/
/
CM Responde: O que fazer quando a transação do cartão de crédito é negada?

CM Responde: O que fazer quando a transação do cartão de crédito é negada?

Diversos fatores podem causar a recusa da transação. Mas há um problema menos falado: a redução inesperada do limite de crédito.
Diversos fatores podem causar a recusa da transação. Mas há um problema menos falado: a redução inesperada do limite de crédito.
Foto: Shutterstock.
Consumidores vêm enfrentando recusas em compras por reduções inesperadas no limite do cartão, muitas vezes sem aviso prévio. Bancos podem ajustar o limite, mas devem comunicar com 30 dias de antecedência, conforme regras e novas exigências do Banco Central para mais transparência. Caso o cliente não concorde, pode contestar com a instituição, acionar ouvidoria/Procon ou buscar apoio jurídico; já o uso do rotativo exige cautela devido aos juros altos e risco de endividamento.

A situação é mais comum do que se imagina. Um consumidor dirige-se a um estabelecimento comercial, confiante de que possui um limite disponível em seu cartão de crédito. Entretanto, ao tentar concluir a compra, a pessoa se surpreende com a negativa da transação.

Essa negativa pode gerar frustração e constrangimento, prejudicando a experiência do consumidor e sua relação com a marca. Mas, porque a recusa acontece? Diversos fatores podem ocasionar essa recusa, desde um limite de crédito já utilizado até possíveis problemas técnicos no sistema de pagamento. Porém, grande parte das vezes, a justificativa é porque houve uma redução inesperada no limite do crédito.

Esse cenário, conforme aponta a advogada Ana Luiza Moura, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, é mais comum do que se imagina. E, por consequência, tem se tornado uma experiência bem desagradável para os usuários desse meio de pagamento.

Ajuste no cartão de crédito

Ana Luiza Moura, do Celso Cândido de Souza Advogados.

A pergunta que fica é: até que ponto os bancos podem reduzir o limite?

De acordo com a especialista, os bancos estão autorizados a realizar ajustes no limite do cartão de crédito. Os analistas frequentemente baseiam esses fatores no perfil de risco do consumidor ou em registros negativos em seu histórico financeiro. No entanto, a redução do limite do cartão de crédito deve seguir regras claras.

“O cliente deve ser notificado previamente, de forma escrita, sobre a mudança no limite. A instituição financeira deve comunicar tanto o novo valor quanto a data em que a alteração ocorrerá. Essa comunicação deve ser clara e direta, com um prazo de 30 dias de antecedência. A ideia é permitir que o consumidor se reorganize financeiramente”, explica Ana Luiza Moura.

Recentemente, para abordar essa questão, o Banco Central implementou mudanças na Resolução nº 96. O objetivo é que as instituições financeiras aprimorem a transparência nas informações apresentadas nas faturas de cartões de crédito.

A nova Resolução, de nº 365, que entrou em vigor em julho deste ano, estabelece que as faturas devem incluir:

  • Informações essenciais, como o valor total;
  • A data de vencimento;
  • E o limite do cartão de crédito.

Também é exigido que sejam comunicadas as alternativas de pagamento, encargos financeiros, opções de financiamento e taxas de juros. Sem contar, claro, as informações complementares sobre reduções no limite de crédito.

E se o consumidor não concordar?

Em síntese, se o consumidor não concordar com a redução de seu limite, a advogada orienta que ele busque negociar diretamente com a instituição financeira. “Em primeiro lugar, o cliente deve entrar em contato com a instituição. Nessa conversa, ele deve solicitar esclarecimentos sobre a redução, além de contestar a decisão. Caso não obtenha uma solução satisfatória, é possível registrar uma reclamação formal na ouvidoria da instituição ou no Procon”, ressalta Ana Luiza Moura.

Muitas pessoas só tomam ciência da diminuição de seu limite quando enfrentam a negativa em uma transação. Para aqueles que se deparam com essa situação, a advogada sugere a possibilidade de procurar assistência jurídica. “Em suma, um advogado pode analisar o caso e, se for pertinente, mover uma ação judicial visando uma indenização”, conclui.

Diante de um cenário em que a gestão do crédito se torna cada vez mais complexa, é fundamental que os consumidores conheçam seus direitos. Ademais, que busquem informações claras junto às instituições financeiras para evitar surpresas desagradáveis.

Atenção com o rotativo do cartão de crédito

Caso você utilize o crédito rotativo do cartão, juros elevados serão cobrados na próxima fatura. Se a dívida não for quitada integralmente no mês seguinte, os juros continuarão a se acumular, fazendo com que a dívida cresça rapidamente. Isso pode resultar na negativação do seu nome e dificuldades de acesso ao crédito.

Ademais, a negativação impacta diretamente a sua pontuação de crédito, dificultando futuros empréstimos e financiamentos.

Para evitar essa situação, é essencial ter um planejamento financeiro. Crie um orçamento mensal detalhado, incluindo todas as suas receitas e despesas, para que você possa acompanhar seus gastos e evitar surpresas. Priorize o pagamento integral da fatura do cartão de crédito.

Se for usar o cartão de crédito, faça com consciência. Avalie se a compra é realmente necessária e se você conseguirá pagá-la na próxima fatura. Fique atento também aos seus hábitos de consumo e busque alternativas para otimizar suas despesas. Com disciplina e organização, é possível utilizar o crédito de forma responsável, evitando a armadilha dos juros altos e a negativação no mercado.

Compartilhe essa notícia:

Recomendadas

MAIS +

Veja mais noticias

Levantamento na capital paulista revela diferenças expressivas de preço entre produtos semelhantes e alta acima da inflação na cesta de Páscoa.
Ovo de Páscoa custa até 121% mais que chocolate em barra, aponta Procon-SP
Levantamento na capital paulista revela diferenças expressivas de preço entre produtos semelhantes e alta acima da inflação na cesta de Páscoa.
Ricardo Morishita, advogado e professor do Instituto de Direito Público (IDP).
CM Entrevista: Apps, fraudes e opacidade – os desafios do consumo digital na nova gestão da Senacon
A nova gestão da Senacon, sob Ricardo Morishita, coloca no centro do debate os desafios do consumo digital - como fraudes, opacidade de plataformas e a crescente dependência de aplicativos — e defende a necessidade de reforçar princípios como transparência, boa-fé e equilíbrio nas relações entre empresas e consumidores.
Lei cria regras mais rígidas para o devedor contumaz, que deixa de pagar contribuições de forma deliberada para obter vantagens.
Governo federal regulamenta o Código de Defesa do Contribuinte
Lei cria regras mais rígidas para o devedor contumaz, que deixa de pagar contribuições de forma deliberada para obter vantagens.
Senacon, ANPD e outros órgãos ampliam atuação conjunta. Veja como a regulação cruzada afeta empresas e consumidores no Brasil.
O impacto da regulação cruzada na vida do consumidor
Senacon, ANPD e outros órgãos ampliam atuação conjunta. Veja como a regulação cruzada afeta empresas e consumidores no Brasil.
SUMÁRIO – Edição 296

A evolução do consumidor traz uma série de desafios inéditos, inclusive para os modelos de gestão corporativa. A Consumidor Moderno tornou-se especialista em entender essas mutações e identificar tendências. Como um ecossistema de conteúdo multiplataforma, temos o inabalável compromisso de traduzir essa expertise para o mundo empresarial assimilar a importância da inserção do consumidor no centro de suas decisões e estratégias.

A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Rhauan Porfírio
IMAGEM: IA Generativa | ChatGPT


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]

Gustavo Bittencourt
[email protected]

Juliana Carvalho
[email protected]

Marcelo Malzoni
[email protected]

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Danielle Ruas 
Jéssica Chalegra
Marcelo Brandão
Victoria Pirolla

Head de Arte
Camila Nascimento
[email protected]

Revisão
Elani Cardoso

COMUNICAÇÃO E MARKETING
Coordenadoras
Nayara Manfredi
Paula Coutinho

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Ltda.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]