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Operadoras não podem mais bloquear internet móvel

Operadoras não podem mais bloquear internet móvel

A Fundação Procon-SP obteve liminar para impedir o bloqueio de internet móvel após o término de franquia nos contratos de planos ilimitados de acesso à internet por telefonia móvel.

A ação, movida pelo Procon-SP perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, foi motivada pela modificação unilateral que as operadoras fizeram em seus contratos de telefonia com internet ilimitada. Antes o serviço de acesso à rede era apenas reduzido após a utilização da franquia e passou a ser cortado.
 
A liminar concedida nesta terça-feira pelo juiz de Direito, Dr. Fausto José Martins Seabra, determina que as operadoras Claro, Oi, Tim e Vivo, não podem mais bloquear o acesso à internet de clientes que tenham contratado serviços ilimitados de acesso à rede por telefonia e prevê multa diária de R$ 25.000,00 pelo descumprimento da decisão.

Leia mais: Por que cortar o 3G foi uma péssima ideia para as operadoras?
 
A Associação Brasileira de Procons se declarou contrária à medida adotada pelas operadoras e iniciou campanha em todo o país. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça, já solicitou informações às operadoras de telefonia em relação às divergências entre a oferta de serviço ilimitado e as limitações contratuais. O objetivo é verificar se existe propaganda enganosa e falta de informação.
 
O Procon-SP disponibilizou um canal específico, destinado aos consumidores residentes no Estado de São Paulo, para o registro de reclamações de bloqueio injustificado de internet móvel. 

O corte da internet acontece desde o segundo semestre de 2014. A Associação Brasileira de Procons tem incentivado os órgãos dos demais estados a seguirem caminhos similares na tentativa de revogar a prática em todo o país

A Anatel não respondeu quando questionada sobre o assunto.

Leia mais: Internet ilimitada X bloqueio de dados após uso da franquia

A Proteste explica que as operadoras não podem alterar unilateralmente contratos de consumidores que já possuem planos de franquia que garantem a continuidade do serviço, mesmo que com velocidade reduzida. ?Os consumidores não são obrigados a aceitar as alterações das condições da prestação de serviço e as empresas são obrigadas a manter o contrato em vigor. O Código de Defesa do Consumidor proíbe a alteração unilateral do contrato?, afirma a associação.

 

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