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COP 30: O que diz o CDC sobre preços abusivos de hotéis em Belém?

COP 30: O que diz o CDC sobre preços abusivos de hotéis em Belém?

O CDC estabelece que a prática de preços abusivos é considerada uma infração, podendo ser caracterizada como desvio de oferta.
O CDC estabelece que a prática de preços abusivos é considerada uma infração, podendo ser caracterizada como desvio de oferta.
O CDC estabelece que a prática de preços abusivos é considerada uma infração, podendo ser caracterizada como desvio de oferta.
Foto: Shutterstock.

Praticar preço abusivo, sem motivo justificável, coloca o consumidor em desvantagem e pode configurar enriquecimento ilícito por parte do fornecedor. Nesse aspecto, a proteção ao consumidor é uma prioridade essencial em qualquer sociedade que busca a justiça e o equilíbrio nas relações comerciais. Neste contexto, o cenário da 30ª Conferência das Partes (COP 30) da Organização das Nações Unidas (ONU), prevista para ocorrer em Belém, no Pará, revela desafios significativos. Obstáculos esses que afetam a participação de diversas nações, especialmente aquelas em desenvolvimento.

Tudo porque a cidade de Belém tem somente 36.015 leitos disponíveis para hospedagem. Esse número abrange hotéis, aluguel por temporada e até navios de cruzeiro. A COP30 Brasil Amazônia é a autora da informação. E a maioria desses leitos estão aproveitando a oportunidade para praticar a Lei de Gérson.

A Lei de Gérson não é uma lei, praticamente dita, mas sim uma expressão popular que se originou de uma campanha publicitária de 1976. O conceito de “levar vantagem” associava-se a Gérson, o ex-jogador da Seleção Brasileira de Futebol de 1970. Essa prática de “levar vantagem” revela uma cultura de exploração. Cultura essa que é prejudicial tanto para os consumidores, que se veem obrigados a pagar preços exorbitantes, quanto para a reputação do setor de turismo da região.

Problema da falta de leitos

Fato é que os preços abusivos estão prejudicando o acesso de representantes de governos em desenvolvimento e ONGs, que muitas vezes têm orçamentos limitados. Com esse obstáculo em mente é que o presidente da COP 30, André Corrêa do Lago, destacou seu ponto de vista. “Países têm exercido pressão sobre o Brasil para que a conferência climática seja realocada para outra cidade. Isso por causa dos preços exorbitantes praticados pelos hotéis da capital paraense durante o evento, agendado para novembro de 2025.”

André Corrêa do Lago deu essa declaração durante uma reunião promovida pela Associação de Correspondentes Estrangeiros (AIE). O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) colaborou na realização do evento. Indignado, ele falou que realizar a COP em Belém prejudica os países em desenvolvimento. Ademais, em suas palavras, os preços abusivos das diárias inviabilizam participação no evento.

Apesar dos esforços contínuos para mitigar essa crise, o embaixador observou que uma parte do setor hoteleiro ainda não reconheceu a gravidade da situação. André Corrêa do Lago não é o primeiro a pedir transferência do evento. Recentemente, o negociador africano Richard Muyungi revelou o mesmo.

Entenda o caso

Os valores das diárias de hospedagem em Belém alarmam. Em alguns casos, multiplicam-se os preços por 15 em relação ao normal. O diplomata também mencionou que a Casa Civil está coordenando um grupo de trabalho para tentar controlar os preços, mas ressaltou que a legislação brasileira não permite a imposição de limites às tarifas da rede hoteleira. “O que nos resta é o diálogo”, afirmou ele.

Corrêa do Lago pontuou que, enquanto em outras cidades que sediaram a COP os preços se duplicaram ou triplicaram, em Belém os hotéis estão cobrando mais de dez vezes os valores habituais.

A COP 30, que será a primeira conferência climática da ONU na Amazônia, tem a previsão de reunir chefes de Estado, ministros, diplomatas e milhares de membros da sociedade civil de mais de 190 países. As preocupações com a logística têm sido um obstáculo desde o início do ano, com nações de diferentes níveis de desenvolvimento alertando sobre a impossibilidade de arcar com os preços de hospedagem em Belém, que dispararam devido à escassez de quartos.

Reunião de emergência

Em uma reunião de emergência do “COP bureau” do órgão climático da ONU, o Brasil comprometeu-se a abordar as preocupações levantadas e a apresentar um relatório em 11 de agosto. O presidente do Grupo Africano de Negociadores, Richard Muyungi, reafirmou a necessidade de garantir acomodações adequadas para todos os delegados, evitando a diminuição da participação de países africanos devido a questões financeiras.

Com a intenção de expandir os 18 mil leitos de hotel disponíveis em Belém, que abriga 1,3 milhão de habitantes, o governo brasileiro está mobilizando esforços para acomodar cerca de 45 mil pessoas esperadas para a COP30. Recentemente, o governo garantiu dois navios de cruzeiro para oferecer 6 mil camas extras, além de abrir reservas para países em desenvolvimento a preços mais acessíveis, com diárias de até US$ 220. No entanto, essa quantia ainda supera o “auxílio-moradia” concedido pela ONU às nações mais pobres, que para Belém é de US$ 149.

Diplomatas relataram orçamentos que indicam tarifas em torno de US$ 700 por pessoa por noite durante a COP30. Autoridades de seis governos, incluindo nações europeias mais ricas, ainda não conseguiram assegurar acomodações devido aos altos preços e, em alguns casos, estão considerando a redução de suas delegações. Um porta-voz do governo holandês, por exemplo, indicou a possibilidade de cortar pela metade sua participação em relação a conferências anteriores, quando enviaram cerca de 90 representantes.

Código de Defesa do Consumidor

No Código de Defesa do Consumidor (CDC), preço abusivo é caracterizado pela elevação excessiva e injustificada do preço de produtos ou serviços, sem justa causa. Portanto, preço abusivo é considerado uma prática abusiva. E tal prática é vedada pelo artigo 39, inciso X, do dispositivo, que estabelece que é proibido ao fornecedor elevar, sem justa causa, o preço de produtos ou serviços. 

Ou seja, quando um fornecedor é flagrado praticando preços abusivos, diversas consequências podem ocorrer, tanto no âmbito legal quanto em sua reputação no mercado. Inicialmente, a empresa pode ser alvo de ações administrativas e judiciais. O Procon e outros órgãos de defesa do consumidor têm a autoridade de instaurar processos que podem culminar em multas significativas. Além disso, o fornecedor poderá ser obrigado a restituir os valores pagos a mais pelos consumidores, o que pode resultar em um impacto financeiro considerável.

Transparência e ética

Ademais, a exposição negativa nas mídias sociais e na imprensa pode prejudicar a imagem da empresa. Em um cenário onde a transparência e a ética nos negócios são cada vez mais valorizadas, os consumidores tendem a boicotar empresas que não respeitam os princípios básicos de justiça e equidade nos preços. Isso pode levar a uma perda de clientes e a uma diminuição nas vendas, afetando diretamente a viabilidade do negócio.

Ainda, a prática de preços abusivos pode resultar em ações coletivas por parte dos consumidores, o que pode agravar ainda mais a situação do fornecedor. Tais ações não apenas geram custos adicionais, mas também podem resultar em sanções mais severas.

Em síntese, ser pego praticando preços abusivos não apenas coloca o fornecedor em uma situação legal delicada, mas também compromete sua reputação, afeta sua base de clientes e pode resultar em perdas financeiras significativas. Portanto, é fundamental que os fornecedores adotem práticas justas de precificação, respeitando os direitos dos consumidores e promovendo relações comerciais saudáveis e sustentáveis.

O que se espera?

Para a COP30, é fundamental estabelecer um compromisso claro com a equidade no mercado local. O foco deve ser, portanto, na criação de um ambiente justo que valorize as experiências oferecidas, respeitando os direitos dos consumidores e estimulando uma concorrência saudável entre os prestadores de serviços. Somente assim será possível transformar essa grande conferência em um exemplo de sucesso em termos de hospitalidade e respeito às normas de consumo, refletindo um Brasil que se empenha em promover a justiça social e econômica.

CONAREC 2025

O maior congresso de Customer Experience do mundo, o CONAREC, terá uma trilha de conteúdo dedicada aos temas de Defesa do Consumidor. Judicialização, práticas abusivas, conscientização do Código de Defesa do Consumidor, e desafios dos órgãos competentes subirão ao palco para propor soluções para uma relação de consumo cada vez mais equilibrada e justa. Faça parte dessa transformação e garanta o seu lugar no CONAREC!

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