Os apps invadiram a nossa vida e hoje parece impossível viver sem os aparelhos celulares. O Whatsapp é, sem dúvidas, o mais popular, quase uma unanimidade entre os usuários de smartphones no Brasil.
E o uso do celular é indiscriminado. do banheiro de casa até a mesa de almoço, passando pela reunião de trabalho, a qualquer hora, em qualquer situação. Mas será que o empregador pode coibir o uso do celular pessoal do empregado?
O advogado Ruy Teixeira de Carvalho, associado de Bobrow e Teixeira de Carvalho explica que muitas empresas vetam os usos dessas mídias, pois o empregado não pode deixar de exercer suas funções para navegar em sites que não fazem parte de suas funções.
?Em muitas empresas, esse acesso via computador é vetado por meio de programas e bloqueios; afinal, não pode o empregado, em sua hora de trabalho, deixar de exercer suas funções para se dedicar a ?navegar? pelo Facebook e qualquer outro site alheio a suas funções em horário de trabalho. Entendo que o mesmo se aplica ao uso de smartphones e seus aplicativos, incluindo o WhatsApp, durante o horário de trabalho, em atividade estranha àquela para qual o empregado foi contratado?, diz.
Segundo o especialista, é permitido que os empregadores exijam que os empregados desliguem os celulares enquanto estiverem no ambiente de trabalho. ?Se, por um lado, o empregador disponibiliza ao empregado uma linha telefônica na qual ele pode receber ligações e se comunicar fora de seu ambiente trabalho, é lícito, por outro, proibir o uso de celulares dentro, ou mesmo exigir que sejam desligados enquanto exercem suas atividades profissionais dentro do ambiente de trabalho?.
O uso abusivo, de forma exagerada, de celulares e seus aplicativos durante a jornada de trabalho, por motivos alheios à função a ser exercida, diz o advogado, pode resultar em erros, mau desempenho e até causar problemas ao empregado e ao empregador. ?O que se condena é o uso abusivo, no qual se deixa em segundo plano as atividades dentro do ambiente de trabalho, para ficar trocando mensagens pessoais via WhatsApp, por exemplo. Ao empregado que persistir e não seguir as orientações do empregador quanto ao uso do celular e aplicativos inerentes, deverão ser aplicadas as sanções pertinentes: advertência, suspensão e até uma dispensa por justa causa?, conclui o especialista.
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