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Conheça os impactos da reforma tributária no consumo

Conheça os impactos da reforma tributária no consumo

Lei entrará em vigor de forma escalonada, e terá reflexos na aquisição de alimentos da cesta básica, carnes, carros sustentáveis e medicamentos.

O ministro da Fazenda Fernando Haddad entregou, no Congresso Nacional, o projeto de regulamentação da reforma tributária no dia 25 de abril. A expectativa é que o texto seja tramitado ainda este ano. A pauta traz à regulamentação os seguintes tributos: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que ficará com a União; Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será repartido entre estados e municípios; e o Imposto Seletivo (IS), o “imposto do pecado”, que recairá sobre produtos que fazem mal à saúde e ao meio ambiente.

Ademais, a matéria trata das disposições sobre a Zona Franca de Manaus, áreas de livre comércio, entre outras questões.

Batizado pelo governo de “Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo”, essa, que é a primeira proposta governamental para regulamentar a reforma tributária, tem 499 artigos.

Em entrevista coletiva, o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Carnevalli Durigan, ressaltou a importância de um debate completo sobre equilíbrio e igualdade tributária, além de reconhecer a necessidade de compreender o impacto das políticas fiscais.

Reforma tributária = justiça

Assim, ele destacou que a reforma proporciona justiça fiscal e transparência nas decisões, pois ao discutir benefícios e concessões, a sociedade passa a ter clareza sobre o custo desses benefícios e regimes especiais na composição da tributação para todos os cidadãos.

O deputado Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos Deputados, anunciou que a proposta passará por análise de grupos de trabalho na Casa.

Dario Durigan, secretário-executivo do MF.

O objetivo, segundo Lira, é “facilitar a busca por consensos”. Tal projeto se somará às propostas apresentadas por deputados sobre o assunto, que chegavam a 18 até o dia 26 de abril.

Já o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, anunciou que um segundo projeto de regulamentação será encaminhado ao Congresso para lidar com o Comitê Gestor e o contencioso do IBS.

Reforma tributária no consumo

Appy explicou que, no consumo, uma das principais novidades da reforma tributária é a inclusão de uma lista de 15 produtos que serão isentos dos novos tributos na nova cesta básica nacional. Em suas palavras, “o custo dos alimentos ficará menor em comparação com a cesta existente hoje”.

Ademais, a alíquota média dos 15 produtos, que atualmente é de 8%, será reduzida a zero. Em relação às demais mercadorias da cesta, a tributação passará de 15,8% para 10,6% devido à implementação de alíquotas reduzidas. Por conceito, cesta básica é o número de itens básicos para atender às necessidades de uma família. Produtos de higiene pessoal e para limpeza poderão ser inclusos.

Bernard Appy, secretário extraordinário da reforma tributária.

Ainda sobre a alimentação dos brasileiros, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº. 68/24 prevê outras mudanças, entre elas alíquotas reduzidas para carnes bovinas, suínas, ovinas, caprinas e de aves e produtos de origem animal. Neste aspecto, uma das promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, carnes como picanha e filé mignon terão os tributos desonerados parcialmente. Conforme Bernard Appy, “pode não ser muito, mas está sendo reduzida”.

O secretário afirmou ainda que a estimativa da alíquota média dos tributos sobre o consumo na reforma tributária está em 26,5%. Contudo, disse que o percentual pode chegar a 27,3%.

Ajudar famílias de baixa renda

Outra conduta tange a dar precedência para alimentos mais consumidos em lares mais pobres. O pensamento, nesse ínterim, é garantir que o benefício tributário seja absolutamente pertinente às famílias de baixa renda. Para isso, conforme a matéria, foi desenvolvido um “indicador”, para fundamentar a seleção dos alimentos, que mensurará a relação do peso de cada alimento no orçamento das famílias mais pobres com o peso das demais famílias.

De acordo com Appy, em primeiro lugar, a proposta permite uma tributação parcial. Em segundo lugar, os impostos não serão cumulativos, como funciona hoje. “Por isso é que, a princípio, a alíquota seria reduzida para 10,6% para a população em geral”.

Cashback para 73 milhões de pessoas

Outra novidade, no tocante ao consumo, seria o sistema de cashback para as famílias de baixa renda. Se nas empresas os consumidores têm uma espécie de recompensa, a função do cashback da reforma tributária é a mesma, devolvendo o valor dos impostos pagos pela população de mais baixa renda. Estimativas do Ministério da Fazenda apontam que esse público corresponde a cerca de 73 milhões de pessoas.

Pelo texto, as devoluções serão as seguintes:

  • 20% da CBS e do IBS sobre produtos em geral, com exceção daqueles sujeitos ao Imposto Seletivo;
  • 50% da CBS para as contas de água, de luz, esgoto e gás encanado;
  • 100% da CBS para a compra do botijão de gás (13 kg)

Segundo Rodrigo Orair, técnico do Ministério da Fazenda, o cashback para os mais pobres fará com que a tributação dos alimentos fique na casa de 8,5%. Orair explicou que a seleção dos produtos com alíquota zero favoreceu a alimentação saudável e os ingredientes culinários essenciais para seu preparo. Os itens são: arroz; leite e fórmulas infantis; pão; massas; açúcar; farinha de trigo; farinha e sêmolas de milho; farinha de mandioca; óleo de soja; café; cocos, tubérculos e raízes; feijões; manteiga; e margarina.

As famílias com renda mensal de até meio salário-mínimo receberão o benefício diretamente, e o programa será integrado ao Cadastro Único (CadÚnico).

Imposto do pecado

No que tange ao Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”, o percentual que trata de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente incidirá sobre:

  • Produtos fumígenos;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Bebidas açucaradas;
  • Bens minerais extraídos;
  • Veículos;
  • Embarcações e aeronaves.

Seguindo uma das recomendações feitas pelo Ministério da Saúde, os alimentos ultraprocessados ficarão de fora da lista apresentada pelo governo.

Cigarro será um dos produtos tributados pelo IS, o imposto do pecado.

No caso do IS sobre bebidas alcoólicas, as alíquotas a serem aplicadas serão definidas por lei ordinária posteriormente.

Em contrapartida, ainda não é possível saber qual será a taxa cobrada e nem o quanto ela aumentará a carga tributária – em relação ao sistema atual – desses itens. Na prática, o governo está propondo um modelo similar ao utilizado para os produtos do fumo, pelo qual a tributação se dará com o auxílio de uma quota intrínseca (por percentual alcoólico) e uma alíquota ad valorem.

O que é o ad valorem?

Importante destacar que o “ad valorem”, também conhecido como “frete valor” é bem conhecido no transporte de cargas. A expressão vem do latim “conforme o valor”. Na prática, o termo corresponde a uma taxa calculada como uma porcentagem do valor da mercadoria.

Nos transportes, seu objetivo é cobrir os custos do seguro e garantias enquanto a carga está sob a responsabilidade da transportadora. Em outras palavras, é um percentual cobrado para arcar com os gastos dos riscos relacionados à segurança do veículo e, principalmente, da carga.

Nota fiscal e prêmios em dinheiro

O PLP n.º 68/24 também permitirá a distribuição de prêmios em dinheiro para quem solicitar nota fiscal. O Ministério da Fazenda estima que poderá outorgar entre R$ 600 milhões e R$ 700 milhões por ano para sorteios que premiarão os consumidores que solicitarem a emissão da nota fiscal ao realizarem compras, sujeitas ao pagamento do IVA.

Em resumo, o artigo 55 do projeto permite a criação de programas de incentivo à cidadania fiscal. O propósito é incitar os consumidores a solicitarem a emissão da nota fiscal, que é a garantia de que a empresa está atuando legalmente e pagando corretamente os seus tributos.

Esses programas poderão ser financiados por um montante correspondente a até 0,05% do valor arrecadado pelo IBS e pela CBS.

Importação e medicamentos

Sobre as compras internacionais, a regulamentação define que todas as remessas internacionais enviadas para o Brasil estarão sujeitas à CBS, tributo federal, e ao Imposto sobre Bens e Serviços IBS, imposto estadual e municipal. Hoje, as compras internacionais são tributadas até o valor de US$ 50 pelo programa Remessa Conforme, que isenta os tributos federais.

A grande mudança é que, após a implementação da reforma tributária sobre o consumo, até mesmo itens de baixo valor sofrerão cobranças estaduais e federais. No entanto, a carga tributária geral não sofrerá significativas alterações. O secretário Bernardo Appy afirma: “a reforma não impactará o Imposto de Importação, atualmente zerado para itens de até US$ 50”.

Como resultado da redução de impostos na reforma tributária, medicamentos receberão redução de impostos. Entre eles, Viagra, Tadalafila (Cialis), Dipirona, Rivaroxabana e toxina botulínica tipo A (Botox) são alguns dos produtos que receberão tratamento especial.

Só para ilustrar, o projeto determina que citrato de sildenafila, princípio ativo do Viagra, tenha redução a zero da alíquota do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), em substituição ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Já a tadafila, mais conhecida pelo nome comercial Cialis, usada na terapêutica da disfunção erétil, terá redução de 60% na alíquota do novo IVA. Tanto a dipirona quanto a rivaroxabana, indicada para a prevenção de tromboembolismo venoso, e o Botox, também receberão atenuação de impostos no mesmo percentual.

Automóveis sustentáveis

Automóveis comerciais leves considerados sustentáveis terão também alíquota zero do Imposto Seletivo (IS). Certamente, os veículos deverão atender aos critérios de emissão de dióxido de carbono (eficiência energético-ambiental). Ademais, deverá ser considerado o ciclo de vida do veículo, reciclabilidade, realização de etapas de fabricação no país e categoria.

O texto da reforma tributária propõe a incidência do Imposto Seletivo sobre a extração de minério de ferro, petróleo e gás natural. Em princípio, a empresa extrativista poderá cobrar o imposto na primeira comercialização. Isso ocorrerá, em síntese, mesmo que o minério seja destinado à exportação. Além disso, há possibilidade de incidência na transferência não onerosa de minerais extraídos ou produzidos.

Décio Lima, presidente do Sebrae Nacional.

Na visão do presidente do Sebrae, Décio Lima, a reforma tributária traz um processo revolucionário para o consumo. Afinal, a regulamentação fará com que o processo tributário brasileiro possa tirar legislações que não têm mais consonância com a economia moderna. O principal benefício, para ele, será a permissão de “desonerações fundamentais”.

Segundo Décio Lima, “sem dúvida, a regulação impactará na economia, nos novos investimentos e nas exportações, tornando o Brasil atrativo e moderno”.

Oxigênio

Por consequência, a regulamentação trará um “um oxigênio sem igual” para a melhoria dos preços no mercado, permitindo ao povo brasileiro consumir, comprar alimentos e ter mais de qualidade de vida. “É um verdadeiro processo que revoluciona o nosso país e nos coloca, sobretudo, na vanguarda”, completou o presidente do Sebrae.

Só para ilustrar, Décio Lima ressaltou ainda a importância do feito para a vida dos trabalhadores, das pessoas consideradas mais pobres e das empresas, sobretudo os micro e pequenos negócios. “Sem dúvida, vai alavancar e desenvolver a economia. Ademais, vai tirar o Brasil rapidamente do Mapa da Fome e gerar entregas”.

Os espinhos da reforma tributária

Já o especialista em tributos Lucas Ribeiro, advogado e CEO da ROIT, alerta que nem tudo são flores no cenário da proposta da reforma tributária.

Lucas é o idealizador da “Calculadora da Reforma Tributária”, desenvolvida pela ROIT quando a reforma ainda era PEC nº. 45/2019, para auxiliar o Senado Federal na análise de impactos do texto. Tendo apresentando sua primeira versão em audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado Federal, Lucas explica que a reforma tributária vai exigir pelo menos três leis complementares para regulamentar todos os temas.

Desse modo, só a primeira delas – a Lei Geral do IBS, da CBS e do IS, tem 306 páginas e os 499 artigos. O projeto prevê alíquota de 26,5%, mas pode variar entre 25,7% e 27,3%. Fora isso, outra matéria vai tratar da atuação do Comitê Gestor do IBS e da distribuição das receitas do IBS entre os entes federativos, conforme informaram o Ministério da Fazenda e a Câmara dos Deputados. Em contrapartida, o governo planeja entregar esse projeto na primeira quinzena de maio.

“O secretário extraordinário da reforma tributária [Bernard Appy] disse à imprensa que o novo sistema não vai exigir nada mais do que apenas a ‘simples emissão de nota fiscal’. Ora, essa simplificação, mesmo que fosse dessa forma, só começará a valer em 1º de janeiro de 2033. Em síntese, se fosse simples desse jeito, por que pelo menos três projetos de lei para regulamentar, com centenas de páginas e centenas de artigos?”, questiona Lucas Ribeiro.

Dúvidas

Além disso, na Câmara e no Senado, os textos seguramente vão receber emendas, a acrescentar ainda mais exceções e particularidades. “Serão centenas de novas regras a serem interpretadas e aplicadas por quem? Pelo fisco sozinho? ‘Apenas emissão de nota fiscal?’. Como se fosse tranquilo combinar mais de 2 bilhões de cenários tributários possíveis para emitir uma nota hoje. Tudo isso somado às centenas de novas regras que estão por vir”, aponta Ribeiro.

Diante do imbróglio, é fundamental que as empresas, de todos os portes e segmentos, comecem desde já a preparar estudos profundos de impactos. “Em outras palavras, é preciso que elas organizem sua gestão para a nova sistemática de créditos e débitos do IVA”.

Lucas Ribeiro, especialista em reforma tributária e CEO da ROIT.

Ribeiro participou ativamente das discussões e do processo de elaboração da reforma tributária desde 2019. O especialista comenta que está sendo propagada uma “simplicidade” que, na prática, se mostra impossível de ser concretizada. “Pelo menos, isso não acontecerá antes de 2033, quando se encerra o período de transição”.

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