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Ações antirracistas no consumo estão no foco do MJSP

Ações antirracistas no consumo estão no foco do MJSP

O "Março do Consumidor" contará com ações para conscientizar os consumidores sobre uma relação de consumo equilibrada.

Objetivo das ações é conscientizar os consumidores sobre uma relação de consumo equilibrada

A Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senacon/MJSP), lançou o “Março do Consumidor”. A iniciativa, em homenagem ao Dia Mundial do Consumidor, celebrado em 15 de março, ocorreu durante a 33ª Reunião da Senacon com os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Entre as novidades, destaque para a reedição de duas notas técnicas. Em primeiro lugar, houve a reedição da Nota nº 14/2023, que estabelece as diretrizes de enfrentamento ao racismo no âmbito das relações de consumo. Ademais, houve a publicação da Nota Técnica nº 6/2023, que trata sobre Proteção e Direito da Mulher Consumidora.

Agressão contra consumidor

Há aproximadamente um ano, uma mulher negra foi expulsa de um avião da Gol que faria a rota entre Salvador e São Paulo. A mulher em questão é Samantha Vitena, coordenadora de Educação do Instituto Identidades do Brasil (IDBR), uma ONG que se dedica à igualdade racial, com sede no Rio de Janeiro. Na ocasião, três agentes da Polícia Federal tiraram a passageira do voo por ela ter se recusado a despachar a mochila que portava com seu notebook.

Foi relembrando essa história que Vitor Hugo do Amaral, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, iniciou o painel “Racismo nas Relações de Consumo”, na 33ª Reunião Ordinária da Senacon com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). “Se seguirmos a máxima do Direito que somos todos iguais perante a lei, o Código de Defesa do Consumidor, sendo a lei de defesa dos consumidores, deve promover um espaço de igualdade nas relações de consumo”.

Estratégias e ações

Em suma, a Senacon, tendo em mente que o combate ao racismo precisa ser abordado e enfrentado com seriedade, reconhece a importância desse tema e tem se dedicado a desenvolver estratégias e ações para combater o racismo em todas as suas formas.

Tamires Sampaio, do Pronasci, explicou que o racismo está totalmente ligado a uma cultura da escravidão, onde os negros eram considerados produtos

O racismo é uma violação dos direitos humanos e atenta contra a dignidade e igualdade de todos os indivíduos. A coordenadora do Programa de Segurança com Cidadania (Pronasci) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Tamires Sampaio, explicou que não dá para pensar em racismo nas relações de consumo deixando de lado a perspectiva histórica do Brasil. “Vivemos em uma país onde mais de dois terços da nossa história foi marcado pela escravidão da população negra. E, nesse contexto, precisamos entender que a população negra, por mais de 300 anos era considerada um produto no sistema de relação de consumo”.

Racismo Estrutural

E continuou: “Era um povo tratado com bem semovente (animais selvagens, domesticados ou domésticos), algo comparável ao gado, por exemplo. E esse fato é determinante para entender como a população negra é tratada nos dias de hoje”.

Para ela, a expressão que “o racismo é estrutural” significa que o racismo está arraigado em uma perspectiva política, social, econômica, ideológica e do sistema de Justiça e do direito como um todo. “É por isso que rotineiramente são identificadas situações de extrema violência e discriminação contra essa população. Nesse ínterim, pessoas consciente ou inconscientemente discriminam pessoas por causa da raça”.

Tamires contou que, dentre as oportunidades que teve na vida, uma delas foi dar aula para um grupo da Guarda Civil Metropolitana de Diadema, onde foi secretária-adjunta de Segurança Pública. Um dos agentes de segurança disse a ela que, no município, existe um hospital que tem uma ala exclusiva para pacientes brancos, os quais exigem atendimento médico-hospitalar única e exclusivamente feito por médicos e enfermeiros brancos.

Consumo racista consciente e inconsciente

“Nesse exemplo, temos pacientes que chegam em uma instituição e ordenam que não querem ser atendidos por pessoas negras. É um caso clássico de discriminação consciente. Mas, nesse mesmo exemplo, nós podemos identificar o hospital, que não quer se indispor com quem faz essa manifestação absurda, e prefere reservar um andar inteiro somente para os brancos”. E adequar o atendimento feito pelo perfil de funcionários que eles determinaram”, contou Tamires.

Segundo ela, o hospital, enquanto instituição, se reorganizou para se adequar a a solicitação. “Existiam funcionários negros nesse hospital. Seguranças, faxineiras, médicos e enfermeiros negros trabalhavam em outros andares, mas não naquele. Então, eu conto essa história para mostrar que mesmo as instituições, as empresas que têm colaboradores negros em seu quadro, podem sim corroborar com atitudes racistas. Ou seja: a população brasileira é formada para não só discriminar, mas também para naturalizar a discriminação”.

Racismo = poder

No mesmo painel, o chefe da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos (SJDH) Felipe Freitas destacou que racismo tem a ver com poder.

“Debater racismo é debater um pressuposto de cidadania porque para ser cidadão ou cidadã você tem que ser reconhecido antes como pessoa humana. E essa condição primeira que evidencia o discurso racial: do ódio e da violência. Portanto, o racismo é um fenômeno que fala da nossa escolha coletiva de onde colocar determinadas pessoas com determinadas características físicas”.

Felipe Freitas, da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos da Bahia

Sob o mesmo ponto de vista que Tamiris, Felipe Freitas destacou três frentes de atuação abraçadas pelas instituições comprometidas com o combate ao racismo nas relações de consumo. O Grupo produziu um protocolo de intenções assinado na solenidade de abertura da 33ª reunião da Senacon com o SNDC.

Em primeiro lugar está a pactuação, que consiste na formação dos fornecedores, a fim de qualificar os profissionais na perspectiva da não discriminação e na construção de uma postura ativa no combate ao racismo. Uma segunda dimensão está relacionada à qualificação de todas as equipes do poder executivo e do sistema de justiça, visando fornecer aos operadores do direito os elementos técnicos corretos para salvaguardar os direitos dos consumidores historicamente excluídos. “E, em terceiro e último lugar, mas não menos importante, é a implementação de um protocolo de acompanhamento de casos, para que possamos apresentar respostas que vão além das habituais pelas empresas”.

Consumidor antirracismo

Professor Sérgio São Bernardo, da Universidade do Estado da Bahia

Já o professor da Universidade do Estado da Bahia (Uneb), Sérgio São Bernardo, analisou as legislações de consumo e antirracistas. Na ocasião, ele fez um comparativo do tratamento dado a esses temas na Constituição Federal de 1988, no Código de Defesa do Consumidor, na Lei Caó (Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989) e em outras legislações. “Precipuamente, o racismo no Brasil é estruturado sob duas doutrinas: a Lei Antiracista e a legislação que trata o racismo como crime individual. E, neste aspecto, a Lei Caó é bastante feliz porque ela trata o racismo como um fenômeno que tem que ser enfrentado de forma coletiva, sobretudo nas relações de consumo”.

Por analogia, Sérgio São Bernardo analisou que o padrão de consumo, ao longo do tempo, mudou. “Inegavelmente, os consumidores mudaram. Mudou igualmente a relação e a forma como o racismo tem se manifestado e a sofisticação de como a prática tem acontecido. Isso de algum modo se reproduz nas relações humanas. São vários os produtos que têm características discriminatórias, às vezes até de forma bem sutil”.

Propagandas com cunho racista

Outro tema levantado pelo professor diz respeito às propagandas racistas, vez que esse tipo de abordagem perpetua estereótipos e preconceitos prejudiciais à sociedade. São propagandas que não geram apenas danos psicológicos nas pessoas afetadas, mas também contribuem para a manutenção de desigualdades e discriminação racial.

“Quando publicidades são construídas com base em estereótipos raciais, ideias pré-concebidas e negativas sobre determinados grupos étnicos são reforçadas. Isso acaba enfatizando a marginalização e a exclusão social, o que vai contra os princípios de uma sociedade justa e igualitária”.

Por fim, foi a vez de Jonas Sales, que é membro diretor do Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor) falar. Além do racismo, ele falou do consumismo desenfreado, que traz consigo diversos perigos para a sociedade moderna. Entre os vários perigos, destacam-se o endividamento, o estímulo ao desperdício, a degradação ambiental e a desvalorização do ser humano.

“E cada vez mais presenciamos o ‘penso, logo existo’ sendo trocado trocado por ‘consumo logo existo'”.

O modelo de sociedade que tratava o negro como objeto não pode mais ser aceito, conforme ele comentou. “É necessário reconhecer a existência de um Direito do vulnerável, que busca proteger e garantir os direitos daqueles que são socialmente desfavorecidos”.

Apartheid nas relações de consumo

A igualdade deve encarar como um instrumento de transformação social capaz de promover justiça e equidade para todos. As instituições devem evoluir para garantir que o direito seja efetivo para todos os cidadãos, independentemente de sua cor de pele ou origem étnica. Por certo, isso inclui o reconhecimento dos privilégios históricos e a implementação de políticas que busquem corrigir as desigualdades presentes na sociedade.

“É imperativo que cada um de nós assuma a responsabilidade de contribuir para essa transformação social. Em outras palavras, seja por meio da educação ou do ativismo, temos que eliminar as barreiras que ainda persistem”, ressaltou Jonas Sales.

“O negro era o objeto. Existe o Direito tradicional, e existe o Direito do vulnerável. E a igualdade tem que ser instrumento de transformação social”.

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