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Reforma do Código Civil evidencia a “plataformização” das relações de consumo

Reforma do Código Civil evidencia a “plataformização” das relações de consumo

Seminário do IAB reúne juristas para discutir como a reforma do Código Civil impacta o direito do consumidor e os contratos digitais.
Seminário do IAB reúne juristas para discutir como a reforma do Código Civil impacta o direito do consumidor e os contratos digitais.
Foto: Shutterstock.
A atualização do Código Civil foi tema de debate entre juristas reunidos em seminário do IAB Nacional, que discutiu os impactos da proposta nas relações de consumo. Em um cenário marcado pela digitalização e pelo avanço das plataformas, especialistas destacaram a necessidade de adaptar a legislação à nova realidade, sem perder de vista o papel central do Código de Defesa do Consumidor. O encontro evidenciou que, diante de um ambiente cada vez mais mediado por dados, algoritmos e decisões automatizadas, o desafio está em equilibrar inovação, segurança jurídica e proteção ao consumidor.

O consumidor brasileiro já vive em um ambiente em que o Código Civil ainda não reconhece plenamente. Contrata serviços digitais, aceita termos invisíveis, interage com plataformas que moldam comportamentos e, muitas vezes, sequer percebe onde começa ou termina uma relação de consumo. Na prática, isso significa que o vínculo contratual deixou de ser claro e pontual. Hoje, ele é contínuo, automatizado e, muitas vezes, pouco transparente. O consumidor aceita condições que raramente lê, enquanto empresas operam com dados, algoritmos e estruturas complexas que ampliam a assimetria dessa relação.

Nesse cenário, o descompasso entre a realidade digital e a legislação tradicional se torna evidente. E é justamente nesse espaço que surgem dúvidas, conflitos e a necessidade de atualização das regras que regem as relações privadas.

Foi a partir dessa tensão entre realidade e norma que juristas de diferentes áreas se reuniram no seminário “Estudos sobre a atualização do Código Civil”, promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB Nacional), para discutir o Projeto de Lei nº 4/2025 e seus impactos no Direito do Consumidor. O tema central não deixa dúvidas sobre a relevância do debate: o projeto de reforma do Código Civil e sua repercussão no direito do consumidor.

A construção coletiva da proposta

A presidente do IAB, Rita Cortez, destaca que a iniciativa faz parte de um ciclo estruturado de debates que pretende influenciar diretamente o processo legislativo. De acordo com ela, as mudanças propostas não são pontuais. “São modificações que serão significativas para nossa legislação”, afirma, ao ressaltar que o material produzido pelo Instituto será levado ao Senado Federal.

Fabíola Vianna Morais, presidente do Grupo de Trabalho responsável pelos estudos do PL nº 4/2025, reforça o caráter coletivo da construção. “Em síntese, este é um tema de grande relevância para a sociedade brasileira. Agradeço a confiança na coordenação dos trabalhos e tenho certeza de que este painel encerra o ciclo com a mesma qualidade dos anteriores.”

Vitor Greijal Sardas, presidente da Comissão Permanente de Direito do Consumidor do IAB, chama a atenção para a natureza transversal da pauta. “Na reforma, a matéria consumerista acaba se espalhando por vários dispositivos do projeto.”

Reforma é necessária, mas CDC permanece central

A jurista Cláudia Lima Marques, pós-doutora pela Universidade de Heidelberg e integrante da Comissão de Juristas do Senado, é direta em defender a atualização do Código Civil, uma vez que o novo texto busca responder às transformações sociais e tecnológicas.

Ainda assim, ela fez questão de delimitar um ponto essencial: o Código Civil não substitui o Código de Defesa do Consumidor. “O Código Civil deve respeitar as regras próprias do CDC, que permanece como lei especial protetiva”, ressalta, reforçando a lógica de subsidiariedade entre as normas.

Analogamente, a jurista também destaca o caráter democrático da construção da proposta. “Nosso trabalho foi muito democrático, com a realização de diversas audiências públicas e escuta da sociedade”, diz. Outro ponto central de sua fala foi a necessidade de adaptação ao ambiente digital. Ao tratar dos contratos de serviços digitais, ela explica que o direito precisa acompanhar uma realidade em que produto e serviço se fundem.

“Sem os contratos de serviços digitais, 80% do nosso dia fica fora do Código Civil”, afirma, evidenciando o descompasso entre legislação e prática.

“Plataformização” exige resposta jurídica

O procurador de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro, Guilherme Magalhães Martins, traz uma visão estruturante sobre o impacto das plataformas digitais. Ele descreve o cenário atual como um processo de “plataformização da vida humana”, no qual empresas privadas passam a exercer influência comparável à do Estado.

As plataformas hoje têm mais poder do que muitos Estados”, afirma, ao destacar o deslocamento dos centros de poder no ambiente digital. Para ele, a reforma busca justamente responder a esse novo contexto. “O constitucionalismo digital surge para adequar os valores fundacionais do constitucionalismo contemporâneo ao ambiente online.”

Martins também enfatiza que a proposta incorpora elementos como dados, algoritmos e perfis digitais na regulação das relações privadas, o que representa uma mudança estrutural no Direito. Na prática, isso significa que plataformas digitais não apenas intermediam relações, mas estabelecem regras, definem padrões de conduta e organizam o próprio ambiente em que o consumo acontece. São elas que determinam o que aparece, o que ganha visibilidade, como o consumidor interage e até quais escolhas parecem mais viáveis.

Consumidor sob influência

Esse cenário reposiciona o consumidor em uma dinâmica ainda mais sensível. Se antes a vulnerabilidade já era reconhecida pela legislação, agora ela se amplia diante de sistemas que operam com dados, algoritmos e perfis comportamentais. O consumidor não apenas consome; ele passa a ser constantemente analisado, segmentado e influenciado.

A ideia, segundo ele, é que princípios clássicos do Direito, como dignidade, transparência e equilíbrio, sejam efetivamente aplicados a esse novo ambiente, onde as relações não são mais apenas entre indivíduos, mas mediadas por estruturas tecnológicas complexas. Ao incorporar elementos como dados, algoritmos e perfis digitais na regulação das relações privadas, o projeto de reforma sinaliza uma mudança importante: o Direito deixa de olhar apenas para o contrato formal e passa a considerar o contexto em que ele ocorre. E, nesse contexto, as plataformas deixam de ser neutras para assumir um papel central na dinâmica de consumo.

Boa-fé e contratos no centro da atualização

O presidente do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, Cláudio Pires Ferreira, destaca que a reforma reconhece formalmente práticas já consolidadas, como contratos firmados por meios digitais e a validade de provas eletrônicas.

“Os contratantes são obrigados a guardar os princípios da probidade e da boa-fé”, afirma, ao reforçar que esses valores passam a integrar de forma ainda mais explícita os deveres contratuais.

Ferreira também aponta que o texto preserva conceitos clássicos, mas os adapta à realidade contemporânea, equilibrando tradição e inovação. Ao aprofundar esse ponto, Ferreira chama atenção para algo central: o Direito passa a acompanhar uma transformação que já ocorreu na prática. Hoje, grande parte das relações de consumo acontece sem papel, sem assinatura física e, muitas vezes, sem qualquer interação direta entre as partes. Ainda assim, essas relações produzem efeitos jurídicos concretos.

Nesse contexto, o reconhecimento dos meios digitais como forma válida de contratação e prova não é apenas uma atualização formal. Trata-se de conferir segurança jurídica a um ambiente que já funciona dessa maneira, mas que ainda enfrenta disputas sobre validade, autenticidade e responsabilidade.

O desafio da aplicação prática

Professor titular de Direito Comercial da UERJ, Leonardo da Silva Sant’Anna, por sua vez, traz uma visão crítica sobre a implementação das mudanças. Ele reconheceu o reforço da boa-fé e da probidade, inclusive na fase pós-contratual, mas alerta para possíveis dificuldades práticas. “Muitas vezes há uma negociação muito dura para um contrato. Vejo com curiosidade como essa nova redação será aplicada.”

Para o professor, o principal desafio será conciliar a intenção legislativa com a lógica do mercado. “O mercado, em termos práticos, é frio.”

O professor da PUC-Rio Marcelo Junqueira Calixto reforça um ponto de consenso entre os especialistas. “O Código Civil deve respeitar as regras próprias do CDC, que permanece como lei especial protetiva”, afirma, reiterando a hierarquia normativa.

Ele também destaca que o projeto ainda está em construção e pode sofrer alterações ao longo do processo legislativo, o que exige acompanhamento constante da comunidade jurídica.

A percepção comum entre os participantes é de que o debate está longe de se encerrar, e que a consolidação do texto dependerá da continuidade do diálogo entre academia, instituições e legisladores.

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