A nova regra sobre o crédito rotativo (Lei nº 14.690/2023) fixa um limite máximo de 100% para os juros e multas aplicados nessa modalidade. Isso implica que o montante total da dívida, incluindo os juros do crédito rotativo, não poderá exceder o dobro do valor original da fatura.
Vale lembrar que, no Brasil, muitos consumidores enfrentam dificuldades devido a taxas de juro. Essas frequentemente ultrapassavam a capacidade de pagamento das pessoas, levando-os a um ciclo de dívidas contínuo. Agora, com a definição clara de um teto para os juros, os consumidores têm a oportunidade de planejar melhor as finanças.

Na visão de Marisa Rossignoli, do Conselho Regional de Economia de São Paulo (Corecon-SP), essa transparência é um fator crucial. Isso porque permite aos consumidores a tomada de decisões mais informados sobre o uso do crédito. Ela vê a nova lei, de um lado, como positiva, por estimular a educação financeira. O que é, na visão dela, essencial para empoderar os cidadãos, tornando-os mais resilientes frente às armadilhas de consumo e as dívidas excessivas. “Penso que as instituições financeiras devem se esforçar para oferecer crédito de maneira mais consciente e com taxas mais competitivas, realizando uma análise de risco mais aprofundada, visto que haverá uma redução na margem de lucro. Nesse contexto, a educação financeira dos clientes se torna um aspecto central”, explica a docente de economia da Universidade de Marília (Unimar)
O novo crédito rotativo, na prática
Vamos imaginar um consumidor que entrou em uma dívida de R$ 10 mil no rotativo, em abril de 2025. Em suma, com a nova lei, os encargos permitidos (juros, multa, mora etc) não poderão ser maiores que R$ 10 mil. Contudo, vale atenção, porque o total que o consumidor poderá pagar, somando a dívida com os encargos ultrapassa sim os R$ 10 mil.
Em síntese, o limite refere-se apenas aos encargos adicionais que instituições financeiras podem cobrar sobre a dívida original. Dessa forma, o limite máximo de pagamento para o consumidor pode ser superior a R$ 20 mil, considerando a soma da dívida original e os encargos.
É crucial que os consumidores se informem sobre os detalhes da nova legislação e monitorem as dívidas de perto, de maneira a evitar surpresas desagradáveis.
Instituições financeiras
Outra novidade da lei é que, se o limite de 100% for atingido, as instituições financeiras são obrigadas a oferecer alternativas de pagamento. Entre elas, está o parcelamento da dívida. O objetivo é incentivar a renegociação de dívidas de natureza privada, facilitando o acesso ao crédito e reduzindo riscos de superendividamento.
Com a nova lei, as instituições financeiras também são desafiadas a repensar as estratégias.

Rômulo Brasil é especialista em Direito do Consumidor e diretor da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais (OAB-MG). Para ele, a Lei 14.690/2023 representa uma medida estrutural relevante no enfrentamento do superendividamento dos consumidores brasileiros, principalmente no que se refere ao crédito rotativo dos cartões, cujas taxas ultrapassavam, em muitos casos, 400% ao ano. Então, ele diz que, a longo prazo, os efeitos esperados são:
– Redução da inadimplência: ao limitar o crescimento exponencial da dívida, o consumidor tende a ter mais condições de quitação, reduzindo o risco de inadimplência.
– Maior responsabilidade na concessão de crédito: as instituições financeiras deverão adotar critérios mais rígidos de análise de risco, evitando ofertar crédito rotativo de forma indiscriminada.
Por sua vez, Marisa Rossignoli, ao ser questionada se a Lei nº 14.690/23 pode influenciar o acesso ao crédito para os consumidores brasileiros, é enfática: “Com uma redução na margem de lucro dos bancos, é provável que eles adotem análises mais rigorosas, o que pode impactar essa modalidade de crédito. Por outro lado, pode haver um estímulo maior para outras alternativas com taxas de juros diferentes das praticadas anteriormente. Para o consumidor, esse é o momento propício para reflexo sobre seu uso”.
Endividamento
Sobre a questão do endividamento no Brasil, a especialista do Corecon-SP categoriza os consumidores em dois grupos:
- em primeiro lugar, aqueles que se endividam por necessidade básica;
- e em segundo, aqueles que se endividam por questões comportamentais.
No caso da nova lei do crédito, ela orienta que os consumidores que se endividam por necessidades básicas, mesmo com a limitação de 100%, podem buscar alternativas mais acessíveis, como o crédito consignado ou o consignado-CLT, caso tenham essa opção. “Para aqueles que se endividam devido ao consumo excessivo, impulsionado pelos atrativos da sociedade contemporânea, é essencial uma análise criteriosa da real necessidade do gasto. É fundamental ter em mente que todas as modalidades de crédito implicam custos elevados no futuro, sendo que alguns são mais onerosos que outros”.
Nesse ínterim, ela considera a educação financeira como fundamental para todos. “Já tivemos avanços na educação financeira nas escolas”, lembra. A temática, que faz parte da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), é considerada um assunto contemporâneo e transversal da macroárea de economia e tem avançado nas discussões e no ensino. O PL nº 2.747, de 2024, atualmente na Câmara dos Deputados, torna a educação financeira obrigatória.
Impactos da nova lei
Mas, será que a Lei 14.690/23 pode afetar o acesso ao crédito para os consumidores brasileiros?
“Sim. Como toda medida regulatória que limita a liberdade de precificação e aumenta a proteção do consumidor, é possível que haja um impacto no perfil de concessão de crédito, especialmente para consumidores considerados de maior risco“, garante Rômulo Brasil. Por consequência, é esperado um aumento da seletividade por parte dos bancos. As instituições financeiras poderão restringir o acesso ao crédito rotativo para clientes com pontuação de crédito mais baixa, transferindo esse risco para modalidades garantidas.
Como resultado, com a pressão por margens de lucro mais reduzidas e uma maior responsabilidade na concessão de crédito, existe o risco de que instituições financeiras adotem uma postura mais conservadora, limitando a concessão de empréstimos a um perfil de cliente que já demonstre solidez financeira. E, em contrapartida, a diminuição das opções de crédito rotativo pode obrigar os consumidores a buscar alternativas de empréstimos, que, na maioria das vezes, não possuem as mesmas condições favoráveis do crédito rotativo convencional. Isso pode gerar um ciclo de endividamento, uma vez que as taxas de juros para alternativas de crédito podem ser significativamente mais altas.
Entretanto, o especialista acredita que o impacto sobre o crédito não deve ser interpretado como algo negativo, mas sim como uma adaptação necessária.
Importante destacar que a concessão de crédito precisa estar alinhada à capacidade de pagamento do consumidor — um princípio fundamental do crédito responsável, amplamente defendido no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e reforçado pela Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021).
Por fim, os especialistas acreditam que a implementação da Lei nº 14.690/2023 requer um monitoramento contínuo dos impactos no mercado de crédito brasileiro. É aconselhável que os consumidores estejam atentos às finanças pessoais, gerenciando as obrigações financeiras de forma responsável.





