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Banco Central publica regras do Pix automático

Banco Central publica regras do Pix automático

BC explica diferenças entre Pix automático e Pix agendado, inovações que fazem parte do sistema de pagamento instantâneo que caiu no gosto dos brasileiros

O lançamento do Pix automático está marcado para acontecer em 28 de outubro de 2024. Através dessa nova funcionalidade, os usuários terão uma espécie de débito em conta automatizado à disposição.

Como o Pix automático foi desenvolvido de forma “parametrizável e flexível”, o BC diz que ele contribuirá para a economia do país.

Outra novidade da Resolução Bacen n.º 360 é que a oferta da modalidade aos usuários pagadores será obrigatório. “Os participantes que não forem aprovados nos testes homologatórios e não disponibilizarem o Pix Automático a seus usuários no lançamento do serviço serão multados por dia de atraso na oferta (limitado a 60 dias)”.

Hoje, mais de 800 instituições financeiras integram o arranjo. Existe ainda uma listagem que exibe o processo de adesão, com mais de 90 empresas, consoante informações do BC. 

Vantagem

Toda transação em Pix automático se dará em ambiente seguro da conta, no próprio smartphone do consumidor. O débito será autorizado e ocorrerá automaticamente, semelhante o DDA (débito direto automático). A partir de então, não haverá mais necessidade de autenticar cada transação.

A expectativa do BC é que, para os recebedores, o Pix automático contribua com produtividade e diminuição de tempo e custos com cobranças.

Os bancos deverão oferecer o Pix automático gratuitamente para as pessoas físicas. Já para as empresas, ficará a critério das instituições financeiras decidir o que e como deseja oferecê-lo.

Pix agendado recorrente

A Resolução n.º 360 torna ainda obrigatório o Pix Agendado recorrente a partir de outubro de 2024. Atualmente, essa modalidade é optativa às instituições. 

A aplicação, na verdade, se diferencia do futuro Pix Automático.

No Pix Agendado recorrente, o pagador é quem fornece as indicações de pagamento. Dessa forma, a transferência pode ter como destinatário uma empresa ou pessoas físicas. Ficará a critério da instituição financeira cobrar ou não as empresas cadastradas pelo uso da modalidade. Para as pessoas físicas, a utilização será gratuita.

O Pix agendado recorrente servirá para pagamentos de prestações de serviços, doações, aluguéis ou mesadas, por exemplo.

Já no caso do Pix Automático, o usuário recebedor é sempre uma pessoa jurídica. É sempre ela quem dará as determinações da cobrança, mediante autorização prévia do usuário pagador.

O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução (substituto), Ailton de Aquino Santos assinou a Resolução Bacen n.º 360, publicada em 7 de dezembro.



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