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Celebrar o Dia do Cliente é valorizar a diversidade e fortalecer relações

Celebrar o Dia do Cliente é valorizar a diversidade e fortalecer relações

Cada cliente traz consigo uma história, origem e expectativa. Reconhecer essa diversidade é essencial para construir relações duradouras.

Dia 15 de setembro é o Dia do Cliente, data importante para refletir sobre a inclusão e o respeito às diversidades. Reconhecer que cada cliente vem de uma origem única é fundamental. A diversidade enriquece nossas interações e nos ajuda a entender melhor as necessidades de todos.

Portanto, celebrar o Dia do Cliente é reconhecer que cada pessoa tem suas próprias necessidades e expectativas. Vale lembrar que as empresas que adotam uma abordagem inclusiva não apenas conquistam a confiança de seus clientes, mas também promovem um ambiente mais equitativo. É fundamental entender que cada interação comercial é uma oportunidade para valorizar as singularidades de cada grupo, criando laços mais fortes e duradouros.

Do lado das empresas, essas devem se esforçar para ouvir e compreender as demandas de todos os seus clientes, desenvolvendo produtos e serviços que atendam às particularidades de cada grupo. Da parte dos clientes, é fundamental que esses exijam práticas que garantam a igualdade de tratamento a todos, independente de raça, origem ou condição social. E da parte governamental, o que está sendo realizado?

Clientes negros

Thais Matallo, do Machado Meyer Advogados.

No ano passado, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) emitiu a Nota Técnica nº 14/2023. O documento estabelece diretrizes relacionadas à proteção dos consumidores negros.

Em suma, a Nota Técnica aborda a definição de racismo estrutural, com uma contextualização histórica e exemplos práticos de situações envolvendo racismo e clientes, citando precedentes judiciais que tratam da responsabilidade civil nas relações de consumo em casos de racismo estrutural.

Em entrevista à Consumidor Moderno, a advogada Thais Matallo, sócia da área de Direito das Relações de Consumo do Machado Meyer Advogados, explica o teor da norma. “A Nota Técnica nº 14/2023 analisou as consequências do racismo nas relações de consumo e trouxe uma série de diretrizes que o Ministério da Justiça deve observar na edição de eventual portaria, a fim de ampliar a discussão do tema na sociedade brasileira. Não se trata, portanto, de lei que vincula o Poder Público ou empresas a determinadas ações, mas de recomendações e diretrizes. O objetivo, portanto, é dar melhor tratamento ao tema”.

O referido documento coloca que o desenvolvimento da população negra no Brasil se deu no contexto da escravização mercantil e, mesmo após a sua abolição, as raízes de um Estado escravocrata fundado na desigualdade entre raças não desapareceram completamente.

Racismo estrutural

Danielle Iglesias, do Machado Meyer Advogados.

Danielle Iglesias, também especialista em direitos do consumidor e sócia da área de Direito das Relações de Consumo do Machado Meyer Advogados, comenta que o racismo estrutural, portanto, é uma realidade da sociedade brasileira. “E é nesse contexto que é reconhecida a vulnerabilidade da população negra. Essas pessoas têm sido destinatárias de políticas públicas que visam justamente reduzir a desigualdade que afeta essa parcela da população. Só para exemplificar, destaque para a criação das cotas raciais nas universidades públicas”.

Nesse cenário, tanto Danielle quanto Thais pontuam que o racismo, como estrutura, pode afetar, também, as relações empresa-cliente e cliente-empresa. Portanto, elas consideram de suma importância reconhecer a vulnerabilidade dos consumidores negros. “Em suma, isso traz ao Poder Público a responsabilidade de tomar medidas que busquem garantir os seus direitos básicos. E não somente aos negros, mas também para outros segmentos vulneráveis da população, como idosos, crianças, pessoas portadoras de deficiência, indígenas, mulheres, LGBTQIA+, entre outros”.

Direitos do consumidor

A norma governamental estipula que as empresas devem contar com a participação efetiva da pessoa negra consumidora nas decisões, sendo essencial que essas pessoas sejam representadas e tenham voz ativa em órgãos e instâncias de defesa dos direitos provenientes das relações de consumo. Segundo o governo, isso assegurará que as políticas de proteção sejam sensíveis às necessidades e interesses dessa parcela da população.

Além disso, a regra estipula uma comunicação publicitária que não promova o racismo. Ao ser questionada se, do ponto de vista legislativo, essas diretrizes são suficientes para coibir o racismo nas relações de consumo, Thais Matallo é enfática: “Tais diretrizes certamente são importantes como um passo para garantir que a população negra se veja representada em órgãos de defesa dos direitos do consumidor e sua opinião seja efetivamente considerada na implementação de políticas que visam coibir o racismo e a discriminação racial”.

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Ela considera que a Norma, portanto, dialoga com a necessidade de comunicação publicitária que não incite ou reforce o racismo, sendo esse apenas mais um dos cenários em que a população negra pode ser afetada. “Contudo, como essa não é a única área em que a pessoa negra pode sofrer discriminação, é necessário que sejam observadas também outras diretrizes. O ideal é buscar garantir o pleno conhecimento da pessoa negra à respeito de sua posição na sociedade, a observância de seus direitos constitucionalmente previstos, principalmente à igualdade e à dignidade, e a implementação, pelos órgãos de proteção do consumidor (aqui também compostos de pessoas negras), de ações afirmativas para fomentar a igualdade e o combate à discriminação racial nas relações de consumo”, pontua Thais.

Danielle Iglesias, ao complementar o raciocínio da sócia, enfatiza que, nesse cenário, e do ponto de vista das empresas, se faz importante que elas adotem, quando aplicável, paralelos que se adaptem às suas políticas internas. “O propósito é fomentar a participação de pessoas negras em seus processos seletivos. Isso além de garantir, no caso de fornecedores de produtos ou serviços, condições igualitárias de acesso e preço justo“.

Por fim, elas chamam atenção para que o Dia do Cliente sirva como um lembrete para todos nós. “Ao valorizar a diversidade, estamos também construindo um futuro mais inclusivo e capaz de respeitar a pluralidade que compõe nossa sociedade”.

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