O Ministério do Trabalho escolheu um momento delicado para colocar em vigor a Portaria nº 3.665. A norma, que exige negociação coletiva como condição para o comércio funcionar em feriados, estreou em plena semana em que a Câmara dos Deputados aprovava a PEC que extingue a escala 6×1. Ou seja, mais uma mudança estrutural nas relações de trabalho com impacto direto sobre custos operacionais.
Isoladamente, cada medida já carrega consequências significativas para empresas, especialmente as de menor porte. Juntas, chegam a um varejo que opera com margens historicamente estreitas, em uma economia ainda pressionada por juros elevados e inadimplência alta.
O que muda na prática
Para entender a portaria, é preciso entender o que ela desfaz. Em 2021, o então governo federal editou a Portaria nº 671, que autorizou o trabalho em feriados no comércio de forma unilateral. Ou seja, sem necessidade de convenção coletiva. Na prática, o empregador podia simplesmente comunicar o funcionário e abrir as portas.
O atual Ministério do Trabalho considera essa medida uma ilegalidade, já que a Lei nº 10.101/2000, alterada em 2007, já condicionava o trabalho em feriados à existência de convenção coletiva e à observância da legislação municipal. A Portaria nº 3.665, publicada em novembro de 2023, veio para reverter esse quadro e restabelecer a exigência de negociação.
O problema é o que aconteceu entre a publicação e a entrada em vigor. A norma foi adiada por sete vezes. Na última prorrogação, em fevereiro de 2026, o Ministério criou um Grupo de Trabalho bipartite, com dez representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores, para construir uma proposta de regulamentação. O GT teve 90 dias. O prazo acabou, o consenso não veio, e a portaria entrou em vigor assim mesmo.
Os setores afetados são amplos: supermercados, hipermercados, atacadistas, distribuidoras, concessionárias de veículos, comércio em geral e estabelecimentos em aeroportos, rodoviárias, portos e hotéis. O setor de alimentos frescos, como carnes, pescados, frutas, verduras, aves e ovos, também entra na lista.
O que fica igual
A portaria não fecha o comércio em feriados. Esse ponto precisa ser esclarecido para evitar interpretações equivocadas.
Farmácias seguem autorizadas nos casos previstos em lei. Postos de combustíveis, padarias, açougues, feiras livres e serviços essenciais continuam operando normalmente. As regras de compensação para quem trabalha em feriados também não mudaram. Assim, o trabalhador mantém o direito ao recebimento em dobro ou à folga compensatória. O trabalho aos domingos segue regulado por legislação própria.
O que muda é o processo. Antes, bastava abrir. Agora, é preciso negociar antes de abrir. Essa distinção pode parecer técnica, mas tem consequências práticas.
O peso e o custo da burocracia
Especialistas em direito do trabalho têm apontado que a exigência de negociação coletiva não é igualmente onerosa para todos os agentes do mercado. Esse é um dos principais pontos de crítica à portaria.
Grandes redes varejistas possuem departamentos jurídicos estruturados, relacionamento consolidado com sindicatos e capacidade de absorver o tempo e os custos demandados por uma negociação coletiva. Para elas, a portaria representa uma formalidade adicional que, apesar de incômoda, é gerenciável.
Para micro e pequenos comerciantes, a equação é outra. Um lojista de bairro que queira abrir no feriado de 7 de Setembro, por exemplo, precisa verificar se há autorização expressa em convenção coletiva firmada com o sindicato dos empregados do comércio de sua base territorial. Se não houver, a abertura pode gerar autuação. Negociar ou acompanhar esse processo exige tempo e, muitas vezes, assessoria jurídica que pequenos negócios simplesmente não têm.
O risco concreto é que parte desses estabelecimentos simplesmente deixe de funcionar em feriados. Não por escolha, mas por incapacidade de navegar na burocracia. Uma regulação que, na teoria, protege o trabalhador pode, na prática, favorecer quem já tem escala para absorver complexidade regulatória.
O consumidor vai sentir no bolso?
Provavelmente sim, em alguma medida.
Há dois mecanismos de transmissão possíveis. O primeiro é a redução de oferta: estabelecimentos que não conseguirem firmar convenções coletivas a tempo fecham em feriados, diminuindo a concorrência e a disponibilidade de produtos nessas datas. Menos opções, em geral, significam menos pressão sobre preços.
O segundo mecanismo é o repasse direto de custos. Empresas que negociarem e funcionarem podem assumir encargos adicionais – como horas extras diferenciadas e benefícios acordados com sindicatos – que, dependendo da margem disponível, acabam embutidos nos preços. Em setores com margens já comprimidas, o espaço para absorver esses custos internamente é limitado.
O fim da escala 6×1
A portaria entrou em vigor poucos dias após a Câmara aprovar, por 461 votos favoráveis e apenas 19 contrários, a PEC que reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas e garante dois dias de descanso por semana, sem redução salarial. O texto segue para o Senado.
Para o varejo que opera em feriados, as duas medidas se somam de forma preocupante. A portaria exige negociação coletiva antes de abrir em datas comemorativas. A PEC, se aprovada, obriga a renegociação de toda a estrutura de escala, como contratos, turnos, folgas, horas extras. São processos distintos, mas que demandam os mesmos recursos escassos: tempo, dinheiro e capacidade de gestão.
Estudo do Instituto Brasileiro de Executivos de Varejo e Mercado de Consumo (IBEVAR) em parceria com a FIA Business School estima que a PEC pode gerar impacto entre 0,25 e 0,32 ponto percentual no PIB brasileiro, dependendo da velocidade de implementação. Em uma adoção mais abrupta, a perda potencial de geração de riqueza em segmentos como supermercados, vestuário e lojas físicas pode chegar entre 3,6% e 6,1%.
Esses números dizem respeito à PEC. Mas o cenário que eles descrevem é o mesmo que a portaria encontra ao entrar em vigor: um varejo sob pressão, com pouca margem para absorver novos custos sem repassá-los ao consumidor ou ao emprego.
Norma chega sem consenso
O que mais chama atenção na portaria não é seu conteúdo isolado. É a forma como ela chegou.
Durante os sete adiamentos, o Ministério do Trabalho teve tempo e oportunidade de construir um acordo amplo entre empregadores e trabalhadores. O GT bipartite criado na última prorrogação era exatamente esse espaço. Mas o grupo não chegou a uma proposta conclusiva, e a portaria entrou em vigor mesmo assim, sem que o debate técnico e setorial tivesse sido concluído.
O resultado é uma norma que chega sem o respaldo de um consenso que justificasse sua implementação neste momento. Para setores que dependem de feriados para faturar, e que já enfrentam um ambiente de custos crescentes, a insegurança jurídica gerada pelos sucessivos adiamentos foi substituída pela incerteza operacional.
O Senado agora delibera sobre a PEC da escala 6×1. O debate sobre o equilíbrio entre direitos trabalhistas, produtividade e custo para o consumidor vai se intensificar. A portaria, nesse contexto, não é apenas uma mudança de regra. É um termômetro de como o Brasil está conduzindo, ou deixando de conduzir, uma transformação estrutural nas relações de trabalho.





