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Era do 0303 acabou: empresas têm 3 meses para adotar Origem Verificada

Era do 0303 acabou: empresas têm 3 meses para adotar Origem Verificada

Objetivo do 0300 era fazer com que as chamadas indesejadas diminuíssem. No entanto, será que o consumidor se sente mais protegido?
Objetivo do 0300 era fazer com que as chamadas indesejadas diminuíssem. No entanto, será que o consumidor se sente mais protegido?
Objetivo do 0300 era fazer com que as chamadas indesejadas diminuíssem. No entanto, será que o consumidor se sente mais protegido?
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O prefixo 0303 não é mais obrigatório para ligações de teleserviços. O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou a decisão em 13 de agosto. O objetivo, segundo a autarquia, é melhorar a comunicação entre empresas e consumidores. Vale lembrar que desde 2022, o uso do prefixo 0303 gerou polêmica no setor, vez que os consumidores passavam a rejeitar chamadas por reconhecê-las.

Por outro lado, os grandes originadores de chamadas telefônicas terão que antecipar o prazo de adesão do serviço de Origem Verificada. De agora em diante, as empresas terão um prazo de 90 dias, a contar da publicação da decisão, para se adaptarem à medida.

Importante destacar que o 0303 era obrigatório para as empresas e entidades que realizassem mais de 10 mil chamadas diárias.

A flexibilização das normas vigentes foi aprovada no dia 7 de agosto. Ela é fruto da resposta a entidades sociais. Entre elas, a Legião da Boa Vontade (LBV) e a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes). Além delas, o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel, Celular e Pessoal (Conexis Brasil Digital) e a imobiliária digital QuintoAndar participaram do pleito.

Relação consumidor e empresas

De acordo com o conselheiro da Anatel, Vicente Bandeira de Aquino, relator do processo, as reclamações foram motivadas por conta do Ato nº 12.712. O Ato é de setembro de 2024. Esse instrumento, que entrou em vigor em dezembro de 2024, ampliou o conjunto de entes obrigados a utilizar o Código Não Geográfico (CNG) 0303. Esse código foi criado em dezembro de 2021. O intuito era diminuir o número de chamadas indesejadas.

Da parte dos consumidores, que bloqueavam números em seus dispositivos ou simplesmente ignoraram as ligações, fato é: a aversão ao CNG no formato 0303 tornou-se uma reação quase instintiva. Da parte das empresas, um desafio crescente. Afinal, com confiança dos consumidores sendo minada, e as tentativas de contato, em vez de resultarem em conversões, gerando frustração e desinteresse, o que fazer?

Origem Verificada

A Origem Verificada garante o rastreamento do tráfego telefônico, oferecendo dados precisos sobre o uso da rede. Essa iniciativa permitirá à Anatel monitorar, em tempo real, as empresas que realizam mais de 500 mil chamadas mensais, facilitando o combate a possíveis abusos. Por sua vez, o Ato nº 12.712 previa a autenticação dos terminais utilizados por empresas ou organizações que realizassem mais de 10 mil chamadas diárias, ou seja, pelo menos 300 mil mensais. A Anatel estabeleceu, na mudança, o limite para 500 mil ligações mensais.

As prestadoras de serviços de telecomunicações que gerarem um volume menor de chamadas terão até três anos para adaptar suas redes à autenticação integral do tráfego telefônico. Isso com exceção das novas empresas, que devem já iniciar suas atividades com o recurso implementado.

Na opinião da conselheira Cristiana Camarate, a antecipação da autenticação de chamadas, mesmo que restrita a alguns grandes “chamadores”, ajudará no combate ao spoofing, prática fraudulenta na qual quem telefona de má-fé utiliza outro número para enganar as pessoas. “Estamos alterando algumas rotas, mas seguimos em frente no enfrentamento desse fenômeno que causa prejuízos às empresas e aos consumidores. Não temos uma solução mágica para resolver o problema. Essa questão é complexa e envolve múltiplas variáveis”, comentou a conselheira.

O presidente da Anatel, Carlos Manuel Baigorri, considerou a decisão justa. “De fato, ela traz um equilíbrio que, antes, percebo que não tínhamos.” Além disso, segundo o presidente da Anatel, a medida “representa, ao mesmo tempo, um ataque às chamadas abusivas, ao spoofing e às fraudes nas telecomunicações, sem comprometer e prejudicar os telesserviços e as instituições filantrópicas que desempenham um trabalho social indiscutível”.

Onde denunciar chamadas indesejadas?

O consumidor pode denunciar chamadas indesejadas através do serviço “Não Me Perturbe” da Anatel, que permite o bloqueio de ligações de telemarketing e instituições financeiras. Além disso, é possível registrar reclamações na Anatel (1331) e procurar o Procon do seu estado para obter orientações e registrar denúncias, seja pelo site ou telefone. 

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