O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) foi fundado em 1995 como um mecanismo de proteção do sistema financeiro brasileiro, tendo como principal função administrar o pagamento de garantias em caso de intervenção ou liquidação de uma instituição financeira associada. Dessa forma, clientes e investidores têm acesso aos seus recursos mesmo em situações adversas.
Além disso, o FGC realiza operações de assistência de liquidez e estrutural, executando ações pontuais com instituições associadas em casos de restrições temporárias de liquidez ou em reestruturações patrimoniais.
A partir de junho, passam a valer novos mecanismos criados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A principal mudança é que eles passam a restringir o uso do FGC como garantia para investidores em casos de riscos excessivos.
Crise de liquidez
Hoje, o FGC oferece a cobertura de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição financeira. O valor é válido para depósitos em contas corrente e poupança, CDBs, LCIs e LCAs. O valor do resgate é limitado a R$ 1 milhão por correntista a cada quatro anos.
A decisão do CMN acontece na esteira da liquidação extrajudicial do Banco Master, que teve sua crise motivada principalmente pela falta de liquidez do conglomerado. O banco oferecia altas rentabilidades em produtos cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito. No entanto, mantinha boa parte dos recursos aplicados em ativos de risco e baixa liquidez.
O problema é que a liquidação do Banco Master e de outras empresas do conglomerado – Will Bank e Banco Pleno – demandou um resgate de cerca de R$ 51,8 bilhões, segundo o fundo.
O cenário gerou grande preocupação das entidades responsáveis, como o próprio CMN e o Banco Central. Na avaliação do BC, alguns bancos passaram a depender excessivamente das garantias oferecidas pelo Fundo Garantidor de Crédito para captar recursos, mas sem manter ativos seguros para honrar compromissos. Ou seja, em caso de uma repetição da crise do Banco Master por outra instituição financeira, o FGC seria seriamente comprometido.
O que muda com as novas regras
A decisão regulamenta o Ativo de Referência. Trata-se de um indicador que mede a qualidade, a liquidez e a diversificação dos ativos mantidos pelos bancos. Assim, é possível verificar se o patrimônio de determinado banco ou instituição financeira é seguro para sustentar o volume de recursos captados com cobertura do FGC.
Ainda, a regra determina que, quando o valor captado com garantia do FGC superar parâmetros de segurança do BC, o banco será obrigado a destinar uma parte dos recursos para títulos públicos federais, considerados de baixo risco.
O BC também alterou a forma de cálculo do patrimônio líquido ajustado das instituições financeiras. Além disso, a partir de novembro de 2026, bancos associados ao FGC receberão informações mais detalhadas sobre investidores e aplicações protegidas pela garantia.
Por fim, o prazo de pagamento da garantia, que era de até 30 dias, passou para três dias úteis em casos de intervenção ou liquidação. Ou seja, clientes e investidores terão acesso mais rapidamente aos seus recursos.
E para o consumidor?
As novas regras buscam reforçar a solidez do Sistema Financeiro Nacional e aumentar a confiabilidade do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O principal objetivo é reduzir o risco de que uma eventual crise em uma única instituição comprometa todo o sistema, protegendo investidores e o mercado de práticas excessivamente arriscadas.
Na prática, o principal impacto para quem investe será a redução gradual da oferta de produtos de renda fixa (como CDBs, LCIs e LCAs) com rentabilidades muito acima da média do mercado.
A crise recente ressaltou a importância de olhar com mais atenção para ativos que prometem rendimentos muito altos, mesmo com garantia do FGC. Por isso, clientes e investidores devem redobrar a atenção na diversificação de instituições, respeitar os limites de cobertura do Fundo e avaliar melhor a relação entre rentabilidade e risco.
No longo prazo, as mudanças tendem a ser positivas: o FGC fica mais protegido e o sistema financeiro, mais estável. No curto prazo, o investidor precisa ser ainda mais exigente e menos seduzido por promessas de rentabilidade excessiva.





