Recentemente, o governo federal lançou uma nova opção de crédito consignado. Trata-se de um empréstimo direcionado aos trabalhadores da iniciativa privada com registro na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os consumidores interessados devem seguir critérios rigorosos para contratar o consignado, que contará com a garantia de recursos do FGTS.
Entre as condições, está o comprometimento de até 35% do salário para o pagamento das parcelas. Ademais, há a garantia de crédito de até 10% do FGTS ou 100% da multa rescisória, em caso de demissão sem justa causa.
Prazo de pagamento do consignado
O prazo máximo para pagamento do novo consignado para CLT é de 96 meses. As parcelas são descontadas mensalmente na folha de pagamento do trabalhador.
“O consumidor deve planejar cuidadosamente essa retenção de parte do FGTS como garantia para um empréstimo mais acessível. O objetivo é que as pessoas evitem dificuldades. Isso porque o Fundo representa uma reserva financeira importante para os trabalhadores da iniciativa privada,” alerta Luiz Orsatti Filho, diretor-executivo do Procon-SP.
Orsatti então destaca a importância de os interessados entenderem por completo as regras dessa nova modalidade. “Ademais, a pessoa deve avaliar a real necessidade do empréstimo, considerando se a contratação não comprometerá o orçamento e resultará em endividamento.”
O novo empréstimo consignado não pode ser contratado por telefone. A solicitação deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais das instituições financeiras, após a proposta ser recebida no aplicativo da CTPS Digital. As parcelas do empréstimo serão descontadas diretamente da folha de pagamento por meio do eSocial.
Taxa de juros
A taxa de juros do consignado CLT máxima deve incluir todos os custos da operação; portanto, não é permitida a cobrança de qualquer outra tarifa sob qualquer justificativa. Além disso, não é permitido estipular um prazo de carência para o início do pagamento das parcelas. Ou seja, ao receber o empréstimo, o beneficiário deverá começar a pagar imediatamente.
Luiz Orsatti Filho aponta que os bancos e financeiras devem fornecer, antes da assinatura do contrato:
- o valor total contratado, com e sem juros;
- as taxas mensal e anual de juros;
- o valor, número e periodicidade das prestações;
- e as datas de início e término dos descontos e o custo efetivo total.
Essa nova modalidade de empréstimo consignado para trabalhadores com carteira assinada também deve beneficiar empregados rurais, domésticos, assalariados de MEIs (microempreendedores individuais) e diretores não empregados, mas que têm direito ao FGTS.
Os perigos do novo consignado
Segundo Fábio Abranches, sócio-diretor do escritório Hondatar Advogados, os consumidores devem ter cuidado com o novo consignado, que pode gerar uma falsa sensação de segurança financeira. “O trabalhador deve prestar atenção a alguns fatores, como o aumento do comprometimento de sua renda e, principalmente, a retirada de recursos do FGTS, que ele destina a fins futuros de manutenção financeira durante períodos de desemprego, aposentadoria ou para necessidades essenciais, conforme a Lei do FGTS estabelece.
Só para exemplificar, destaque para a aquisição ou financiamento da casa própria, o que evidencia a importância de uma educação e planejamento financeiro rigorosos”, afirma.
Ademais, Abranches destaca que o desconto automático na folha de pagamento pode ocultar o verdadeiro impacto da dívida no orçamento familiar. “O trabalhador pode acabar comprometendo uma parte maior de sua renda com a compra e consumo de itens desnecessários e, ao perceber, já poderá estar preso a um ciclo de endividamento difícil de romper”, esclarece o especialista.
O consignado e o endividamento
O uso do FGTS como garantia de empréstimo pode diminuir os recursos disponíveis para emergências e não há garantia de uma redução significativa na taxa de juros, pois isso depende da análise de risco realizada pela instituição financeira que concede o empréstimo. Em síntese, caso o saldo do FGTS e a multa rescisória não sejam suficientes para quitar a dívida em uma eventual demissão, o trabalhador seguirá com parcelas a pagar, aumentando sua vulnerabilidade financeira.
Primordialmente, para reduzir os riscos de endividamento, Abranches propõe alternativas, como uma alteração legislativa que permita a liberação antecipada de um percentual do FGTS para trabalhadores que comprovem endividamento, sem a incidência de juros. “Assim, o trabalhador acessaria os recursos do fundo sem encargos e manteria sua função social em situações de necessidade, sem comprometer a segurança financeira e a da família”, conclui.
Atenção para golpes
É provável que, com o início da oferta dessa nova opção de consignado, os consumidores recebam muitas mensagens por e-mail, ligações telefônicas ou abordagens em aplicativos e redes sociais com propostas muito atrativas.
Nesse sentido, é fundamental não acreditar ou clicar em links ou arquivos de remetentes desconhecidos.
“O interessado deve seguir as orientações de órgãos oficiais e entrar em contato com as instituições financeiras apenas pelos canais confirmados. Também é recomendável consultar o site do Banco Central quando a empresa que está oferecendo o empréstimo não for conhecida. E não fornecer de modo algum dados sensíveis ou sobre a CTPS Digital. E, por fim, sempre certificar-se de que, ao acessar um site de banco, está realmente utilizando o endereço oficial, já que existem fraudes que simulam a página principal das instituições”, finaliza Orsatti.
Medida Provisória
O Diário Oficial da União publicou a Medida Provisória (MP) 1.292/2025 no dia 12 de março de 2025. Ela prevê a possibilidade de trabalhadores e microempreendedores individuais (MEIs) solicitarem empréstimos a instituições financeiras diretamente pelo aplicativo da CTPS Digital. A MP, que agora segue para análise no Congresso Nacional, permite que os bancos e as financeiras descontem as parcelas na folha de pagamento via e-Social. O limite de comprometimento é de até 35% da renda mensal.
O sistema eSocial unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados em todo o país.