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Flávio Dino: “Redes sociais têm que submeter ao Código do Consumidor”

Flávio Dino: “Redes sociais têm que submeter ao Código do Consumidor”

O ministro Flávio Dino voltou a falar da regulação das redes sociais e o quanto isso pode ser benéfico para o consumidor

Para oferecer mais segurança para os consumidores brasileiros, a regulação das redes sociais voltou a ser pauta na abertura da 32ª Reunião da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon) com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, nesta segunda dia 11. O ministro de Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, destacou a importância da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) na utilização das redes sociais.

Segundo Dino, se não fossem as ferramentas do Código de Defesa do Consumidor, as dificuldades em lidar com essas plataformas seriam maiores. “Sob a égide do CDC, reuniões com as redes foram realizadas. Porque um serviço servido sem dever e cuidado algum e propicia que facínoras lá se juntem para o cometimento de crimes contra a vida basicamente não é um serviço seguro. E a segurança é um princípio básico do Código de Defesa do Consumidor”.

Utilização das redes

Na visão de Flávio Dino, o entendimento é de que a relação jurídica que se fixa entre usuário e o aplicativo de redes sociais é de consumo.

Essa relação consumerista está nos artigos 2º e 3º, que dizem, respectivamente:

Artº 2: “consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”;

Art 3º: “fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”.

Obstáculos

Flávio Dino também pontuou que outros desafios da Senacon estão atrelados aos temas que dizem respeito as lesões coletivas. Em suas palavras, eles “devem ser sempre objeto de atenção prioritária”.

O ministro acredita, todavia, que isso não pode ser utilizado de pretexto para as demandas da plataforma Consumidor.gov não serem aprimoradas. “Bem como aquelas que nos chegam todos os dias, via escritórios de atendimento dos Procons espalhados em todo o território brasileiro”.

Aviação

Na tentativa de reverter esse cenário é que uma das metas da Senacon é “pagar pesado” com as companhias aéreas ano que vem. O primeiro passo será elaborar uma cartilha, que será entregue gratuitamente pelos consumidores. “A ideia é que os consumidores saibam quais são os seus direitos como usuários de voos”, afirmou Wadih Damous, secretário nacional de Defesa do Consumidor.

Wadih Damous, em sua explanação, saudou os representantes de cerca de 300 Procons presentes ao evento, bem como aos representantes do Ministério Público e advogados. Em sua visão, essas pessoas também são essenciais para mudar vários cenários adversos consumeristas. “E essa união que temos aqui, em Brasília, hoje, mostra o empenho individual e coletivo em prol da política nacional de defesa do consumidor”.

A mesa solene do evento foi formada pelas seguintes autoridades: secretário regional Ricardo Patelli; Marivaldo Pereira, secretário nacional de Acesso à Justiça; e Rafael Brandani, secretário nacional de Políticas Penais.

Fazendo uma retrospectiva de 2023, Damous afirmou que esse foi um ano de reestruturação da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor. Não só no sentido de reorganização interna, mas principalmente do enfrentamento da pauta imensa do consumo. “Nosso sentido é aperfeiçoar as relações consumeristas do ponto de vista do consumidor, porque essa é a nossa atribuição”.

Advogados no Consumidor.gov

Dando continuidade, Ricardo Patelli, falou da importância de fortalecer o sistema em prol da defesa do consumidor. “Há um desafio imenso de equilibrar as relações entre fornecedores, consumidores e das relações de consumo. Seguindo orientação do ministro Flávio Dino e do secretário Wadih Damous, estamos começando a reposicionar os investimentos do fundo de direitos difusos”.

A Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1985 estabeleceu o Fundo de Direitos Difusos. Seu objetivo, por infração à ordem econômica, é reparar os danos causados ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, histórico, etc . “São direitos que merecem atenção da nossa parte, por não atingirem, em particular, a alguém, e sim a todos. Essa indução, portanto, por parte do governo federal, fortalece o Procon e multiplica recursos”.

Painéis temáticos

O primeiro dia da 32ª Reunião da Senacon com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor contou ainda com um painel temático, proferido pela ex-secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira da Silva.

Na ocasião, a Dra. Juliana tratou o tema “A Criação da Secretaria Nacional do Consumidor e a integração com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor: conquistas e desafios“. Ela destacou os obstáculos e avanços da integração dos órgãos de defesa do consumidor.

Outro momento marcante do último encontro de 2023 foi o painel “Jurisprudência de Defesa do Consumidor no STJ“. A ministra do Superior Tribunal de Justiça, Nancy Andrighi, conduziu a atividade. A magistrada levou ao público um olhar aprofundado sobre as decisões judiciais consideráveis na esfera da proteção ao consumidor.

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