O primeiro show do BTS em São Paulo, realizado na quarta-feira (28), reacendeu a polêmica sobre a estrutura audiovisual da apresentação. Enquanto espetáculos internacionais contaram com 12 telões, a estreia brasileira teve apenas quatro.
A diferença já havia provocado questionamentos dos fãs e levado a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) a notificar a Live Nation Brasil e a Ticketmaster Brasil. Agora, a discussão envolve transparência, condições de visibilidade e possíveis direitos dos consumidores.
- O primeiro show do BTS em São Paulo, em 28 de outubro, contou com quatro telões.
- A Senacon notificou Live Nation e Ticketmaster em 22 de outubro para esclarecer a estrutura dos espetáculos.
- O CDC protege o direito à informação clara e ao cumprimento das condições anunciadas.
- Problemas de visibilidade podem justificar reparação, dependendo das circunstâncias.
- Os fãs também têm direitos relacionados ao acesso gratuito à água potável.

Telões viraram questão de consumo
A discussão sobre a estrutura dos shows chegou à Secretaria Nacional do Consumidor antes da estreia brasileira. Após receber denúncias de comunidades de fãs, encaminhadas também pela Secretaria Nacional da Juventude, o órgão notificou a Live Nation Brasil e a Ticketmaster Brasil em 22 de outubro.
A preocupação não envolve apenas a diferença na quantidade de telões. O principal questionamento é se os consumidores receberam informações suficientes sobre a estrutura do espetáculo antes de comprar os ingressos.
O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, explicou que a apuração busca esclarecer justamente essa relação entre a oferta e o serviço contratado.
“Nós recebemos uma denúncia dos fandoms sobre o show do BTS. O problema é a forma de vender o ingresso e a informação sobre a estrutura de palco que está sendo oferecida. Sabemos que o direito do consumidor garante tanto a transparência quanto a informação precisa e clara”, ressaltou.
A declaração chama a atenção para uma questão importante: não basta permitir que o consumidor entre no estádio. As informações utilizadas para vender o ingresso também precisam corresponder às condições oferecidas.
Por isso, a Senacon solicitou documentos que permitam identificar o que as empresas anunciaram, quando definiram a estrutura dos shows e como comunicaram essas informações ao público.

O ingresso permite mudanças?
Imagine escolher um setor do estádio depois de consultar o mapa de assentos, observar a posição do palco e avaliar as condições de visibilidade. Ao chegar ao espetáculo, porém, o consumidor encontra uma configuração diferente daquela apresentada durante a compra.
Nesse caso, a mudança pode representar um problema na relação de consumo?
Depende do que foi anunciado e das condições efetivamente oferecidas.
O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços. Já o artigo 30 estabelece que informações publicitárias suficientemente precisas integram a oferta e obrigam o fornecedor a cumpri-las.
Isso significa que uma empresa não pode apresentar determinadas características para incentivar a compra e, depois, desconsiderar as condições anunciadas sem estar sujeita às consequências previstas na legislação.
A comparação com outros países, por si só, não comprova descumprimento da oferta brasileira.
O que precisa ser esclarecido é se a estrutura utilizada em São Paulo corresponde às informações fornecidas aos consumidores brasileiros.
Se houver descumprimento da oferta, o artigo 35 do CDC prevê alternativas para o consumidor, incluindo o cumprimento do que foi anunciado, a aceitação de prestação equivalente ou a restituição dos valores pagos, conforme as circunstâncias.
Portanto, a existência de quatro telões não caracteriza, isoladamente, uma infração. A análise depende das condições anunciadas, da prestação do serviço e dos eventuais prejuízos aos consumidores.
O que as empresas devem explicar?
Para esclarecer se houve alguma divergência entre a oferta e a experiência entregue aos fãs, a Senacon solicitou documentos específicos às duas empresas. Os pedidos abrangem desde a configuração audiovisual até os materiais utilizados na comercialização dos ingressos.
À Live Nation Brasil, responsável pela organização e produção dos espetáculos, o órgão solicitou informações sobre a quantidade, as dimensões e a localização dos telões.
A empresa também deverá explicar por que adotou essa configuração e apresentar eventuais estudos, plantas ou simulações utilizados para avaliar a visibilidade do palco nos diferentes setores do MorumBIS.
Já a Ticketmaster Brasil, responsável pela venda dos ingressos, deverá apresentar os mapas, anúncios, imagens e descrições disponibilizados aos consumidores durante a comercialização.
Outro ponto importante envolve a comunicação. A Senacon quer saber quando cada empresa tomou conhecimento da estrutura prevista para o Brasil e se os compradores receberam informações sobre eventuais alterações.
Além disso, as duas empresas deverão informar quantas reclamações receberam sobre a visibilidade e quais soluções ofereceram aos consumidores.
A notificação encaminhada em 22 de outubro estabeleceu prazo de cinco dias corridos para a apresentação dos esclarecimentos. Procurada pela Consumidor Moderno nesta quinta-feira (29), a assessoria de imprensa da Senacon informou que, até a última consulta interna, as empresas ainda não haviam apresentado respostas. O órgão realiza uma nova verificação para atualizar a situação.
Por que menos telões no Brasil?
Enquanto grandes turnês internacionais investem em painéis de LED, telas curvas e estruturas audiovisuais imersivas, a passagem do BTS pela América do Sul levantou uma questão: por que o espetáculo brasileiro contou com menos telões?
A montagem de grandes produções envolve desafios logísticos, transporte de equipamentos, prazos de instalação e exigências de segurança. Esses fatores podem influenciar as estruturas utilizadas em diferentes países. Entretanto, dificuldades operacionais não afastam as obrigações previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Independentemente da estrutura escolhida, as empresas precisam informar com clareza as condições do espetáculo antes da venda dos ingressos.
Por isso, a Senacon solicitou à Live Nation esclarecimentos sobre as razões técnicas, operacionais ou comerciais para a configuração adotada no Brasil, além de documentos relacionados à visibilidade dos diferentes setores do estádio.
Cabe ressarcimento?
O consumidor pode solicitar uma solução quando identificar possível descumprimento da oferta ou falha na prestação do serviço. O ressarcimento, porém, depende das circunstâncias de cada caso.
Se as condições de visibilidade informadas na compra não forem respeitadas, poderá existir fundamento para uma reclamação.
O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê alternativas quando o fornecedor se recusa a cumprir a oferta. Entre elas estão exigir o cumprimento do que foi anunciado, aceitar uma prestação equivalente ou rescindir o contrato, com restituição dos valores pagos e eventuais perdas e danos.
Além disso, o artigo 20 do CDC estabelece medidas aplicáveis quando um serviço apresenta problemas de qualidade ou não corresponde às características anunciadas. Dependendo da situação, essas medidas podem incluir a restituição de valores ou o abatimento proporcional do preço.

Dificuldade é irregularidade?
Mas atenção: nem toda dificuldade para enxergar o palco representa uma irregularidade. É necessário considerar a localização do setor, as restrições informadas previamente e as condições efetivamente oferecidas.
O registro das condições encontradas ajuda a demonstrar o problema.
Outro aspecto importante é a informação sobre a visibilidade dos setores. Em grandes espetáculos, algumas empresas comercializam ingressos com avisos de visão parcial ou obstruída.
Se o consumidor comprou um ingresso sem restrições anunciadas e encontrou obstáculos relevantes que comprometeram a experiência, poderá questionar a qualidade do serviço e solicitar uma solução.
Por outro lado, quando a empresa informa claramente uma limitação antes da compra, essa condição deve ser considerada na análise da reclamação.
Isso não significa que qualquer aviso de visão parcial afaste os direitos do consumidor. A restrição efetivamente encontrada precisa corresponder àquela informada durante a comercialização.
Como reclamar?
O primeiro passo é procurar os canais de atendimento da empresa responsável e apresentar o problema de maneira objetiva.
O consumidor deve guardar o ingresso, o comprovante de pagamento e os materiais utilizados para escolher o setor. Fotografias, vídeos e anúncios também podem ajudar a demonstrar eventuais divergências.
Veja como organizar a reclamação:
- Guarde os comprovantes: preserve o ingresso, o recibo de pagamento e a confirmação da compra.
- Reúna os anúncios: salve mapas, imagens e descrições disponibilizados durante a venda.
- Registre o problema: se possível, fotografe ou filme as condições de visibilidade a partir do setor contratado.
- Procure a empresa: explique o ocorrido, solicite uma solução e guarde o número do protocolo.
- Busque os órgãos de defesa: caso não consiga resolver a situação, procure o Procon. Também é possível utilizar o Consumidor.gov.br, desde que a empresa reclamada participe da plataforma.
O consumidor deve relatar o que aconteceu e explicar qual solução considera adequada. A possibilidade de restituição integral ou parcial dependerá das características do caso.
Quais as consequências?
A Senacon deverá avaliar os esclarecimentos e documentos apresentados pelas empresas para verificar se houve alguma divergência entre as informações fornecidas durante a venda dos ingressos e as condições oferecidas nos espetáculos.
O órgão também poderá considerar as reclamações recebidas e as medidas de atendimento disponibilizadas aos consumidores. Caso identifique indícios de infrações à legislação de defesa do consumidor, a Secretaria poderá adotar outras providências administrativas dentro de suas competências, respeitados os procedimentos legais.
O não atendimento às notificações também poderá gerar consequências previstas na legislação.
Entretanto, a realização do primeiro show com quatro telões não comprova, isoladamente, que as empresas descumpriram o CDC ou desrespeitaram uma determinação da Senacon. O ponto central continua sendo a transparência na comercialização dos ingressos e a correspondência entre as condições anunciadas e a experiência entregue.
O caso ultrapassa o entretenimento: transparência é parte essencial da experiência de consumo.
Afinal, quando uma empresa vende uma experiência, a informação também faz parte daquilo que o consumidor está comprando.
Fique atento: água gratuita também é direito
Quem vai aos shows do BTS também deve conhecer as regras de hidratação em grandes eventos.
O Decreto nº 13.109/2026 estabelece medidas para garantir o acesso à água potável. Em eventos com público previsto superior a mil pessoas, os organizadores devem disponibilizá-la gratuitamente.
A norma também prevê a entrada de recipientes de uso pessoal contendo água potável, observadas as restrições de segurança aplicáveis. Caso encontre dificuldades, o consumidor pode registrar a ocorrência e procurar os órgãos de defesa do consumidor.





