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Governo federal regulamenta o Código de Defesa do Contribuinte

Governo federal regulamenta o Código de Defesa do Contribuinte

Lei cria regras mais rígidas para o devedor contumaz, que deixa de pagar contribuições de forma deliberada para obter vantagens.
Lei cria regras mais rígidas para o devedor contumaz, que deixa de pagar contribuições de forma deliberada para obter vantagens.
Foto: Shutterstock.
A nova regulamentação cria a figura do devedor contumaz, mirando empresas que deixam de pagar tributos de forma intencional para obter vantagem competitiva ou viabilizar fraudes. A medida estabelece critérios objetivos, processo administrativo e penalidades severas, como perda de benefícios, restrições operacionais e impacto reputacional. Embora avance no combate à inadimplência estruturada, levanta preocupações sobre excessos, segurança jurídica e riscos de enquadramento indevido.

O governo federal regulamentou a lei que institui o chamado Código de Defesa do Contribuinte. Em janeiro, o Poder Executivo havia sancionado a lei com vetos. Em resumo, a nova regra beneficia bons pagadores e cria a figura do devedor contumaz – empresas que deixam de pagar tributos de forma recorrente e intencional.

Na prática, a regulamentação busca separar dois perfis distintos: empresas que enfrentam dificuldades financeiras momentâneas e aquelas que estruturam a inadimplência como estratégia de negócio. É esse segundo grupo que passa a ser alvo direto do novo arcabouço.

O avanço da norma também dialoga com um contexto recente de investigações que evidenciaram esquemas sofisticados de sonegação. Casos envolvendo setores como o de combustíveis mostraram como a inadimplência deliberada pode ser usada para distorcer a concorrência e financiar práticas ilícitas.

O objetivo é impedir que essas organizações deixem de pagar contribuições de forma proposital para obter vantagem competitiva ou viabilizar esquemas ilícitos, como uso de empresas de fachada, rotatividade de CNPJs e esquemas de lavagem de dinheiro.

Quem é devedor contumaz

A nova regulamentação detalha não apenas os critérios objetivos, mas também o rito administrativo para classificação das empresas. O processo se inicia com uma notificação formal, abrindo prazo para que o contribuinte regularize sua situação, negocie ou apresente defesa.

Os principais parâmetros incluem:

  • Dívida mínima de R$ 15 milhões com a União;
  • Débito 100% superior ao patrimônio conhecido (calculado com base no ativo informado em declarações contábeis);
  • Atrasos recorrentes em 4 períodos consecutivos ou em 6 alternados em 12 meses.

Após a notificação, a empresa tem 30 dias para agir. Caso a justificativa seja rejeitada, ainda há possibilidade de recurso. Em regra, esses mecanismos têm efeito suspensivo – embora a norma preveja exceções em situações consideradas mais graves.

A regulamentação também delimita critérios para evitar distorções. Ficam fora do cálculo, por exemplo, débitos com exigibilidade suspensa, valores parcelados e pagos em dia ou discussões judiciais baseadas em controvérsias relevantes. A intenção é diferenciar inadimplência deliberada de situações legítimas de contestação ou dificuldade financeira.

Penalidades e impacto no mercado

As sanções previstas são robustas e podem comprometer diretamente a operação das empresas enquadradas. Entre elas, estão a perda de benefícios fiscais, restrições para participar de licitações, veto à recuperação judicial e impedimentos para contratar com o poder público.

Em casos mais extremos, há a possibilidade de declaração de inaptidão do CNPJ e inclusão em cadastros públicos de inadimplência, como o Cadin. Ainda que contratos essenciais possam ser mantidos, o impacto reputacional e operacional tende a ser significativo.

Além disso, a regulamentação prevê maior transparência e integração entre entes federativos, com divulgação de listas públicas e compartilhamento de dados fiscais. O movimento reforça uma atuação mais coordenada do Estado no combate à inadimplência estruturada.

Entre o combate à fraude e o risco de excessos

Se, por um lado, a regulamentação representa um avanço no enfrentamento de práticas fraudulentas, por outro reacende discussões importantes sobre limites e segurança jurídica.

Isso porque o endurecimento das regras pode gerar efeitos colaterais relevantes. Um dos principais pontos de atenção está nos critérios de enquadramento, considerados amplos em alguns aspectos. Isso abre margem para que empresas em situação regular – mas com passivos elevados ou em disputa – sejam indevidamente classificadas.

Outro ponto sensível envolve o uso de penalidades que, na prática, restringem a atividade empresarial como forma de cobrança indireta. Medidas como a inaptidão do CNPJ ou o impedimento de recuperação judicial levantam questionamentos sobre proporcionalidade e constitucionalidade.

Um passo importante, mas ainda em evolução

A regulamentação do Código de Defesa do Contribuinte marca um movimento relevante na tentativa de tornar o sistema tributário mais justo e eficiente. Ao diferenciar o inadimplente eventual do devedor contumaz, o governo busca proteger a concorrência e premiar o bom pagador.

No entanto, a efetividade da medida dependerá da sua aplicação prática – especialmente na capacidade de garantir critérios objetivos, transparência e respeito ao devido processo legal.

Em um ambiente tributário já complexo, o desafio agora é assegurar que o avanço no combate a abusos não se transforme, paradoxalmente, em mais um fator de insegurança para empresas e investidores.

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