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CM Responde: qual o direito do consumidor afetado pela falta de energia?

CM Responde: qual o direito do consumidor afetado pela falta de energia?

Se você perdeu alimentos ou danificou equipamentos, pode solicitar compensação!

Em São Paulo, milhões de consumidores ficaram sem energia elétrica desde 11 de outubro. O motivo? Chuva de aproximadamente 1 hora com ventos de cerca de 100 km/h. Ou seja, uma tempestade severa, vez que preencheu ao menos de um dos requisitos elencados no conceito do Serviço Nacional de Meteorologia dos Estados Unidos (NWS). O NWS classifica uma tempestade como severa se gerar rajadas de vento de no mínimo 93 km/h, granizo com diâmetro de 2,5 cm ou mais e/ou um tornado.

Há cerca de 1 mês, outro apagão deixou os bairros do centro, como Jardins e Paraíso; da zona leste, como Mooca, Brás, Belém e Tatuapé; e da zona norte, como Vila Maria, Vila Guilherme e Jaçanã totalmente às escuras, por dias. Em nota, a Enel, a concessionária que administra a concessão de energia na capital, confirmou a ocorrência “envolvendo o sistema de transmissão”, que não pertence à empresa. No caso em questão, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) faz o gerenciamento.

Responsabilidade dos fornecedores de energia

Enfim, independentemente da causa e dos motivos para o apagão, uma coisa é certa: eles não são justificativas para o consumidor ficar sem luz. Os fornecedores de energia têm a responsabilidade de garantir um serviço contínuo e, quando ocorrem cortes inesperados, devem informar rapidamente as causas e o tempo estimado de resolução. Isso porque o Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor tem direito à informação adequada e clara, abrangendo aspectos como interrupção de serviços e compensações.

É importante que os consumidores estejam cientes de seus direitos e saibam como reclamar em caso de descaso por parte das companhias de energia. Caso os danos causados pelo apagão envolvam equipamentos danificados ou perdas financeiras, o consumidor pode exigir reparação. Isso pode ser feito por meio de um registro formal de reclamação junto à empresa responsável pela distribuição de energia. Além disso, os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, estão disponíveis para auxiliar os cidadãos em suas reivindicações.

Descargas de energia

As concessionárias de energia elétrica podem, definitivamente, responsabilizar-se por danos ocasionados pela falta de energia, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Ou também por descargas elétricas que causem prejuízos a equipamentos. Essa determinação também está presente na Resolução nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Assim, se o consumidor sofrer prejuízo devido à falta de energia ou a uma descarga elétrica, ele deve buscar a empresa fornecedora de energia. Os consumidores podem fazer a solicitação de ressarcimento por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), nos postos de atendimento presencial, pela internet ou por outros canais de comunicação que a distribuidora disponibiliza para esse propósito.

Alimentos estragados

O CDC também protege o consumidor em situações de prejuízos extras. Só para exemplificar, está a perda de alimentos deteriorados devido à falta de refrigeração. Ou então a ocorrência de danos não materiais e indiretos, como a impossibilidade de realizar um trabalho em razão da falta de energia. Nesses casos, é necessário apresentar cálculos, notas fiscais e a listagem de valores dos produtos ou alimentos estragados, para comprovar o que foi alegado.

Equipamentos danificados

Após a realização do pedido, a empresa deverá efetuar o conserto ou o ressarcimento das perdas. O prazo é de, no máximo, 90 dias, contados a partir da data em que ocorreram. O consumidor deve anotar os protocolos dos contatos feitos com a empresa, seguir as orientações fornecidas e monitorar os prazos estipulados. A operadora pode, por exemplo, realizar a vistoria dos equipamentos danificados em até 10 dias da data da solicitação. Entretanto, para os equipamentos que armazenam alimentos e medicamentos, o prazo é de somente 1 dia útil.

Para ajudar na investigação das causas do problema, as concessionárias poderão solicitar ao consumidor o envio de laudos e orçamentos. Esse documento também ajuda na determinação dos valores de ressarcimento. Contudo, isso não é obrigatório para o consumidor.

Após a vistoria, a concessionária de energia dispõe de mais 15 dias para informar se o pedido será aceito ou não. Se for aceito, o fornecedor pode ressarcir o consumidor em dinheiro, cobrindo o custo do conserto ou a substituição do equipamento danificado. Em síntese, a empresa deve ressarcir o consumidor em até 20 dias corridos a partir da data da resposta.

Consumidor.gov

Além do SAC da operadora, como primeira medida, a Consumidor Moderno sugere aos consumidores que registrem suas reclamações no sistema Consumidor.gov.br. Essa plataforma existe há 10 anos e o Ministério da Justiça e Segurança Pública a gerencia. O acesso do consumidor à plataforma é gratuito. As empresas devem dar as respostas em um prazo máximo de 10 dias. Os índices de solução positiva das reclamações encaminhadas por essa via têm sido altos.

Abatimento na fatura

Sobre o ressarcimento para quem ficou sem energia, em nota, o Procon-SP informa concessionária deverá aplicar um abatimento proporcional ao tempo que o serviço esteve interrompido. A operadora deve informar, de forma clara e precisa, nas faturas subsequentes ao problema o valor e o tempo a que se refere a compensação. Se na fatura não houver referência a este desconto ou caso o consumidor não tenha segurança em relação às informações ou valores do abatimento e precise de acompanhamento ou orientação, ele deverá procurar a empresa ou um órgão de defesa do consumidor.

Em situações críticas, é recomendável que os consumidores se unam para abordar as empresas de energia. Isso porque uma ação coletiva que possa ter mais peso nas reivindicações. Se, após todas essas tentativas, a questão não for resolvida, o consumidor pode recorrer ao Judiciário. Entretanto, antes de seguir por esse caminho, é aconselhável explorar todas as opções disponíveis, buscando sempre a resolução amigável.

A conscientização e a educação sobre direitos do consumidor são fundamentais para que todos saibam como agir em momentos de crise. E garantir que suas vozes sejam ouvidas e respeitadas.

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