A discussão sobre a escala 6×1 ganhou um novo capítulo na Justiça do Trabalho. Uma sentença da 3ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo reconheceu a rescisão indireta do contrato de uma agente de asseio (profissional responsável pela limpeza de um ambiente corporativo) após a empresa alterar sua escala de 5×2 para 6×1.
A trabalhadora havia sido contratada em junho de 2022 e, segundo os autos, atuou durante quase quatro anos na escala 5×2. A mudança para seis dias de trabalho seguidos por um de descanso alteraria uma rotina já estabelecida e teria impacto na organização familiar da profissional, mãe solo de duas crianças.
O caso ocorre enquanto o Congresso Nacional discute mudanças na jornada de trabalho e empresas avaliam como uma eventual alteração das regras poderá afetar equipes e operações. Nesse debate, a sentença chama atenção para outra questão: os limites existentes para mudanças nas escalas que já fazem parte da relação entre empregador e empregado.
Da escala 5×2 para a 6×1
No processo, a trabalhadora afirmou que sempre exerceu suas atividades na escala 5×2. Posteriormente, a empregadora determinou a mudança para o regime 6×1. A profissional alegou que a nova organização da jornada prejudicaria sua rotina familiar. A empresa, por outro lado, sustentou que houve abandono de emprego.
Ao analisar o caso, o juiz Victor Pedroti Moraes afastou essa hipótese. O magistrado considerou uma mensagem apresentada no processo na qual a trabalhadora comunicava a intenção de rescindir o contrato de forma indireta.
A sentença também destacou que não havia controvérsia sobre a escala praticada anteriormente. Segundo o juiz, a profissional sempre havia trabalhado no regime 5×2, considerado por ele “sabidamente mais benéfico ao trabalhador que a escala 6×1”.
A partir desse histórico, o magistrado entendeu que a alteração promovida pela empresa trouxe prejuízo à trabalhadora e violou o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em suma, esse dispositivo estabelece que o contrato individual de trabalho só pode ser alterado por mútua concordância entre patrão e empregado. Além disso, a mudança nunca pode trazer prejuízos diretos ou indiretos ao trabalhador; caso contrário, a alteração é considerada nula.
Perspectiva de gênero
Outro elemento entrou na análise do caso. A trabalhadora é mãe solo de duas crianças, e a sentença aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ao abordar a divisão das responsabilidades familiares, o magistrado afirmou que “a responsabilidade pelo planejamento, organização e tomada de decisões referentes aos filhos é quase que integralmente atribuída às mulheres”.
Nesse contexto, a Justiça considerou que a mudança da escala também atingia a organização necessária para o cuidado dos filhos menores.
A decisão citou ainda o artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com prioridade, os direitos de crianças e adolescentes.
Justiça afasta abandono
Com o afastamento da tese de abandono e o reconhecimento da rescisão indireta, a empresa foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias decorrentes do encerramento do contrato. Também deverá entregar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias necessárias para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e para a habilitação no seguro-desemprego.
A determinação deverá ser cumprida no prazo de dez dias após o trânsito em julgado (fim definitivo do processo). Em caso de descumprimento, a sentença prevê multa diária de R$ 100, limitada ao valor de um salário da trabalhadora, de R$ 1.837,42.
O que a decisão significa
A sentença não declarou a escala 6×1 ilegal nem estabeleceu uma proibição geral à alteração de jornadas pelas empresas. O julgamento analisou as circunstâncias específicas da relação de trabalho: a manutenção da escala 5×2 durante quase quatro anos, sua posterior alteração para 6×1 e os efeitos dessa mudança para a trabalhadora.
Também se trata de uma decisão de primeira instância. O processo nº 1000642-91.2026.5.02.0703 aguarda o julgamento de recurso ordinário.
Ainda assim, o caso acrescenta um elemento ao debate que ocorre fora dos tribunais. Enquanto uma possível redução da jornada avança na discussão pública, empresas começam a avaliar como reorganizar equipes e operações caso as regras mudem.
E os primeiros levantamentos mostram que essa adaptação está longe de ser uma questão resolvida.
Empresas ainda se preparam
Se a discussão sobre a escala 6×1 avança no campo jurídico e legislativo, dentro das empresas a mudança ainda exige planejamento. Pesquisa da Catho mostra que 89% das organizações consultadas não se consideram totalmente preparadas para uma eventual alteração na jornada de trabalho.
O levantamento também indica que 62,8% das empresas precisarão promover adaptações na operação caso as regras mudem. Entre as medidas avaliadas estão revisão de escalas, redistribuição de equipes e mudanças em processos internos.
No entanto, parte das organizações ainda não definiu como fará essa transição. Segundo a pesquisa, 29% não estabeleceram uma estratégia para um eventual novo cenário.

Para Patrícia Suzuki, diretora de RH da Redarbor Brasil, detentora da Catho, o debate exige que as empresas olhem além da própria escala.
“O principal é que, antes de qualquer decisão sobre contratações, a maior parte das organizações ainda está buscando entender como reorganizar sua estrutura para responder a essa transformação”, afirma.
Reorganizar ou contratar?
Entre as empresas que já avaliam alternativas, a reorganização da força de trabalho aparece como a principal estratégia. Cerca de 38% pretendem redistribuir escalas e jornadas. Outros 10% planejam ampliar o quadro de colaboradores.
As respostas mostram que uma eventual mudança não produzirá necessariamente uma única reação entre os empregadores. Enquanto algumas organizações consideram novas contratações, outras estudam como redistribuir as equipes atuais.
Além disso, 46,8% afirmam avaliar a ampliação de modelos de trabalho mais flexíveis. Outros 38,5% acreditam que jornadas menores podem contribuir para atrair e reter profissionais.
A preparação também passa pela revisão da própria operação. Entre as medidas apontadas pela Catho estão o mapeamento das atividades que exigem maior cobertura, a redistribuição das equipes conforme a demanda, a automação de processos repetitivos e o acompanhamento de indicadores de produtividade.
“O momento de planejamento é agora. As empresas que começarem a revisar processos e investir em uma gestão mais estratégica das equipes estarão mais preparadas para adaptar suas operações com menos impacto”, diz Patrícia Suzuki.

Possíveis impactos
Outro levantamento da Catho ajuda a identificar onde essa reorganização pode ser mais sentida. Para 51,4% das empresas pesquisadas, a área operacional será a mais impactada por uma eventual alteração da jornada.
Na sequência aparecem as áreas comercial e de vendas, mencionadas por 13,7% das organizações.
O dado coloca no centro da discussão atividades que dependem diretamente da distribuição de pessoas ao longo do dia e da semana. É o caso de operações que precisam manter produção, vendas, serviços ou atendimento em diferentes horários.
Por isso, setores com grande concentração de profissionais em funções operacionais, como indústria, varejo e comércio, estão entre aqueles que precisarão avaliar como manter suas atividades diante de uma eventual mudança.
O risco não desaparece
A reorganização também traz uma dimensão jurídica. Para Lucas Pena, CEO da Pact, empresa especializada em gestão de passivos judiciais corporativos, uma eventual redução da jornada não elimina riscos relacionados ao cumprimento das obrigações trabalhistas.
Segundo ele, mudanças estruturais exigem ajustes em escalas, bancos de horas, dimensionamento das equipes e mecanismos de controle. Nesse processo, o registro das jornadas ganha importância para que as empresas consigam comprovar posteriormente o cumprimento das regras.
“O risco não está apenas em trabalhar mais ou menos horas. Está na divergência entre aquilo que a empresa acredita que ocorreu e aquilo que consegue provar anos depois, quando o litígio chega ao Judiciário”, afirma Pena.

A análise se conecta ao caso julgado em São Paulo. Embora as situações sejam diferentes, tanto a sentença quanto a preparação relatada pelas empresas mostram que alterações nas jornadas envolvem mais do que substituir uma escala por outra.
O desafio da transição
A escala 6×1 continua permitida pela legislação. No entanto, o avanço da discussão sobre uma possível redução da jornada já coloca empresas diante de decisões que envolvem equipes, custos, produtividade e capacidade operacional.
Os dados da Catho indicam diferentes estratégias de adaptação. Enquanto algumas organizações estudam redistribuir jornadas, outras consideram contratar profissionais ou ampliar modelos mais flexíveis. Além disso, parte das empresas ainda não definiu como pretende se adaptar.
Essa diferença ganha importância em operações que precisam funcionar durante períodos mais longos da semana. Nesses casos, reduzir a jornada individual não elimina a necessidade de manter lojas, serviços, produção, vendas ou canais de atendimento disponíveis.
Por isso, uma eventual mudança exigirá mais do que substituir uma escala por outra. As empresas terão de decidir como distribuir pessoas e processos sem perder capacidade de operação.
Para o consumidor, essa será uma das faces mais concretas da discussão. A forma escolhida pelas empresas para reorganizar suas equipes poderá alcançar horários de atendimento, disponibilidade de serviços e outros pontos de contato com clientes.
O status da PEC
Enquanto empresas avaliam possíveis cenários, a proposta que altera a jornada continua sua tramitação no Congresso Nacional.
A PEC 221/2019 foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 27 de maio de 2026. O texto reduz de 44 para 40 horas a duração máxima da jornada semanal, sem redução salarial, e estabelece dois dias de descanso remunerado para cada cinco dias trabalhados.
Com a aprovação dos deputados, a proposta seguiu para o Senado.
Em 14 de agosto, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, anunciou que havia determinado o encaminhamento da PEC às comissões competentes. Segundo ele, a proposta seguirá o “rito ordinário e regimental”, com análise antes de uma eventual votação em Plenário.
Portanto, a aprovação na Câmara não encerrou a discussão. Para alterar a Constituição, a proposta ainda precisa cumprir etapas no Senado.
O caminho no Senado
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ocupa uma etapa central nesse processo. É nela que os senadores analisam aspectos constitucionais e jurídicos da proposta, além de seu mérito.
Caso esteja apta a prosseguir, a PEC segue para o Plenário do Senado. Como toda proposta de emenda à Constituição, precisa ser discutida e votada em dois turnos. A aprovação exige o apoio de três quintos dos senadores em cada votação. Na composição atual da Casa, isso corresponde a pelo menos 49 dos 81 parlamentares.
O caminho também pode não terminar no Senado. Caso os senadores façam alterações no texto aprovado pela Câmara, a proposta precisa retornar aos deputados para uma nova análise. Para ser promulgada, Câmara e Senado precisam aprovar o mesmo texto.
Assim, ainda não é possível tratar o fim da escala 6×1 como uma mudança concluída. A jornada prevista atualmente permanece em vigor enquanto o Congresso analisa uma possível alteração constitucional.





