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Pix cresce, e número de fraudes também

Pix cresce, e número de fraudes também

Pix alcança novo recorde de transações em um único dia, mas golpes e fraudes ainda são desafios para maior segurança dos usuários.

No dia 5 de abril, o Pix atingiu um novo recorde com mais de 200 milhões de transações realizadas em apenas 24 horas. Na data, foram contabilizadas 201,6 milhões de transferências via Pix para usuários finais. E a alta demanda gerou instabilidade no funcionamento do sistema.

O recorde anterior era de 178,686 milhões de transações em um único dia. Esse marco ocorreu em 7 de março. Já no sábado (6/4), o sistema de pagamento Pix registrou um total de 171,4 milhões de transações, estabelecendo um novo patamar para esse dia da semana.

Apesar do Banco Central garantir a estabilidade de seus sistemas, vários clientes de bancos e instituições financeiras enfrentaram problemas ao longo do dia.

Pix, o queridinho dos consumidores

Consoante os dados do Banco Central, desde seu lançamento em novembro de 2020, o Pix acumulou 161,99 milhões de usuários até o final de março, sendo 147,95 milhões de pessoas físicas e 14,04 milhões de pessoas jurídicas. Em fevereiro, o sistema alcançou a marca de movimentação de mais de R$ 1,71 trilhão.

Se de um lado há o alto volume em número de pessoas e transações financeiras, do outro existe o recorrente aumento de fraudes, o que acarreta graves prejuízos aos consumidores. Para agravar ainda mais o cenário, não são poucos os consumidores que, ao registrar reclamação, são surpreendidos com a recusa ou omissão dos bancos e instituições financeiras na tratativa das suas dores. E ao passo que o sistema de pagamento instantâneo vai crescendo, os golpes e fraudes vão ficando também cada vez mais bem elaborados.

O mais novo golpe do Pix

O mais recente, inclusive, foi divulgado recentemente pela Kaspersky, especialista em proteção online avançada. O golpe é realizado sem a necessidade de invadir computadores ou celulares com vírus, o que exige maior atenção dos consumidores. Em nota, a empresa explicou que os cibercriminosos, para aplicar o golpe, estão utilizando a ferramenta Reboleto, a qual possibilita o monitoramento de e-mails com anexos. Dessa forma, eles conseguem buscar palavras-chave como “Pix”, “boleto”, “pagamento de conta” e outras relacionadas. Os golpistas conseguem, então, editar QR Codes e código de barras nas faturas, mesmo em e-mails não lidos pela vítima.

As intervenções realizadas pelos golpistas nos e-mails não requerem vírus. E todo valor é redirecionado para contas de laranjas. Isso exige dos consumidores atenção redobrada na verificação das informações do destinatário antes de efetuar pagamentos. Vale ressaltar que as mudanças têm sido feitas não apenas em e-mails, mas também quando os dados são gerados pelo consumidor em sites e aplicativos de empresas durante o pagamento. Vale ressaltar que o QR Code ou código de barras gerado não garante a segurança das operações financeiras pelo PIX, sendo essencial que o consumidor verifique os dados do favorecido antes de finalizar a transação.

Prevenção no Pix

“Para usar o PIX de forma preventiva, é essencial confirmar o destinatário do QR Code antes de realizar qualquer pagamento ou transferência bancária”, aconselha Armindo Sgorlon, CEO da SGA, empresa do grupo FCamara, atuante nas áreas de cloud, cibersegurança e data & analytics.

Em caso de problema, é necessário registrar imediatamente o ocorrido com o banco, a empresa envolvida e também o Banco Central, guardando os números de protocolo para caso surjam possíveis controversas. Se o problema persistir, é recomendável buscar ação judicial para a devolução do valor enviado via Pix, juntamente com possíveis danos morais comprovados pelo golpe.

Armindo Sgorlon, CEO da SGA, empresa do grupo FCamara

Neste aspecto, vale salientar que a tese do Tema Repetitivo 466 e a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, as instituições bancárias são sim objetivamente responsáveis por danos causados por fraudes praticadas por terceiros, devido ao risco da atividade. Ademais, as empresas também são responsáveis perante o consumidor ao permitir falhas em seus sistemas e ação de terceiros estelionatários, conforme previsto nos artigos 12 a 14 do Código de Defesa e Proteção do Consumidor (CDC).

Dados bancários

O Tema Repetitivo e a Súmula, publicado no Diário de Justiça em 9 de outubro de 2023, expõem que os dados sobre operações bancárias são, em regra, de tratamento exclusivo pelas instituições financeiras. No ponto, a Lei Complementar n.º 105/2001 estabelece que as instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados (art. 1º), constituindo dever jurídico dessas entidades não revelar informações que venham a obter em razão de sua atividade profissional, salvo em situações excepcionais. Desse modo, seu armazenamento inadequado, a possibilitar que terceiros tenham conhecimento de informações sigilosas e causem prejuízos ao consumidor, configura defeito na prestação do serviço (art. 14 do CDC e art. 44 da Lei Geral de Proteção de Dados). 

A jurisprudência ainda vem de encontro com os princípios como o da confiança e a função social do contrato. Assim, o contrato de consumo é mais do que um instrumento jurídico, e sim um meio para proteger os interesses legítimos do consumidor.

Ataques cibernéticos no Brasil

O Brasil encontra-se atualmente na segunda posição no ranking dos países mais vulneráveis a ataques cibernéticos no mundo, sofrendo 45,9 bilhões de investidas apenas no primeiro semestre de 2022. Os dados são da empresa de cibersegurança Trend Micro. Ao analisar os recordes do Pix da última semana, Armindo Sgorlon, CEO da SGA, destaca que durante períodos de grande movimentação, o e-commerce torna-se um alvo extremamente atrativo para ataques e tentativas de golpe. “Nesse aspecto, é essencial que as empresas estejam equipadas com boas soluções de cibersegurança e que os clientes saibam identificar sinais de fraude”.

O executivo aponta outros dois pontos cruciais para os consumidores que compram online.

Phishing

Phishing (pronuncia-se fishing): alguém que executa um phishing “morde o anzol” lançado pelo phisher. Ou seja: os criminosos utilizam esta técnica para “pescar” os dados das vítimas, como senha ou número de cartão. Para “pescar” a vítima, os golpistas geralmente se passam por funcionários de uma organização confiável e enviam um SMS, WhatsApp ou e-mail com um link. Os criminosos podem obter dados de login e senha, por exemplo, se a pessoa cair na armadilha e clicar, direcionando-a para um site falso.

“Outra forma desse golpe acontecer é quando a pessoa recebe uma mensagem informando que foi contemplada com um cupom de desconto e, para utilizá-lo, é seu dever preencher os dados. Por isso, é importante sempre desconfiar de links suspeitos que aparecem aleatoriamente em e-mails ou mensagens, questionar o nome do remetente e, é claro, desconfiar também de promoções exageradas”, explica Armindo.

Selos de segurança

Selos e certificados de segurança: lojas virtuais usam esse tipo de recurso para proteger os dados dos usuários e o site em si contra fraudes.

Ao acessar uma loja online, é fundamental verificar a presença do cadeado ao lado da URL do site e também selos de segurança no rodapé da página, pois esses detalhes indicam que a conexão é segura.

“Realizar compras online pode e deve ser uma experiência tranquila e positiva para o consumidor, sem que ele precise se preocupar com a proteção de suas informações ou com possíveis golpes. Sgorlon pontua que os comerciantes também devem garantir a segurança cibernética de ponta a ponta em seus negócios. “Eles são o alvo do alerta”.

Novidades Pix para o varejo

Para acelerar a aceitação do Pix no varejo, e proporcionar maior transparência para empresas e consumidores, é que a Fiserv, Inc., líder global em pagamentos e tecnologia financeira, anuncia novos recursos em seu Hub de Pix para acelerar a aceitação dessa modalidade de pagamento.

Com uma proposta independente, o estabelecimento comercial pode escolher com quais Provedores de Serviços de Pagamento (PSPs) ele quer operar -, gestão unificada, alta disponibilidade e uma camada extra de segurança diferenciada com monitoramento e prevenção a fraude.

A novidade baseia-se no SiTef®, solução inteligente de Transferência de Fundos. Ademais, ela conta ainda com o Hub de Pix, disponível para mais de 800 mil estabelecimentos comerciais, com 1,5 milhão de terminais de pagamento habilitados, transacionando mais de 100 milhões de operações mensais e se conectando a 19 PSPs – ganha novas funcionalidades.

Analogamente, entre as vantagens, destaque para a gestão unificada, atuando como único canal e captura para todos os meios de pagamentos. O cliente pode operar com o seu PSP (Instituições de Pagamento ou Financeiras) de preferência e alinhar-se com sua estratégia multicanal, ou seja, integrar diferentes canais de comunicação visando oferecer aos consumidores uma experiência única.

Foco na experiência do cliente

Ademais, há a alta disponibilidade que oferece ao estabelecimento comercial maior chance de transação com sucesso, melhorando inclusive a experiência do consumidor final. E ainda o recurso de balanceamento. Através dele, o estabelecimento comercial tem autonomia para escolher múltiplos PSPs e dividir o volume entre eles. Eventualmente, quando um deles estiver indisponível, o outro assume a transação, aumentando dessa forma as chances de sucesso da operação.

Jorge Valdivia, General Manager da Fiserv no Brasil

Para Jorge Valdivia, General Manager da Fiserv no Brasil, a nova oferta de valor do Hub de Pix da Fiserv permite que as transações entre pessoas e empresas (P2B) evoluam rapidamente, acompanhando os indicadores de sucesso do Pix entre pessoas (P2P). “A nova proposta de valor da Fiserv acelera a adoção de Pix no varejo, seja para as vendas presenciais ou online. Estamos trazendo um novo nível de maturidade aos Pagamentos Instantâneos no Brasil. Atualmente, 7% de todas as transações de Pix P2B do Brasil transitam dentro do Hub de Pix da Fiserv. Estamos confiantes que, com essas facilidades para apoiar o varejo, chegaremos a transacionar 10% de todo esse volume em 2024”, destaca.

Passado – Presente – Futuro

No início do Pix, em 2020, as operações entre pessoas e empresas representavam apenas 6% do total de transações de Pix.

Neste ano, esse percentual já representa 38% do total de transações ao mês. Valdivia complementa que as transações de Pix P2B ainda têm muito potencial para crescer.

“Com a integração omnichannel e as lojas adotando estratégias exclusivas para pagamento com Pix, acreditamos que as facilidades proporcionarão experiência melhor para o cliente final”.

Como complemento ao Hub de Pix, a Fiserv traz ainda a opção de Conta de Pix para facilitar a gestão dos estabelecimentos comerciais. Decerto, com essa oferta, a Fiserv faz o processamento do Pix e o estabelecimento comercial mantém o relacionamento com o seu banco. Só para ilustrar, a conta domiciliar do varejista realiza, recebe instantaneamente as vendas e transfere os valores conforme a configuração. Em suma, todo o acesso a relatórios de venda e liquidação acontece nos canais da Fiserv, facilitando, em síntese, a gestão financeira.

Visibilidade de gestão

Por meio de conta e chaves únicas por estabelecimento comercial, é possível eliminar as “múltiplas chaves”. Por consequência, a vantagem é, em primeiro lugar, a garantia da visibilidade de gestão. Em segundo lugar, a conciliação por meio da visão por loja. “Tal conciliação pode ser de vendas líquidas com desconto (MDR), de valores transferidos para conta domiciliar ou ainda um recurso de transferência automática de saldos. Nela, todas as vendas líquidas são transferidas de uma única vez na conta domiciliar selecionada. Por ser integrado ao SiTef, o processo de habilitação da Conta de Pix da Fiserv, é simples e pode acontecer de forma automatizada”, comenta Valdivia.

Para proteger o estabelecimento comercial, no cadastro Pix e nas transações, a Fiserv traz, com exclusividade, uma camada extra de antifraude no recebimento via Pix. Por meio dela, é possível cruzar comportamentos transacionais no varejo e prever fraudes. “A novidade define um novo padrão para o mercado e apoia o Banco Central na Resolução Conjunta n.º 6. Lembrando que essa medida solicita o compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes”, explica Jorge Valdivia.

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