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Os efeitos nocivos da ?Pejotização?

Os efeitos nocivos da ?Pejotização?

Especialista revela quem são os grandes alvos dos gestores para se tornarem "PJ" 
Uma mão segura um alvo, com uma flecha.
Uma mão segura um alvo, com uma flecha.
Foto: Shutterstock

O grande índice de informalidade nas relações do trabalho tem uma grande vilã: a alta carga tributária que incide na contratação do trabalhador no Brasil. O empresário não deixa de contratar e registrar um empregado pelos benefícios que ele deve pagar ao funcionário. O que é realmente caro são os impostos que incidem nesta relação como, por exemplo, PIS, Cofins e a contribuição previdenciária. O principal entrave da formalização do trabalhador é o dinheiro que vai para o Governo Federal e não aquele que se reverte em beneficio ao trabalhador.

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E por conta da influência dos impostos na formalidade do empregado, muitas empresas optaram, ao longo do tempo, a se render a um fenômeno nocivo as relações trabalhistas chamado ?Pejotização?. Ou seja, a contratação de pessoas físicas, de modo subordinado, não eventual e oneroso, realizada por meio de pessoa jurídica que é constituída especialmente para disfarçar eventuais relações de emprego e burlar direitos trabalhistas. Essa prática é utilizada exatamente como opção aos empregadores que buscam a diminuição dos custos e encargos trabalhistas.

E os principias alvos da ?Pejotização? são os funcionários do alto escalão das empresas como diretores, CEOs, presidentes, vice-presidentes, consultores, entre outros. E grandes setores da economia – comunicação, tecnologia, telecomunicação, etc. ? possuem diversos funcionários ?PJs?.

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E esses gestores, que são as grandes cabeças pensantes e valorizadas nas empresas, também estão sentindo o reflexo da crise econômica e política no Brasil. Muitos estão sendo desligados e provocando uma nova onda de ações trabalhistas contra as grandes empresas.

Em muitos casos, executivos são dispensados sem nenhum direito ou acordo. E isso acontece como efeito nocivo da “Pejotização”, que não garante a esses trabalhadores os direitos trabalhistas previstos na rescisão contratual: férias, horas extras, décimo-terceiro proporcional, aviso-prévio, FGTS e multa de 40% sobre o FGTS.

E o desligamento do alto escalão de funcionários, principalmente em multinacionais, deve ser tratado com muito cuidado e perícia, pois uma saída cordial do empregado “pejotizado” pode render uma economia para a empresa no futuro. É muito importante realizar um trabalho preventivo e propor, neste momento difícil da relação trabalhista, um possível acordo financeiro, de benefícios e de apoio na recolocação no mercado de trabalho.

Essa prevenção tem uma razão: mais de 70% das ações envolvendo a relação trabalhista entre executivos e empresas é provocada, principalmente, por mágoa no momento do desligamento. Existem diversos casos, em que o diretor ou presidente da empresa, após a dispensa, é acompanhando por seguranças para pegar seus objetos pessoais, sem poder ter acesso ao seu computador e nem se despedir de sua equipe. E essa prática configura um grande dano moral e, certamente, acaba desaguando em nossos tribunais.

E a Justiça do Trabalho vive uma nova era e que alguns mitos como ?quem processa a empresa dificilmente encontra nova colocação no mercado? e ?o empregado sempre tem a razão e ganha o processo? já ficaram para trás. Basta que o funcionário, o executivo tenha as provas do vínculo empregatício para conseguir comprova que não era na verdade uma Pessoa Jurídica, ou seja, que a empresa não o contratou formalmente apenas para reduzir seus custos. E que o Judiciário reconhece como fraude e as empresas são condenadas a pagar todas as verbas trabalhistas.

O Direito do Trabalho, em conjunto com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e do pleno emprego, que corroboram a justiça social, deve proteger toda a sociedade. E, assim, a Justiça está procurando combater e punir a “Pejotização”.

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Logicamente, também é esperado que nossos legisladores e governantes criem um ambiente legal mais favorável aos empresários e diminua a alta carga tributária na formalização dos trabalhadores. Precisamos avançar legal e culturalmente e seguir um novo caminho em nossas relações trabalhistas.

*Ricardo Pereira de Freitas Guimarães é doutor e mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), professor de Direito e Processo do Trabalho da pós-graduação da PUC-SP e sócio fundador do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados.

 

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