/
/
CM Saúde: Conheça os problemas no atendimento ao consumidor de planos de saúde

CM Saúde: Conheça os problemas no atendimento ao consumidor de planos de saúde

Mudanças à vista: planos de saúde terão até 10 de fevereiro para apresentar propostas visando melhor atendimento ao consumidor
Legenda da foto
Foto: Shutterstock.

O consumidor que nunca teve dificuldade de compreender as cláusulas complexas e jargões legais de um contrato de plano de saúde que atire a primeira pedra. Fato é que a falta de clareza nos contratos pode levar a mal-entendidos sobre cobertura, carências e procedimentos, prejudicando o acesso aos serviços de saúde. Sabendo disso, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) apresentou os principais problemas na relação consumidores versus planos de saúde.

O primeiro deles é a falta de transparência. Em outras palavras, a informação ao consumidor sobre a possibilidade de rescisão unilateral após 12 meses da vigência de contrato é vaga. O que, por consequência, pode levar o consumidor a tomar decisões inadequadas. Ademais, sem uma comunicação clara, os consumidores podem se sentir desprotegidos, o que gera desconfiança nas relações contratuais. Essa falta de clareza pode resultar, inclusive, em litígios e disputas legais, impactando tanto o consumidor quanto a empresa.

Em segundo lugar, aparece a “comunicação inadequada” dos planos de saúde no que tange aos cancelamentos e prazos legais. A Senacon identificou ainda que os contratos carecem de clareza sobre:

  • Assistência e opções ao consumidor referente à portabilidade;
  • A não rescisão unilateral do contrato de consumidores em tratamento médico;
  • E se as alterações nas redes hospitalares atenderam às normas vigentes, especialmente no que diz respeito ao raio mínimo de distância de atendimento.

Código de Defesa do Consumidor

Outras lacunas são: ausência de suporte adequado para pacientes em tratamento médico ou que buscam portabilidade; e mudanças nas redes hospitalares sem observar os requisitos legais, como a distância mínima para atendimento.

Essas irregularidades caracterizam violações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), abrangendo artigos que discutem a transparência das informações contratuais (art. 31), a interpretação favorável ao consumidor (art. 47) e a redação clara dos contratos de adesão (art. 54).

A Senacon, ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), apresentou todas essas lacunas para operadoras de saúde. No encontro, a equipe discutiu os resultados do monitoramento de mercado sobre os efeitos dos cancelamentos unilaterais de contratos e as bases para a abertura de um processo sancionatório que ocorreu em novembro.

Em prol do consumidor

O encontro, que ocorreu em dezembro de 2024 resultou na formação de um grupo de trabalho. Esse grupo contará com a participação de todas as operadoras notificadas. As atividades terão início neste mês, e as operadoras terão um prazo não prorrogável até 10 de fevereiro para apresentar propostas de soluções definitivas para os problemas identificados. Até o fim desse prazo, o processo administrativo em andamento contra as empresas ficará suspenso.

O grupo de trabalho ficará encarregado de sugerir soluções práticas para os problemas identificados, especialmente no que diz respeito às rescisões unilaterais. Se as irregularidades continuarem, a Senacon reiniciará o processo administrativo nº 08012.001178/2024-26 e isso poderá acarretar sanções para as empresas envolvidas.

A medida sancionatória abrange 17 operadoras de planos de saúde e quatro associações, devido a cancelamentos unilaterais de contratos e práticas consideradas abusivas.

Além das operadoras de planos de saúde, participaram da reunião representantes da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) e de outras entidades.

Artigo 31 do CDC

O artigo 31 do CDC é um princípio fundamental que visa proteger o consumidor. Isso porque o dispositivo garante que todas as condições e cláusulas de um contrato sejam claras e acessíveis. Essa transparência é essencial para que o consumidor compreenda plenamente os direitos e obrigações que adquire ao firmar um vínculo contratual. O artigo estabelece que os contratos devem ser elaborados em linguagem clara e compreensível, evitando termos técnicos que possam dificultar a interpretação. Além disso, é obrigatório que as informações sejam apresentadas de forma completa, permitindo que o consumidor faça escolhas mais informadas e conscientes.

A falta de transparência pode levar a práticas desleais, onde o consumidor, não ciente de todas as nuances do contrato, pode acabar por aceitar condições prejudiciais. Por isso, os fornecedores devem assegurar que disponibilizam todas as informações relevantes de forma destacada e em linguagem acessível.

Cláusulas ambíguas

Dessa forma, a interpretação favorável ao consumidor, prevista no artigo 47 do CDC, impõe que cláusulas ambíguas ou que possam gerar dúvidas sejam sempre consideradas de forma a beneficiar o consumidor. Isso significa que, em casos de contratos com linguagem obscura, o consumidor deve ser protegido. O artigo 54, por sua vez, assegura que os contratos de adesão deve destacar as obrigações e penalidades a que o consumidor se submete.

Em caso de violação, o consumidor de planos de saúde pode realizar reclamações junto a órgãos competentes. Entre eles, o Procon e o Consumidor.gov, e buscar a reparação por meio de processos judiciais.

O Consumidor.gov é uma plataforma onde os usuários podem não apenas registrar suas queixas, mas também acompanhar a resposta das operadoras e, em alguns casos, conseguir uma resolução para seus problemas. A participação dos consumidores nesse espaço é vital, pois ajuda a identificar padrões de falhas nos serviços e a pressionar as operadoras a melhorarem seus processos.

Compartilhe essa notícia:

Recomendadas

MAIS +

Veja mais noticias

As reclamações relacionadas à Copa saltaram de 19 para 708 em dois meses. Entenda os principais problemas relatados pelos consumidores.
CM Responde: como evitar golpes e abusos na Copa do Mundo 2026
As reclamações relacionadas à Copa saltaram de 19 para 708 em dois meses. Entenda os principais problemas relatados pelos consumidores.
Pesquisa mostra crescimento das ações envolvendo LGPD, algoritmos e revisão humana. Entenda os direitos dos consumidores diante de decisões automatizadas.
Meu perfil foi bloqueado. Quem decidiu? Uma pessoa ou um algoritmo?
Pesquisa mostra crescimento das ações envolvendo LGPD, algoritmos e revisão humana. Entenda os direitos dos consumidores diante de decisões automatizadas.
Marcos Facó, CMO da FGV, explica como consumidores avaliam credibilidade e quando marcas devem escolher influenciadores virtuais ou humanos.
CM Entrevista: Influenciadores virtuais são mais eficazes que humanos?
Marcos Facó, CMO da FGV, explica como consumidores avaliam credibilidade e quando marcas devem escolher influenciadores virtuais ou humanos.
Nova regulação europeia exige rastreabilidade e comprovação de conformidade ambiental ao longo das cadeias produtivas.
CM Entrevista: O que o novo regulamento europeu antidesmatamento muda para empresas e consumidores
Especialista em Direito Ambiental e Climático, Suzane Merlo analisa como o EUDR pode impactar exportações, rastreabilidade, ESG e competitividade das empresas brasileiras.

Webstories

SUMÁRIO – Edição 297

A evolução do consumidor traz uma série de desafios inéditos, inclusive para os modelos de gestão corporativa. A Consumidor Moderno tornou-se especialista em entender essas mutações e identificar tendências. Como um ecossistema de conteúdo multiplataforma, temos o inabalável compromisso de traduzir essa expertise para o mundo empresarial assimilar a importância da inserção do consumidor no centro de suas decisões e estratégias.

A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Camila Nascimento
IMAGEM: IA Generativa | Runway


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]


Leandro Carvalho
[email protected]

Marcelo Malzoni
[email protected]

Rodrigo Santinelo
rodrigo.santinelo@gpadrao.com.br

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Carolina Paes
Danielle Ruas 
Marcelo Brandão
Victoria Pirolla

Head de Arte
Camila Nascimento

Revisão
Elani Cardoso

COMUNICAÇÃO E MARKETING
Gerente
Leonam Dias

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Ltda.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]

Você sabia que pode pagar mais por ser mulher? Rebeca Andrade – Ensinamentos e Aprendizados O futuro do entretenimento no Brasil NBA é a melhor experiência esportiva do mundo