Quando uma grande varejista entra em recuperação judicial, a crise financeira da empresa também acende um alerta entre os consumidores. Para quem comprou um móvel, eletrodoméstico ou eletrônico, surgem dúvidas como: o produto será entregue? O carnê continua valendo? E se algo der defeito, a garantia é mantida?
Os pedidos de recuperação judicial de Casas Bahia e Marabraz colocaram essas questões em evidência. No caso do Grupo Casas Bahia, o processo envolve cerca de R$ 17,3 bilhões em dívidas e é acompanhado pelo fechamento de lojas e redução do quadro de funcionários. Já a Marabraz busca reestruturar um passivo de aproximadamente R$ 140 milhões.
A entrada de uma empresa em recuperação judicial, porém, não significa que os direitos do consumidor desaparecem e nem que a companhia entrou automaticamente em falência.
Comprei e não recebi. E agora?
Segundo Fernando Moreira, advogado especialista em Direito do Consumidor, a recuperação judicial não elimina os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor. O cliente continua podendo exigir, conforme o caso, entrega, troca, conserto ou cancelamento da compra.
A recomendação, diante de um problema, é formalizar a solicitação e guardar os registros da tentativa de solução. “Valores devidos antes do pedido, como alguns reembolsos, poderão ser incluídos no plano de recuperação. Por isso, o consumidor deve guardar os documentos, formalizar a reclamação e acompanhar a relação de credores”, afirma.
Nota fiscal, contrato, pedido, comprovante de pagamento e protocolos de atendimento podem ser fundamentais para comprovar a relação com a empresa.

O fechamento da loja cancela a dívida?
Não. Segundo Moreira, o encerramento de uma unidade não extingue contratos nem significa que o consumidor pode simplesmente deixar de pagar. Se o produto não foi entregue, a orientação é solicitar formalmente o cancelamento da compra e, quando houver financiamento vinculado à operação, verificar também o cancelamento dessa obrigação.
Por isso, a recomendação é não interromper pagamentos por conta própria diante de uma crise empresarial. O consumidor deve primeiro formalizar o problema e verificar as condições do contrato.
A mesma atenção vale para garantias. A garantia legal permanece, enquanto uma garantia estendida contratada como seguro deve ser acionada junto à seguradora indicada na apólice, como explica Moreira.
O que a crise revela sobre o varejo?
Para Leandro Moreira Valente Barbas, professor de Direito Empresarial da Universidade Presbiteriana Mackenzie Alphaville, o caso da Casas Bahia não significa que o modelo baseado em lojas físicas, venda a prazo e crédito tenha deixado de ser viável.
O formato, porém, enfrenta uma combinação de pressões: avanço do comércio eletrônico, custos das lojas físicas, aluguéis elevados e juros mais altos. “O negócio de varejo de bens de consumo sempre foi desafiador, com margem de lucro muito baixa, na casa de 1%, 2%, em média”, afirma.
Nesse contexto, a recuperação judicial pode ser também uma oportunidade para discutir o próprio modelo de negócio. Segundo Barbas, o processo deverá mostrar se a companhia consegue apenas reorganizar suas dívidas ou se precisará promover mudanças mais profundas na operação.
E o consumidor no meio dessa reestruturação?
Uma crise desse porte não fica restrita à empresa. Fornecedores, transportadoras, funcionários e outros parceiros também podem ser afetados. Barbas destaca que uma recuperação judicial pode envolver renegociação de dívidas e descredenciamento de fornecedores.
“Às vezes, a própria recuperação judicial da Casas Bahia, para que possa ocorrer, pode acabar tendo como consequência o sacrifício de empresas menores que não têm como suportar essa reestruturação da dívida. A empresa tem valores a receber das Casas Bahia, e muitas delas, imagino, sejam dependentes até de fornecer para a cadeia do varejo das Casas Bahia. Ao não receber esses valores, ou ao recebê-los com um deságio muito grande e em um prazo muito maior do que o inicialmente imaginado, acabam sendo forçadas a financiar a própria recuperação judicial”, explica Barbas.
Na ponta, o consumidor pode perceber os efeitos em oferta de produtos, preços, logística e experiência de compra.
“O ramo do varejo não está passando por isso pela primeira vez. Um grande player do setor já enfrentou situações semelhantes. Basta lembrar das grandes lojas de varejo dos anos 1990, como a Lojas Arapuã e a Lojas Brasileiras. O mercado se reestrutura nesse sentido. A própria Marabraz também está atravessando uma crise agora.”
Recuperação judicial é falência?
Essa é outra confusão comum. “A recuperação judicial está disponível para empresas que se mostrem viáveis, empresas que mostrem que têm capacidade de recuperação e que não estão falidas”, explica Barbas.
O objetivo da recuperação, como explica o professor da Mackenzie, é justamente permitir que uma empresa em crise tente reorganizar suas dívidas e superar as dificuldades. A falência é um mecanismo diferente, que pode ocorrer caso fique comprovado que a companhia não tem condições de se recuperar.
“O direito vem para tentar salvar, guardar a empresa e justamente evitar que ela progrida para uma situação de crise insuperável”, pontua.
No caso das Casas Bahia, o processo ainda está no início. Um dos principais pontos para avaliar suas chances será o plano de recuperação e a capacidade de obter a adesão dos credores.
Em comunicado, o Grupo Casas Bahia afirmou que a recuperação judicial ocorre após um período de medidas para reduzir o endividamento, melhorar a estrutura de capital e aumentar a eficiência da companhia.
“Precisamos reconhecer que essa evolução, embora crucial, não foi suficiente diante de um cenário de crédito mais restritivo, juros elevados e consumo pressionado. A realidade mudou e, junto ao nosso Conselho de Administração, tomamos decisões para adequar a Companhia a essa nova realidade”, afirma Renato Franklin, CEO do Grupo Casas Bahia.
A estratégia, agora, é operar com uma estrutura menor e mais seletiva, concentrada em atividades com maior capacidade de geração de caixa. “Isso significa preservar as operações com maior capacidade econômica, adequar custos e investimentos ao novo nível de atividade, melhorar o giro de estoques e reduzir a necessidade de capital empregado”, diz.
O que o consumidor deve fazer?
Diante de uma empresa em recuperação judicial, o consumidor não precisa deixar de comprar, mas deve se precaver como em qualquer outra compra.
Entre os cuidados estão: em compras de alto valor, evitar pagamento integral antecipado quando houver alternativa; registrar todas as tratativas; guardar nota fiscal, contrato, pedido e comprovantes; verificar quem é responsável pela garantia; e formalizar reclamações e guardar os protocolos.
O caso das Casas Bahia se soma a uma onda de recuperações judiciais no País. O Brasil encerrou 2025 com 2.466 empresas envolvidas nesses processos, alta de 13% em relação ao ano anterior, segundo dados da Serasa Experian.
A recuperação judicial é uma crise da empresa, e os direitos do consumidor seguem assegurados pelo CDC.





