ficou surpreso ao receber um extrato bancário que mostrava um débito automático que ele não se lembrava de ter autorizado. Ele nem sequer lembrava de ter alguma ligação com aquela empresa. Ou seja, o desconto, proveniente de uma instituição financeira diferente daquela com a qual ele tinha seu relacionamento principal, gerou preocupação e confusão. O estado emocional que descreve essa situação que acomete milhões de consumidores no Brasil, todos os dias, é a insegurança.

Transparência para o consumidor

A Febraban ressaltou que essa iniciativa visa aumentar a transparência e a segurança, atendendo a um número crescente de reclamações de clientes que não autorizavam débitos automáticos.

A Febraban registrou numerosas reclamações sobre a falta de autorização dos clientes para débitos automáticos. Em resposta, a Febraban implementou uma iniciativa de autorregulação visando aumentar a transparência e segurança, especialmente em débitos realizados por instituições financeiras diferentes daquela onde a conta do cliente está vinculada.

Um banco ou instituição de pagamento que não é responsável pela conta de origem comunica o débito automático, portanto a preocupação é válida. A nova norma, aprovada pelo Conselho de Autorregulação da Febraban, que inclui 25 dos principais bancos do Brasil, visa promover um sistema financeiro ético e transparente, garantindo maior proteção ao consumidor em transações interbancárias.

Resumo das novidades

Veja abaixo as principais novidades da nova norma:

  • O banco enviará a comunicação prévia com até cinco dias de antecedência da efetivação do débito.
  • O consumidor deve receber, nessa comunicação, a identificação da instituição destinatária e o valor a ser debitado;
  • Por consequência, os bancos também deverão disponibilizar ao consumidor, no texto da comunicação prévia, o contato da central de atendimento ou procedimento/instrumento que possibilite esclarecimentos sobre o débito interbancário;
  • Os bancos, com a comunicação prévia, possibilitarão ao cliente o cancelamento do débito automático, caso o consumidor expressamente não reconheça que o autorizou perante a instituição que comandou o desconto.

Em conclusão, as instituições signatárias da autorregulação da Febraban terão o prazo de 30 dias para se adequarem à nova determinação.

Judicialização bancária

O quadro abaixo é do Conselho Nacional de Justiça e está no último Relatório Justiça em Números (2024).

Veja que, em nível estadual, os assuntos de direito do consumidor estão em segundo lugar na lista dos mais demandados. Foram, em um ano, 284.939 processos. Em contrapartida, os litígios bancários ficam em segundo lugar, com 7.752 demandas.

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