/
/
CM Responde: quais cuidados para contratar um consignado CLT?

CM Responde: quais cuidados para contratar um consignado CLT?

Pesquisar, avaliar e entender o contrato é essencial para tomar decisões conscientes e ter um empréstimo consignado saudável

Recentemente, o governo federal lançou uma nova opção de crédito consignado. Trata-se de um empréstimo direcionado aos trabalhadores da iniciativa privada com registro na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os consumidores interessados devem seguir critérios rigorosos para contratar o consignado, que contará com a garantia de recursos do FGTS.

Entre as condições, está o comprometimento de até 35% do salário para o pagamento das parcelas. Ademais, há a garantia de crédito de até 10% do FGTS ou 100% da multa rescisória, em caso de demissão sem justa causa.

Prazo de pagamento do consignado

O prazo máximo para pagamento do novo consignado para CLT é de 96 meses. As parcelas são descontadas mensalmente na folha de pagamento do trabalhador. 

“O consumidor deve planejar cuidadosamente essa retenção de parte do FGTS como garantia para um empréstimo mais acessível. O objetivo é que as pessoas evitem dificuldades. Isso porque o Fundo representa uma reserva financeira importante para os trabalhadores da iniciativa privada,” alerta Luiz Orsatti Filho, diretor-executivo do Procon-SP.

Orsatti então destaca a importância de os interessados entenderem por completo as regras dessa nova modalidade. “Ademais, a pessoa deve avaliar a real necessidade do empréstimo, considerando se a contratação não comprometerá o orçamento e resultará em endividamento.”

Luiz Orsatti Filho, diretor-executivo do Procon-SP
Luiz Orsatti Filho, diretor-executivo do Procon-SP.

O novo empréstimo consignado não pode ser contratado por telefone. A solicitação deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais das instituições financeiras, após a proposta ser recebida no aplicativo da CTPS Digital. As parcelas do empréstimo serão descontadas diretamente da folha de pagamento por meio do eSocial.

Taxa de juros

A taxa de juros do consignado CLT máxima deve incluir todos os custos da operação; portanto, não é permitida a cobrança de qualquer outra tarifa sob qualquer justificativa. Além disso, não é permitido estipular um prazo de carência para o início do pagamento das parcelas. Ou seja, ao receber o empréstimo, o beneficiário deverá começar a pagar imediatamente.

Luiz Orsatti Filho aponta que os bancos e financeiras devem fornecer, antes da assinatura do contrato:

  • o valor total contratado, com e sem juros;
  • as taxas mensal e anual de juros;
  • o valor, número e periodicidade das prestações;
  • e as datas de início e término dos descontos e o custo efetivo total.

Essa nova modalidade de empréstimo consignado para trabalhadores com carteira assinada também deve beneficiar empregados rurais, domésticos, assalariados de MEIs (microempreendedores individuais) e diretores não empregados, mas que têm direito ao FGTS.

Os perigos do novo consignado

O bacharel em direito  Fábio Abranches, diretor do Hondatar Advogados
Fábio Abranches, sócio-diretor do escritório Hondatar Advogados.

Segundo Fábio Abranches, sócio-diretor do escritório Hondatar Advogados, os consumidores devem ter cuidado com o novo consignado, que pode gerar uma falsa sensação de segurança financeira. “O trabalhador deve prestar atenção a alguns fatores, como o aumento do comprometimento de sua renda e, principalmente, a retirada de recursos do FGTS, que ele destina a fins futuros de manutenção financeira durante períodos de desemprego, aposentadoria ou para necessidades essenciais, conforme a Lei do FGTS estabelece.

Só para exemplificar, destaque para a aquisição ou financiamento da casa própria, o que evidencia a importância de uma educação e planejamento financeiro rigorosos”, afirma.

Ademais, Abranches destaca que o desconto automático na folha de pagamento pode ocultar o verdadeiro impacto da dívida no orçamento familiar. “O trabalhador pode acabar comprometendo uma parte maior de sua renda com a compra e consumo de itens desnecessários e, ao perceber, já poderá estar preso a um ciclo de endividamento difícil de romper”, esclarece o especialista.

O consignado e o endividamento

O uso do FGTS como garantia de empréstimo pode diminuir os recursos disponíveis para emergências e não há garantia de uma redução significativa na taxa de juros, pois isso depende da análise de risco realizada pela instituição financeira que concede o empréstimo. Em síntese, caso o saldo do FGTS e a multa rescisória não sejam suficientes para quitar a dívida em uma eventual demissão, o trabalhador seguirá com parcelas a pagar, aumentando sua vulnerabilidade financeira.

Primordialmente, para reduzir os riscos de endividamento, Abranches propõe alternativas, como uma alteração legislativa que permita a liberação antecipada de um percentual do FGTS para trabalhadores que comprovem endividamento, sem a incidência de juros. “Assim, o trabalhador acessaria os recursos do fundo sem encargos e manteria sua função social em situações de necessidade, sem comprometer a segurança financeira e a da família”, conclui.

Atenção para golpes

É provável que, com o início da oferta dessa nova opção de consignado, os consumidores recebam muitas mensagens por e-mail, ligações telefônicas ou abordagens em aplicativos e redes sociais com propostas muito atrativas.

Nesse sentido, é fundamental não acreditar ou clicar em links ou arquivos de remetentes desconhecidos.

“O interessado deve seguir as orientações de órgãos oficiais e entrar em contato com as instituições financeiras apenas pelos canais confirmados. Também é recomendável consultar o site do Banco Central quando a empresa que está oferecendo o empréstimo não for conhecida. E não fornecer de modo algum dados sensíveis ou sobre a CTPS Digital. E, por fim, sempre certificar-se de que, ao acessar um site de banco, está realmente utilizando o endereço oficial, já que existem fraudes que simulam a página principal das instituições”, finaliza Orsatti.

Medida Provisória

O Diário Oficial da União publicou a Medida Provisória (MP) 1.292/2025 no dia 12 de março de 2025. Ela prevê a possibilidade de trabalhadores e microempreendedores individuais (MEIs) solicitarem empréstimos a instituições financeiras diretamente pelo aplicativo da CTPS Digital. A MP, que agora segue para análise no Congresso Nacional, permite que os bancos e as financeiras descontem as parcelas na folha de pagamento via e-Social. O limite de comprometimento é de até 35% da renda mensal.

O sistema eSocial unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados em todo o país.

Compartilhe essa notícia:

WhatsApp
X
LinkedIn
Facebook
Email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendadas

MAIS MATÉRIAS

SUMÁRIO – Edição 292

A evolução do consumidor traz uma série de desafios inéditos, inclusive para os modelos de gestão corporativa. A Consumidor Moderno tornou-se especialista em entender essas mutações e identificar tendências. Como um ecossistema de conteúdo multiplataforma, temos o inabalável compromisso de traduzir essa expertise para o mundo empresarial assimilar a importância da inserção do consumidor no centro de suas decisões e estratégias.

A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Camila Nascimento
IMAGEM: Midjourney


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]

Natalia Gouveia
[email protected]

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editor-assistente
Thiago Calil
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Danielle Ruas 
Jéssica Chalegra
Marcelo Brandão
Nayara de Deus

Head de Arte
Camila Nascimento
[email protected]

Designer
Isabella Pisaneski

Revisão
Elani Cardoso

COMUNICAÇÃO E MARKETING
Gerente
Simone Gurgel

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Ltda.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]