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Bets no STF: entidades de defesa do consumidor cobram espaço

Bets no STF: entidades de defesa do consumidor cobram espaço

Ausência de representantes dos consumidores em audiência do STF sobre a proibição das bets motivou uma nota pública conjunta, divulgada nesta sexta-feira (30)
Entidades questionam ausência de representantes dos consumidores em audiência do STF sobre a proibição das bets e solicitam participação.
Legenda da foto
Shutterstock
O STF vai discutir a proibição das bets, mas deixou as entidades de defesa do consumidor fora da lista inicial de participantes. Oito organizações questionam a ausência e cobram espaço no debate sobre apostas, endividamento e direitos dos consumidores.

O Supremo Tribunal Federal (STF) convocou uma audiência pública para discutir a proibição das bets no Brasil. No entanto, a iniciativa levanta uma questão: onde estão os representantes dos consumidores?

O Tribunal selecionou inicialmente 28 participantes para o encontro, marcado para 3 de novembro, às 10h. Contudo, não incluiu nenhuma entidade de defesa do consumidor.

A ausência motivou uma nota pública conjunta, divulgada nesta sexta-feira (30), por oito organizações ligadas à proteção dos consumidores. O documento questiona a composição da audiência e solicita ao ministro Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8.027, que assegure a participação dessas entidades.

O debate envolve a Medida Provisória nº 1.394/2026, que proíbe a exploração e a publicidade das apostas de quota fixa no país e prevê o encerramento das autorizações concedidas às empresas do setor. A discussão ultrapassa os interesses econômicos do mercado e alcança questões como endividamento das famílias, saúde pública e preservação do mínimo existencial.

O STF convocou a audiência no âmbito da ADI 8.027, apresentada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL).

A entidade questiona a constitucionalidade da Medida Provisória e pede a suspensão imediata de seus efeitos.

Além disso, solicita que o STF declare a norma inconstitucional no julgamento definitivo. Também defende a constitucionalidade das leis que regulamentam as apostas de quota fixa no Brasil.

A ANJL, a Advocacia-Geral da União (AGU) e os amici curiae solicitaram a audiência.

Esses terceiros participam do processo para apresentar informações e argumentos relevantes. Dessa forma, contribuem para a análise da controvérsia pelo STF.

Nesse contexto, a composição da audiência ganhou destaque após entidades de defesa do consumidor identificarem a ausência de seus representantes entre os participantes inicialmente convocados.

Voz na audiência

Segundo a nota conjunta divulgada pelas oito entidades de defesa do consumidor em 30 de outubro, a programação da audiência, anunciada pelo STF dois dias antes, reúne 28 participantes, incluindo representantes de órgãos públicos, associações do setor de apostas, emissoras de rádio e televisão, entidades empresariais e clubes de futebol.

Também estão previstas participações da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), do Comitê Olímpico do Brasil (COB) e de um laboratório universitário.

A diversidade de interesses econômicos e institucionais contrasta com a ausência de organizações dedicadas especificamente à defesa dos direitos dos apostadores.

Na manifestação, as entidades argumentam que a audiência ouvirá representantes das empresas que exploram as apostas, do esporte patrocinado por elas, dos veículos que divulgam sua publicidade e do Estado responsável pela regulação. Entretanto, não contará, na composição inicialmente anunciada, com representantes da defesa do consumidor.

Entidades que solicitaram participação

O Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC), o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor e o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) apresentaram pedidos de habilitação para participar da audiência.

No entanto, até a publicação da nota, em 30 de outubro, o STF ainda não havia analisado os pedidos de participação das entidades.

Outras quatro organizações apoiaram a manifestação: a Associação Brasileira de Procons (Procons Brasil), o Colegiado Nacional de Procons Estaduais, a Associação Cearense de Defesa do Consumidor (Acedecon) e o Instituto de Defesa Coletiva.

As entidades também questionam o curto intervalo entre a convocação e a realização da audiência. O despacho foi publicado em 26 de outubro, com a sessão marcada para 3 de novembro. Nesse período, o ponto facultativo de 30 de outubro e o feriado de 2 de novembro reduziram os dias úteis disponíveis.

Os quatro pedidos de participação foram apresentados até 29 de outubro. Para as organizações, a situação reforça a necessidade de assegurar condições efetivas de participação aos representantes da sociedade civil.

O que está em jogo?

A discussão sobre a constitucionalidade da proibição das bets envolve diretamente os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A Lei nº 14.790/2023, que regulamentou as apostas de quota fixa, assegurou expressamente aos apostadores os direitos estabelecidos pelo CDC, em seu artigo 27. Além disso, a Constituição Federal reconhece a defesa do consumidor como direito fundamental e princípio da ordem econômica, conforme os artigos 5º, inciso XXXII, e 170, inciso V.

Na manifestação conjunta, as entidades destacam que a proteção da saúde, da família e do mínimo existencial está entre os fundamentos da medida provisória.

O documento também menciona o julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1.005 e 1.006, relacionadas à proteção do mínimo existencial. O acórdão foi publicado em 14 de outubro de 2026.

Segundo a nota, durante aquele julgamento, o ministro Luiz Fux reconheceu a relação entre as apostas e o comprometimento dos recursos destinados às necessidades básicas das famílias. “As pessoas gastam o dinheiro do consumo e do mínimo existencial em bets”, afirmou o ministro, conforme trecho do acórdão reproduzido pelas entidades.

O argumento das organizações é que uma discussão judicial sobre os impactos das apostas não deveria prescindir da participação de quem atua na proteção das pessoas potencialmente prejudicadas por essa atividade.

O STF deve garantir diferentes perspectivas?

Outro ponto levantado pelas entidades envolve o Regimento Interno do STF.

O artigo 154 estabelece regras para a realização de audiências públicas, incluindo a fixação de prazo para indicação das pessoas a serem ouvidas e a garantia de participação das diferentes correntes de opinião quando houver posições divergentes sobre a matéria.

De acordo com as organizações, o despacho de convocação relacionou diretamente os participantes, sem estabelecer prazo para novas indicações.

Ademais, a nota também destaca que a própria Advocacia-Geral da União (AGU), ao solicitar a audiência, havia defendido a participação plural e mencionado entidades de defesa dos consumidores, incluindo o Idec. Para as signatárias, a inclusão dessas organizações permitiria ampliar a discussão para além dos impactos econômicos e regulatórios da proibição.

A manifestação sustenta que a pluralidade de perspectivas não representa uma concessão, mas uma exigência prevista nas regras do próprio Tribunal. Nesse sentido, as entidades defendem que a proteção dos consumidores deve integrar o debate em condições que permitam a apresentação de argumentos técnicos e jurídicos.

O STF poderá ampliar a participação?

As oito entidades defendem que os pedidos pendentes sejam analisados antes da audiência de 3 de novembro.

Uma das alternativas sugeridas é permitir a participação virtual, evitando a necessidade de deslocamento dos representantes até Brasília.

Caso não consigam participar, as entidades propõem que o STF realize outra audiência. O objetivo é ouvir representantes dos consumidores e da sociedade civil.

As organizações querem que o Tribunal considere os impactos das apostas sobre o orçamento familiar e os direitos dos consumidores. A resposta aos pedidos de participação mostrará se o STF ampliará o espaço para diferentes perspectivas no debate.

Além dos impactos econômicos sobre empresas, publicidade e patrocínios esportivos, a audiência levanta uma questão. Quem defenderá os direitos dos consumidores nas decisões sobre o futuro das bets?

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