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Fim da taxa das blusinhas: o que muda para o consumidor?

Fim da taxa das blusinhas: o que muda para o consumidor?

Fim da taxa das blusinhas poderá diminuir o valor das compras feitas em plataformas estrangeiras, mas o setor brasileiro será impactado.
Fim da taxa das blusinhas poderá diminuir o valor das compras feitas em plataformas estrangeiras, mas o setor brasileiro será impactado.
Foto: Shutterstock.
O governo federal anunciou o fim da “taxa das blusinhas”, imposto de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50 feitas em plataformas como Shein e Shopee. A medida deve baratear produtos importados para o consumidor, embora o ICMS estadual continue sendo cobrado nas compras. Enquanto consumidores podem sentir alívio no bolso, entidades como a CNI criticam a decisão, afirmando que ela prejudica a indústria e o varejo nacional ao favorecer produtos estrangeiros, especialmente chineses.

O governo federal anunciou o fim da “taxa das blusinhas” – imposto de importação de 20% que era cobrado sobre compras internacionais no valor de até US$ 50, por meio do programa Remessa Conforme.

O imposto entrou em vigor em agosto de 2024 como uma forma de minimizar os impactos das compras feitas em plataformas estrangeiras, como Shein e Shopee. O objetivo era aumentar a arrecadação da União, mirando um equilíbrio fiscal, além de fomentar o varejo e a indústria nacional frente à concorrência estrangeira.

Na prática, o imposto elevou o valor das compras feitas nesses marketplaces. Logo no checkout, o consumidor já podia visualizar o quanto de imposto seria comprado pela aquisição, pagando-o em uma mesma jornada. Agora, com a publicação da medida provisória e o fim da taxação, a expectativa é de que esses produtos importados fiquem mais baratos.

Contrapartida para setor brasileiro

Esse cenário também reflete no setor varejista brasileiro, que volta a competir mais diretamente com plataformas estrangeiras, principalmente as chinesas.

Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o fim da cobrança do imposto será prejudicial à indústria brasileira e ao desenvolvimento econômico do País. Segundo a entidade, a decisão “representa uma vantagem concedida a indústrias estrangeiras em detrimento do setor produtivo nacional”. Ainda, aponta que a medida impactará principalmente pequenas e médias empresas.

“Permitir a entrada de importações de até 50 dólares sem tributação é o mesmo que financiar a indústria de países como a China, principal exportador de produtos de baixo valor para o Brasil, especialmente no setor têxtil. O prejuízo é direto a quem fabrica e comercializa em território brasileiro”, afirma Ricardo Alban, presidente da CNI, em nota.

O que muda para o consumidor?

A partir desta quarta-feira (13), o imposto de importação já deixa de valer. No entanto, o consumidor ainda precisa arcar com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Anteriormente, a taxa das blusinhas e o ICMS conviviam simultaneamente.

O ICMS varia de acordo com o estado, assim como conforme a origem e o destino da mercadoria em remessas interestaduais. Em abril do ano passado, dez unidades federativas anunciaram aumento nas alíquotas internas do imposto. Atualmente, os percentuais variam entre 18% e 21%, a depender do estado. Entre eles, estão Acre (19%), Alagoas (20%), Bahia (20,5%), Ceará (20%), Minas Gerais (18%), Paraíba (20%), Piauí (21%), Rio Grande do Norte (18%), Roraima (20%) e Sergipe (20%).

Ou seja, um produto no valor de 50 reais pode chegar até 60 reais com o ICMS de 20%. Somada à taxa das blusinhas, o valor poderia alcançar 70 reais, por exemplo. O valor também é apresentado ao final da compra nas plataformas por meio do Remessa Conforme.

A mudança é permanente?

Segundo publicação no Diário Oficial da União:

Ato do Ministro de Estado da Fazenda poderá alterar:

II – as alíquotas previstas no § 2º-A deste artigo, inclusive para reduzi-las a zero na faixa de tributação de até US$ 50,00 (cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) e a 30% (trinta por cento) na faixa de tributação de até US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América), para diferenciar produtos importados por via postal ou em função de adesão ou não a programa de conformidade estabelecido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.

Por se tratar de uma medida provisória, a decisão tem validade de até 120 dias. Isso significa que o Congresso Nacional deve aprovar ou não o texto até o dia 24 de setembro.

Caso a medida provisória não seja votada no prazo previsto para apreciação, seu efeito caduca e, assim, a taxa das blusinhas volta a ser aplicada.

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