
Recentemente, o Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou uma mudança significativa. O uso do prefixo 0303 não será mais obrigatório para ligações de telesserviços. Essa decisão visa facilitar a comunicação entre empresas e consumidores. Isso se dá especialmente após as polêmicas geradas pela implementação desse código, que, desde 2022, fez com que muitos consumidores ignorassem chamadas ao reconhecê-las.
Mas, o que essa mudança representa na prática?
Para muitos consumidores, o fim do 0303 pode parecer uma porta aberta para o retorno de chamadas indesejadas. Thais Matallo, sócia do Machado Meyer Advogados, explica que a obrigação do uso do prefixo tinha a intenção de coibir abusos, mas acabou causando um efeito colateral: os consumidores começaram a bloquear ou ignorar chamadas assim que viam o código. Agora, com a nova regra, as empresas podem ligar sem esse prefixo, mas o desafio será como os consumidores reagirão a essa mudança.
Fim do 0303: menos custos operacionais
Conforme Thais Matallo, a decisão do Conselho Diretor da Anatel, de 7 de agosto, representa um avanço na regulamentação do Código Não Geográfico 0303. Isso porque, no parecer da especialista em assuntos jurídicos relacionados a relações de consumo, o uso do 0303 e da solução “Stir/Shaken” se torna opcional. Enquanto isso, ela explica, a autenticação de chamadas permanece obrigatória somente para grandes volumes. O intuito é combater fraudes por spoofing (técnica de ciberataque na qual um criminoso virtual falsifica a identidade de uma fonte confiável).
“O aumento do critério de incidência de dez mil chamadas diárias para quinhentas mil ligações mensais proporciona alívio para a maioria das operações de telemarketing. Ademais, permite que empresas de menor porte possam atuar de maneira mais eficiente e menos burocrática”, pontua Thais.
Para ela, essa mudança tende a reduzir os custos operacionais. Por consequência, ela amplia a liberdade na gestão dos recursos de numeração. E, em terceiro lugar, evita penalizações automáticas para chamadas reativas. “Ou seja, a decisão alinha a norma à realidade do mercado e incentiva boas práticas empresariais”, diz Thais.
Para o consumidor

Portanto, fato é que as empresas que realizam um grande volume de chamadas – mais de 500 mil mensais – terão até dezembro para se adaptar à nova exigência de autenticação de chamadas, também conhecida como “Origem Verificada”. Para Nuria Lopez, sócia do Daniel Advogados, essa mudança traz uma nova dinâmica, mas também pode gerar insegurança. “Agora será mais difícil para os consumidores identificarem chamadas de marketing direto, já que não terão mais o prefixo distintivo.”
Isso porque, em suas palavras, as chamadas continuarão a ocorrer, porém o consumidor não conseguirá identificar, por esse número, se a ligação é de marketing direto. Portanto, será mais complicado bloquear as chamadas antecipadamente, já que elas poderão originar de qualquer prefixo. “Contudo, será relevante coletar dados sobre como o consumidor reagirá a essa mudança: se, em caso de dúvida, ele irá atender as chamadas ou se as ignorará ainda mais.”
Prazo de 90 dias
Ao ser questionada sobre o prazo de 90 dias estabelecido pela Anatel em 14 de agosto para a implementação do Origem Verificada, se este é adequado ou está apertado, Nuria Lopez ressalta que, apesar do prazo ter sido antecipado, o número de empresas que precisam se adequar à nova regra foi diminuído, restringindo-se apenas àquelas que realizam mais de 500 mil chamadas mensais. Anteriormente, a norma envolvia empresas com mais de 300 mil chamadas mensais.
Na Origem Verificada, ferramenta que permite autenticar chamadas, ao se comunicar com o consumidor, a empresa terá seu número verificado pela ferramenta, que mostrará na tela do celular do usuário:
- Nome do usuário chamador (empresa contratante);
- Código de acesso (número de telefone validado);
- Selo de autenticação visual;
- Texto “Número Validado”;
- Logotipo ou imagem relacionada à marca;
- Motivo da chamada (ex: cobrança, atendimento, confirmação).
Confiança dos consumidores

Por sua vez, Cláudio Tartarini, coordenador do Comitê Jurídico da Associação Brasileira de Telesserviços e sócio de Souza Neto e Tartarini Advogados, ressalta que a decisão da Anatel deve aumentar a confiança dos consumidores nas ligações. Primordialmente, ela é uma “recompensa” para as empresas que seguem boas práticas.
“A aprovação da autenticação e a implementação de medidas de controle para SMS contribuem significativamente na prevenção de fraudes e abusos. Nesse cenário, a decisão deve proporcionar maior segurança e confiança aos consumidores ao utilizarem seus telefones, valorizando as empresas que adotam boas práticas”, esclarece Cláudio Tartarini
Por outro lado, ele destaca que o número 0303 não trouxe melhorias significativas na segurança e na identificação do uso do telefone, devido à sua generalidade. “Isso resultou em um estigma associado ao número, que passou a ser visto como indesejável, elevando o volume de chamadas não atendidas e tornando a utilização da rede de telecomunicações ineficiente.”
Em resumo, a decisão da Anatel busca um equilíbrio entre a modernização do setor e a proteção dos direitos dos consumidores. As empresas precisam se adaptar a essa nova dinâmica, utilizando tecnologias e dados de maneira ética e transparente. O futuro das comunicações dependerá não apenas das regras, mas também de como as empresas se relacionam com seus consumidores em um ambiente que está em constante evolução.





