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Pix terá limite de R$ 200 em aparelhos não cadastrados

Pix terá limite de R$ 200 em aparelhos não cadastrados

Medida também estabelece limite diário de até R$ 1 mil em transações como forma de prevenir fraudes e garantir maior segurança a usuários.

O Banco Central (BC) anunciou no dia 22 de julho alterações no regulamento do Pix, sistema de pagamento instantâneo brasileiro. A intenção da autoridade monetária é aprimorar os mecanismos de segurança.

As novidades constam nas resoluções BCB nºs 402 e 403.

Novidades no Pix

Com o objetivo de aumentar a segurança nas transferências, o Banco Central determinou que o início de transações via Pix feitas em dispositivos ainda não registrados terá um valor máximo de R$ 200. Ademais, o limite diário não poderá exceder o montante de R$ 1 mil. Para transações que ultrapassarem essa faixa, o dispositivo de acesso precisará ter sido previamente cadastrado pelo cliente, informou o BC.

Essas medidas visam coibir fraudes e aumentar a proteção dos usuários, especialmente no que tange ao uso de tecnologias que ainda não foram devidamente autenticadas. A necessidade de um cadastro prévio para dispositivos que realizam transações de maior valor reflete uma tendência crescente entre instituições financeiras de implementar protocolos de segurança robustos.

Analogamente, os usuários devem estar cientes da importância de manter seus dados cadastrais sempre atualizados e, caso utilizem novos dispositivos, realizarem o registro adequado junto ao banco. Essa ação não só assegurará a conformidade com as normativas do Banco Central, mas também proporcionará uma experiência mais segura em suas transações financeiras.

Obrigatoriedade no Pix

Para assegurar a proteção na movimentação de recursos nas contas por meio de transações Pix, os participantes deverão, obrigatoriamente:

  • Fornecer, em um canal eletrônico de fácil acesso aos clientes, informações sobre as precauções que devem ser tomadas para evitar fraudes;
  • Adotar uma solução de gerenciamento de risco de fraude que integre as informações de segurança armazenadas no Banco Central e que seja capaz de detectar transações Pix atípicas ou incompatíveis com o perfil do cliente.

Isso significa que, se você trocar de celular ou não cadastrar seu dispositivo, ficará restrito a valores menores. Portanto, é crucial cadastrar o aparelho para evitar surpresas. O processo é simples e pode ser feito pelo aplicativo do seu banco. Não deixe para a última hora, faça isso o quanto antes!

Registro de fraudes

A Resolução estabelece ainda que os participantes devem realizar a verificação, no mínimo a cada seis meses, para identificar se seus clientes têm registros de fraude na base de dados do Banco Central. Essas alterações começam a valer em 1º de novembro deste ano, de acordo com a autoridade monetária.

Ademais, o Banco Central confirmou a nova data de lançamento do Pix Automático para o dia 16 de junho de 2025. Acima de tudo, essa nova modalidade irá facilitar o processo de cobranças recorrentes. Aliás, a vantagem abrange contas de serviços públicos, instituições de ensino, academias, condomínios, clubes sociais, planos de saúde, serviços de streaming, portais de notícias, clubes de assinatura e empresas do setor financeiro.

Pix Automático

Para os usuários que optam pelo Pix Automático, o Banco Central afirma que essa modalidade proporcionará ainda mais conveniência, apresentando uma alternativa para pagamentos recorrentes. Do lado do recebedor, o Pix Automático pode aumentar a eficiência, reduzir os custos relacionados às cobranças e minimizar a inadimplência.

O Banco Central projeta que essa modalidade resultará em uma diminuição de custos. Em suma, isso se dá porque a autarquia acredita que a operação não depende de convênios bilaterais, como acontece atualmente com o débito em conta, e utiliza a infraestrutura previamente estabelecida para o funcionamento do Pix. Ademais, os procedimentos operacionais serão padronizados pela autoridade monetária, facilitando a implementação e promovendo maior concorrência.

Para saber mais, acesse a Resolução BCB nº 402 ou a Resolução BCB nº 403.

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