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Perante a Inteligência Artificial, o CDC precisa ou não de atualização?

Perante a Inteligência Artificial, o CDC precisa ou não de atualização?

Preocupação com o uso de dados dos consumidores, vulnerabilidade e crimes cibernéticos entram na pauta que trata a defesa do consumidor na era da IA

Aperfeiçoar não consiste somente em fazer mudanças, mas sim em aprimorar o que já existe. É com essa linha de pensamento que autoridades governamentais reagem quando são questionadas sobre a necessidade de o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ser modificado diante das novidades da Inteligência Artificial.

Wadih Damous, Secretário Nacional do Consumidor, lembra que quando o CDC foi estabelecido, em 1990, o telefone era o principal meio de comunicação. Sem internet comercial no Brasil, a privacidade das pessoas era, digamos, mais preservada. Agora, depois de 33 anos da implementação do CDC, e em tempos de influência da IA, muitas mudanças estão ocorrendo – e rápido. Uma delas é a interação entre empresas e consumidores, uma vez que chatbots, atendimentos 24/7 e assistentes virtuais moldam a experiência de forma contínua.

Ademais, cada vez mais empresas apostam na personalização de recomendações de produtos e serviços, baseada no histórico de compras e nas preferências de cada consumidor. Isso sem contar a automação de compra e venda, que vem tornando as transações mais rápidas e eficientes. E o que falar, ainda, do tema “análise de dados em tempo real”? Ela permite que as empresas compreendam melhor o comportamento do consumidor e antecipem suas necessidades, proporcionando uma experiência de compra mais satisfatória. 

Sem dúvidas, está mais simples consumir. Entretanto, nem tudo são flores no mundo da IA no consumo: “Um dos principais impactos negativos está relacionado a fraudes, ao superendividamento e à privacidade dos dados. Com a coleta massiva de informações sobre comportamentos dos consumidores, há uma preocupação crescente com o uso indevido desses dados”, destaca Wadih Damous, afirmando que a personalização extrema dos serviços com base nos algoritmos de IA pode criar “bolhas de filtragem”, limitando a exposição dos consumidores a novas ideias e perspectivas, criando uma espécie de influência massiva.

Por isso, o Secretário ressalta que a IA é uma ferramenta poderosa, mas suas infinitas repercussões são desconhecidas, podendo trazer tanto benefícios quanto malefícios. Então, ao ser questionado se o CDC está ultrapassado, Wadih Damous é enfático: “Não. Ultrapassado o CDC não está. O CDC permanecerá sempre relevante devido à existência contínua de vulnerabilidade e assimetria, afinal, ele tem como intuito reduzir essas fraquezas a um nível civilizatório adequado.”

No entanto, é inegável, para o dirigente da Senacon, a necessidade de atualização e aprimoramento do CDC. Isso porque a conectividade deve estar em equilíbrio com a proteção dos consumidores: “Resumidamente, os progressos tecnológicos devem ser integrados de forma efetiva em uma possível reforma de nosso código.”

Rodrigo Cunha,
Senador do Podemos – AL

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Atenção para os crimes cibernéticos

Wadih Damous, 
Secretário Nacional do Consumidor

Por sua vez, o Senador Rodrigo Cunha (Podemos – AL) destaca que a Inteligência Artificial traz consigo uma série de desafios que requerem uma abordagem adaptativa e cuidadosa. “Estamos lidando com um verdadeiro exercício de futurologia, pois não podemos prever como será o futuro. No entanto, a IA está acelerando mudanças em todas as áreas a uma velocidade impressionante, e nas relações de consumo essa realidade não é diferente.”

Nesse sentido, para o Senador da República, um dos desafios relacionados à IA que precisam ser superados no âmbito legislativo é a disparidade entre a velocidade de evolução tecnológica e a lentidão na adaptação das leis brasileiras. Para tentar reverter esse cenário rapidamente, Rodrigo Cunha propõe a implementação de juizados especiais de crimes cibernéticos. Em setembro do ano passado, o Senador aprovou a criação de uma subcomissão temporária para tratar da implementação de juizados especiais para cibercrimes através de um requerimento (REQ 9/2023 – CCDD).

“Os crimes cibernéticos precisam ser tratados no âmbito do Judiciário por juizados especializados em IA, visto que muitos magistrados atualmente não possuem total domínio sobre o tema, que naturalmente requer especialização”, afirma. Ainda segundo Cunha, a grande vantagem reside na eficiência para lidar com os cibercrimes, já que a linguagem da tecnologia difere da linguagem do Sistema Judiciário comum. “Sem dúvidas, é essencial buscar especialistas nesse campo, uma vez que o cenário dos crimes cibernéticos está constantemente evoluindo.”

Em 2023, os ataques cibernéticos intensificaram-se, tornando-se um tema urgente em todo o mundo. O Brasil está entre os países mais impactados pelo cibercrime, ocupando a décima posição. A liderança desse triste ranking pertence aos Estados Unidos, responsáveis por 32% de todas as violações. Globalmente, ocorreram 3,3 milhões de contas vazadas e 299,8 milhões de violações.

SUMÁRIO – Edição 288

As relações de consumo acompanham mudanças intensas e contínuas na sociedade e no mercado. Vivemos na era da Inteligência Artificial, dos dados e de um consumidor mais exigente, consciente e impaciente. Mais do que nunca, ele é o centro de tudo: das decisões, estratégias e inovações.
O consumidor é digital sem deixar de ser humano, inovador sem abrir mão do que confia. Ele quer respeito absoluto pela sua identidade, quer ser ouvido e ter voz.
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