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Lady Gaga no RJ: o que diz o CDC sobre aumento nos preços de hospedagem

Lady Gaga no RJ: o que diz o CDC sobre aumento nos preços de hospedagem

Aumento de preços de forma injustificada em situações de emergência são consideradas abusivas e proibidas

Em todo mundo, uma prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), chamada de price gouging, vem se tornando frequente. Geralmente, ela ocorre às vésperas de algum megaevento ou em situações de crise. Funciona assim, proprietários de imóveis cancelam reservas para renegociar preços mais altos do que os previamente acordados em plataformas digitais. Do lado do consumidor, essa movimentação tem gerado grande preocupação. Isso acontece porque estamos falando de turistas que, de um lado, já garantiram as reservas. Entretanto, as pessoas se lesam ao ver os valores subirem de forma repentina e sem aviso prévio.

É exatamente isso que está acontecendo no Rio de Janeiro, às vésperas do show da cantora Lady Gaga. O evento promete reunir 1,6 milhão de pessoas na Praia de Copacabana no próximo sábado (3). A taxa de ocupação hoteleira já passou dos 70%, de acordo com prévia da pesquisa de ocupação hoteleira do HotéisRIO. Ademais, os preços dos Airbnbs estão nas alturas. Há estúdios que cobram quase R$ 2 mil por uma única diária.

Diante da situação, diversas reclamações têm surgido nas redes sociais e sites de avaliação. Neles, os visitantes expressam sua indignação com o comportamento de alguns anfitriões.

CDC e price gouging

Embora as hospedagens naturalmente aumentem os preços em períodos de grandes eventos, a ética nos negócios deveria prevalecer, garantindo que as partes respeitem e cumpram os acordos feitos. Mas, na prática, a situação opõe-se.

E tal movimentação tem gerado preocupação entre os turistas que já tinham suas reservas asseguradas. E muitos deles estão se sentindo lesados ao verem os valores subirem de forma repentina e sem aviso prévio. Por consequência, esses usuários postaram diversas reclamações nas redes sociais, nos sites de avaliação e no Procon-RJ.

No que tange ao órgão de defesa do consumidor, ele, juntamente com a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON), instaurou um processo administrativo contra as plataformas de aluguel de imóveis por temporada. O objetivo é apurar denúncias de cobranças abusivas em decorrência do show da cantora.

Cobrança de tarifas elevadas

O CDC permite que as hospedagens cobrem tarifas mais elevadas em razão de eventos, desde que realizem isso de forma transparente e justificada. Ou seja, o consumidor tem o direito de ser informado antecipadamente sobre o aumento de preço e as condições da reserva, podendo exercer o direito de arrependimento caso não esteja satisfeito com a situação.

Em outras palavras, é fundamental que as informações sobre as tarifas sejam apresentadas de forma clara e acessível, evitando qualquer tipo de engano ou confusão por parte do consumidor. As hospedagens devem garantir que os dados relativos a taxas extras, períodos de alta demanda e políticas de cancelamento estejam claramente visíveis no momento da reserva.

Importante destacar que a cobrança de preços mais altos devido a eventos precisa ser justificada e transparentemente comunicada ao consumidor antes da reserva. 

Valor diferente: o que fazer?

Imagine a situação: o consumidor saí de sua cidade para ir a um show. Ele embarca em uma longa jornada e, ao chegar no local da hospedagem, é surpreendido por uma cobrança que difere do valor previamente acordado no ato da reserva. Em primeiro lugar, se isso acontecer, o consumidor deve ter em mente uma coisa: tal cobrança é considerada abusiva. A informação consta nos artigos 42 e 71 do Código de Defesa do Consumidor.

O artigo 42 veda práticas de cobrança que coloquem o consumidor em situações constrangedoras, humilhantes ou ameaçadoras. O dispositivo permite ao consumidor exigir a devolução em dobro do valor pago indevidamente, quando aplicável, além de juros e correção monetária.

Por sua vez, o artigo 71 do CDC classifica como crime a utilização de ameaças, coação, constrangimento, bem como qualquer alegação falsa ou enganosa nas cobranças de dívidas.

CDC, artigo 30

É importante ressaltar que, ainda de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, toda informação que for divulgada pelo fornecedor obriga-o e se integra ao contrato que se estabelece. Isso consta no artigo 30, que diz: “Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular e integra o contrato que vier a ser celebrado”.

Mas, se isso acontecer, a primeira coisa que o consumidor deve fazer é buscar resolver a situação com a gerência. Frente à recusa da hospedagem em resolver a questão, e caso o consumidor não tenha condições de arcar com o valor exigido, ele se vê obrigado a retornar para casa antes do previsto, sem ter desfrutado do pacote contratado.

Nesse ínterim, o consumidor acaba incorrendo em despesas adicionais com transporte, pedágio e alimentação durante a viagem. É essencial que ele guarde os comprovantes.

É importante também que ele registre uma reclamação formal no Procon da cidade, relatando todos os detalhes pertinentes ao caso. A reclamação deve incluir informações como a data da ocorrência, o nome da pessoa física ou jurídica envolvida e a descrição completa dos fatos. Isso ajuda a formalizar o pedido de solução e a permitir que o órgão de defesa do consumidor tome as medidas cabíveis.

Judiciário

Além disso, se o consumidor não obtiver uma resposta satisfatória, ele pode considerar outros meios de resolver a questão, como recorrer a serviços de mediação ou até mesmo ações judiciais, dependendo da gravidade do problema. Consultar um advogado de defesa do consumidor pode ser uma medida prudente para entender melhor as opções disponíveis.

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