Imagine uma cena cada vez mais comum no Brasil contemporâneo. Um consumidor enfrenta um problema com um banco, uma companhia aérea, uma operadora de telefonia ou uma plataforma digital.
O passo seguinte é iniciar uma jornada de atendimento. Muitas vezes, ela é marcada por espera, protocolos e tentativas frustradas de resolução.
Diante desse desgaste, o consumidor abre o celular, conversa com um advogado e ingressa com uma ação judicial.
A história acima parte de uma relação de consumo. E ela ajuda a ilustrar um comportamento cada vez mais presente na vida cotidiana dos brasileiros. No entanto, o fenômeno da judicialização vai muito além das disputas entre consumidores e empresas. Ele também atravessa questões tributárias, previdenciárias, trabalhistas, familiares, imobiliárias e até conflitos de vizinhança.
Agora multiplique essa cena milhões de vezes. O Brasil encerrou 2024 com cerca de 80,6 milhões de processos judiciais pendentes e registrou 39,4 milhões de novas ações em apenas um ano, de acordo com dados do relatório Justiça em Números 2025, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A hiperjudicialização sob diferentes lentes
Os números ajudam a explicar por que a judicialização excessiva deixou de ser sobretudo uma preocupação do universo jurídico e passou a mobilizar economistas, pesquisadores, empresas, especialistas em tecnologia e estudiosos do comportamento humano. Foi justamente nesse cenário que a Faculdade Belavista, em São Paulo, sediou um encontro promovido pela Associação Nacional de Enfrentamento à Litigância Abusiva (ANELA). O evento reuniu representantes do setor financeiro, acadêmicos, advogados e especialistas em inovação jurídica para discutir os impactos da hiperjudicialização brasileira e os caminhos possíveis para ampliar soluções consensuais de conflitos.
Nesse contexto, mais do que um painel técnico, o encontro se transformou em uma ampla reflexão sobre os limites do atual modelo de acesso ao Judiciário, os incentivos que alimentam o crescimento da litigância e os efeitos econômicos e sociais produzidos por esse fenômeno.
Ao longo do debate, especialistas abordaram diferentes dimensões do problema. Economia, comportamento, processo civil, tecnologia, Direito Constitucional e gestão empresarial apareceram conectados em uma mesma pergunta: afinal, o Brasil está judicializando tudo?
Judicialização deixa de ser um problema jurídico
Wilton Gutemberg, coordenador de Estudos e Pesquisa da ANELA e advogado do CMT Advogados, contextualiza o cenário atual e defende a necessidade de construção de uma agenda permanente de diálogo institucional sobre litigância abusiva. “O sistema de Justiça brasileiro enfrenta hoje cerca de 80 milhões de processos pendentes. O tempo médio de tramitação é extremamente elevado e isso produz impactos econômicos, sociais e institucionais muito relevantes”, afirma.
Segundo ele, a discussão sobre litigância excessiva deixou de interessar apenas aos operadores do Direito porque seus efeitos passaram a atingir diretamente o ambiente de negócios, o funcionamento das empresas e a própria experiência dos consumidores. “No fim do dia, discutir litigância abusiva também é discutir desenvolvimento econômico, competitividade e eficiência estatal. Estamos falando de um tema que impacta toda a sociedade”, declara.
Gutemberg explica que a proposta da ANELA é reunir diferentes setores em torno da produção de dados, pesquisas e iniciativas voltadas à construção de soluções práticas para o problema. “A ideia é criar pontes entre academia, empresas, Poder Judiciário, pesquisadores e operadores do Direito. O enfrentamento da litigância abusiva exige uma visão multidisciplinar”, diz.
O custo invisível da judicialização
Luciana Yeung Luk-Tai, conselheira científica da ANELA e professora do Insper, aprofunda o debate sob a ótica da Análise Econômica do Direito e afirm que a litigiosidade brasileira também deve ser compreendida a partir dos incentivos produzidos pelo próprio sistema.
“Os agentes econômicos respondem aos incentivos criados pelas instituições. O problema da judicialização excessiva não surgiu do nada. Existe uma estrutura que foi sendo construída ao longo do tempo e que acaba estimulando o litígio antes mesmo da busca por soluções cooperativas”, afirma. Desse modo, segundo ela, o impacto vai muito além dos tribunais. “Quando o País destina cerca de 1,5% do PIB ao sistema de Justiça, isso significa menos recursos disponíveis para educação, saneamento, segurança pública e infraestrutura. Existe um custo social importante associado a esse modelo.”
A pesquisadora também chama a atenção para os efeitos indiretos produzidos pela sobrecarga judicial sobre o ambiente econômico. “A judicialização afeta decisões empresariais, influencia investimentos, encarece operações e pode impactar preços e serviços oferecidos aos consumidores. Muitas dessas externalidades acabam invisíveis no debate público”, diz.
Luciana Yeung ainda cita referências internacionais em geral, incluindo comparações com indicadores da OCDE e modelos de resolução extrajudicial utilizados em outros países.

O acesso à Justiça e os incentivos do sistema
Ao longo do encontro, os especialistas também discutiram como o modelo atual de resolução de conflitos acabou alterando o comportamento social em torno do próprio conceito de acesso à Justiça. Primordialmente, para os debatedores, a ampliação de direitos e mecanismos processuais foi importante para democratizar o sistema judicial brasileiro. No entanto, eles alertam que o crescimento acelerado da litigância também passou a criar incentivos que impactam consumidores, empresas e o próprio funcionamento do Judiciário.
Luciano Benetti Timm, diretor de Estudos e Pesquisa da ANELA, sócio do CMT Advogados e professor do IDP, afirma que o debate precisa ser conduzido sem simplificações. De acordo com o especialista, o problema não está no acesso à Justiça em si, mas na transformação do Judiciário em uma espécie de canal automático de resolução de conflitos. “O acesso à Justiça é uma conquista democrática importante. O problema começa quando o sistema cria incentivos para que toda controvérsia seja imediatamente transformada em litígio judicial. Isso gera um ambiente de excessiva dependência do Judiciário.”
Por consequência, o professor defende o fortalecimento de mecanismos consensuais e ressalta que soluções extrajudiciais não representam limitação de direitos. “Métodos consensuais não fecham portas para o cidadão. Pelo contrário. Em muitos casos, eles entregam respostas mais rápidas, eficientes e menos desgastantes para todas as partes envolvidas.”
O custo da judicialização
Ricardo Fortes, diretor-executivo jurídico do Banco PAN e BTG Pactual, destaca que a experiência prática das empresas reforça a necessidade de ampliar canais de diálogo antes da judicialização. De acordo com ele, muitos conflitos poderiam ser solucionados ainda nas etapas iniciais da jornada do consumidor.
“Boa parte das empresas investiu fortemente em canais de atendimento, plataformas digitais e estruturas de resolução de conflitos. O problema é que, muitas vezes, a judicialização acontece antes mesmo de esses mecanismos serem efetivamente utilizados”, diz.
Fortes também afirma que o excesso de litigância acaba produzindo impactos financeiros relevantes sobre toda a cadeia econômica. “A judicialização excessiva não afeta apenas o setor jurídico das empresas. Ela influencia custos operacionais, decisões de investimento e a própria precificação de produtos e serviços. Em algum momento, essa conta retorna para a sociedade”, declara.
IA entra no debate jurídico
A tecnologia também aparece como um dos pontos centrais da discussão. Humberto Chiesi Filho, coordenador do Grupo de Trabalho de Pesquisa sobre o Setor Bancário da ANELA e diretor jurídico do Nubank, apresenta estudos baseados em Inteligência Artificial e análise massiva de dados judiciais. “Hoje, conseguimos analisar milhões de processos e identificar padrões que antes eram praticamente invisíveis. A tecnologia permite compreender melhor o comportamento litigante e os fluxos da judicialização”, afirma.
Humberto também explica que as plataformas extrajudiciais de resolução de conflitos vêm apresentando índices expressivos de eficiência. “O Consumidor.gov.br possui índices superiores a 80% de resolução em prazo médio de sete dias. Isso demonstra que muitos conflitos podem ser solucionados antes da judicialização.”
Ele também menciona experiências internacionais discutidas no encontro, incluindo mecanismos de contato prévio em determinadas relações de consumo na Colômbia e modelos de mediação prejudicial obrigatória na Argentina. “Ninguém está defendendo o fechamento das portas do Judiciário. O debate envolve racionalidade, eficiência e utilização adequada dos mecanismos de resolução de controvérsias.”
O que significa acesso à Justiça hoje?
Por sua vez, o professor Paulo Henrique Lucon, conselheiro científico da ANELA, sócio do Lucon Advogados e professor da Faculdade de Direito da USP, aprofunda o debate sob a perspectiva processual e constitucional. Segundo ele, o conceito contemporâneo de acesso à Justiça vai além do simples ingresso formal no Judiciário.
“O acesso à Justiça não significa apenas acessar tribunais. Ele envolve acesso aos meios adequados de resolução de conflitos.”
Lucon destaca que o próprio Código de Processo Civil brasileiro privilegia soluções consensuais. “O Estado tem o dever de promover mecanismos adequados de solução de controvérsias. Isso está expressamente previsto na legislação processual.”
O professor também alerta para os efeitos produzidos pela sobrecarga do sistema judicial. “O excesso de acesso à Justiça acaba produzindo violação ao próprio acesso à Justiça. Litígios complexos aguardam anos por solução enquanto o sistema fica congestionado por demandas repetitivas.”
Ao longo de sua exposição, Paulo Henrique Lucon ainda relaciona o debate ao Tema 1.396 do Superior Tribunal de Justiça, que discute a necessidade de tentativa prévia de resolução antes do ajuizamento de determinadas ações.

Discussão ultrapassa os tribunais
Ao final do encontro na Faculdade Belavista, fica evidente que a discussão sobre litigância excessiva já ultrapassou os limites tradicionais do Direito Processual. O debate passou a envolver eficiência econômica, comportamento social, experiência do consumidor, inovação tecnológica e sustentabilidade institucional.
Em síntese, mais do que discutir números, os especialistas reunidos pela ANELA defendem a necessidade de repensar os incentivos que moldam o atual sistema de resolução de conflitos no Brasil. Por consequência, os debatedores deixam uma percepção clara: a judicialização brasileira deixou de ser apenas um fenômeno jurídico. Hoje, ela também representa um retrato econômico, social e cultural do País.





