Comer fora de casa não significa apenas praticidade e conveniência. Pelo contrário: um dos principais benefícios da prática é a oportunidade de experimentar diferentes tipos de culinária. Afinal, restaurantes de diversas origens e etnias oferecem uma rica gama de sabores e aromas, permitindo que consumidores expandam seus paladares e conheçam tradições gastronômicas que talvez não tivessem acesso de outra forma.
Ademais, pesquisas científicas já comprovaram que sair para comer é uma das melhores formas de socialização. Jantar, lanchar ou almoçar com amigos, familiares ou colegas proporciona um ambiente propício para interações significativas e construção de relacionamentos. Isso sem contar que a experiência pode contribuir para o bem-estar emocional. Em síntese, experimentar um novo restaurante ou uma novo prato pode ser uma forma de se recompensar e de se permitir pequenas indulgências, contribuindo para um estado mental positivo.
E mais: em uma rotina agitada, ir a um restaurante pode economizar tempo e esforço relacionados ao planejamento, preparação e limpeza após uma refeição. Isso permite que as pessoas desfrutem de um momento de lazer sem a carga de trabalho que geralmente acompanha cozinhar em casa.
Porque comer fora está ficando caro?
Só que comer fora de casa está ficando cada vez mais caro para o bolso do brasileiro. Prova disso está em uma nova pesquisa da Fundação Procon-SP sobre expectativas de preços de refeições em restaurantes de São Paulo para o segundo semestre. O estudo, realizado em colaboração com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), observou, novamente, que os consumidores estão pagando mais caro para se alimentar fora de casa.
Comparando com a última edição da pesquisa, realizada em fevereiro deste ano, o aumento foi de 2,22% – o preço médio subiu de R$ 80,44 para R$ 82,22. Em relação ao levantamento de junho do ano passado, quando o valor era de R$ 79,07, a variação foi de 3,99% para cima.
Desde janeiro de 2020, quando o Procon-SP fez a primeira edição da série histórica que examina o custo de se alimentar fora de casa, até a última pesquisa realizada em junho passado, o preço médio das refeições self-service por quilo aumentou em 43,50%, superando o INPC-IBGE do mesmo período, que foi de 31,03%. Na época, o preço médio identificado para uma refeição self-service por quilo era de R$ 57,30.
Valor de comer fora
A iniciativa da Fundação Procon-SP, que está vinculada à Secretaria Estadual da Justiça e Cidadania, também investigou os preços de outras opções de refeições, além do self-service por quilo: self-service de preço fixo, prato executivo de frango e prato do dia (ou prato feito).
De fevereiro de 2023 até junho deste ano, quando começou a comparação dos preços médios das refeições no sistema prato feito (ou prato do dia), esse tipo de refeição registrou uma variação positiva de 12,31%. O valor médio, que era de R$ 27,33, aumentou para R$ 30,70, representando o dobro da variação acumulada pelo INPC-IBGE, que foi de 6% no mesmo período.
Na comparação com a última edição da pesquisa realizada em fevereiro, o crescimento foi de 4,10%.
Preço médio por refeição
Dos 350 estabelecimentos que compõem a amostra, alguns oferecem apenas um dos tipos de comercialização (self-service por quilo, self-service a preço fixo, prato executivo de frango e prato do dia/prato feito), enquanto outros praticam diferentes métodos, tanto na oferta quanto na cobrança das refeições.
Dessa amostra, 173 restaurantes operam no sistema buffet self-service cobrando por quilo, com um preço médio de R$ 78,16.
Ademais, 79 estabelecimentos utilizam o sistema buffet self-service com cobrança a preço fixo, cujo preço médio é de R$ 55,05. Ao todo, 227 oferecem pratos do dia/prato feito com um preço médio de R$ 30,98. E, por fim, 124 estabelecimentos disponibilizam pratos executivos de frango a um preço médio de R$ 40,69.
Reforma tributária
A reforma tributária está em pauta e uma das questões que mais chama atenção é: comer fora de casa ficará mais caro ou mais barato?
Na visão de Bianca Fraga, especialista em negócios gastronômicos, provavelmente, como haverá simplificação do sistema tributário, a expectativa é que o setor de bares e restaurantes se beneficie com uma possível redução da carga fiscal. “Se tudo der certo, o impacto será positivo aos consumidores finais. A redução da carga tributária gera mais margem aos restaurantes, uma vez que eles não terão despesas tão altas para repassar no preço. Isso traz mais segurança e competitividade no setor”.
Quando questionada se o setor de food service pode ser afetado de forma negativa, Bianca Fraga é enfática: “de forma alguma. Com mais fôlego financeiro, os donos de restaurante podem investir em equipamentos, contratações e melhorias no marketing da empresa, por exemplo. Os empresários deixam esses investimentos de lado no momento atual, pois ficam sufocados com tantos impostos altos”.
Ela lembra que, no modelo atual, a carga tributária sobre alimentos e bebidas não alcoólicas no Brasil já é uma das mais altas do mundo. Enquanto a média da tributação sobre esses produtos no nosso país chega a 24,4%, nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) esse percentual é de apenas 7%. “Por isso é necessário um novo olhar para o setor“.
Mais um peso ao comer fora
Por sua vez, o advogado tributário Fabrício Tonegutti, diretor da Mix Fiscal, empresa especialista em tributação para o varejo, alerta aos consumidores e empresários já irem preparando o bolso. Isso porque, com a reforma tributária se confirmando da maneira como está proposta a regulamentação, o Brasil disputará “cabeça a cabeça” a ingrata primeira colocação no ranking dos países com as maiores cargas tributárias sobre consumo, com um tributo sobre valor agregado de 26,5%. “Há quem diga que a alíquota pode chegar a 27%, empatando com a Hungria no topo dessa listagem. Apenas a título de comparação, a média entre os 28 países da OCDE é de 19,2%, o que nos dá a dimensão do peso da nossa futura carga tributária sobre o consumo”.
Chamando a atenção ao peso dessa carga tributária atualmente, no cenário pré-reforma tributária, Fabrício salienta ainda que haverá um aumento significativo da carga tributária para a maior parte dos produtos alimentícios. “Com exceção à nova cesta básica nacional, que isentará completamente a tributação dos seus produtos. Somente os itens que nela estiverem implicarão em possibilidade de redução dos preços desses itens ao consumidor final”, ressalta.
Comparando o Brasil com a Europa, ele diz que, por lá, a tributação sobre a alimentação em bares e restaurantes fica entre 15% e 20%. O que, em seu parecer, já é uma alíquota extremamente elevada. E, voltando o olhar para o Brasil, ele comenta que o cenário de tributação base é tão elevado quanto os padrões europeus. “Mas, atualmente, muitos bares e restaurantes no Brasil estão se beneficiando do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), extremamente favorável ao setor, permitindo a sua recuperação pós-pandemia”.
Perse x Reforma Tributária
Com a reforma tributária, há uma previsão de um regime especial para bares e restaurantes que deverá diminuir a carga tributária padrão de 26,5% ou 27% para um nível inferior, mas, infelizmente, qual será esse nível inferior ainda não está claro, uma vez que há uma série de regras de transição que ficaram pendentes de definição. Com isso, se comparado ao Perse, haverá um aumento significativo da carga tributária aplicável a bares e restaurantes, e, certamente, colocará o Brasil novamente no topo do ranking de tributação, desta vez, sobre a alimentação fora do lar.
“Apenas como contraste, podemos confrontar essa tributação padrão de 26,5% com a tributação padrão média sobre consumo nos EUA, que é de 6,6%. Esse tipo de comparação nos aponta o tamanho da distorção da tributação sobre consumo no Brasil e o quanto o peso da máquina pública onera o consumo das famílias”, finaliza o especialista.
Dicas para o consumidor
Ao se alimentar fora de casa, o consumidor deve, em primeiro lugar, sempre considerar o preço em relação à qualidade oferecida.
Entretanto, outras orientações fornecidas pelo Procon-SP devem ser observadas:
- O pagamento de gorjeta é opcional e não obrigatório. O estabelecimento deve informar de maneira clara o valor da gorjeta e que sua inclusão é uma escolha do consumidor. Essa taxa não pode ser cobrada sem que haja efetiva prestação de serviço;
- O pagamento com vale-refeição pode ser recusado, pois a aceitação desse meio de pagamento não é obrigatória. No entanto, se o estabelecimento expuser adesivos ou outra forma de comunicação indicando a aceitação, ele não poderá se recusar a aceitar;
- Além disso, essa aceitação não pode depender do valor consumido, nem estar limitada a dias, datas ou horários específicos;
- Não é permitida a cobrança de taxa de desperdício por parte do consumidor que deixar sobras de comida em seu prato;
- Estabelecimentos que oferecem refeições no sistema a quilo devem observar as seguintes regras: a) não podem informar o preço apenas com base em 100g; b) devem sempre informar o valor da tara (peso do prato); c) não podem divulgar informações que não correspondam ao valor indicado na balança;
- É proibido promover ofertas limitadas sem divulgar a data de término dessas promoções.