A Comissão Europeia intensificou a fiscalização sobre as plataformas ao enviar pedidos formais de informação à Apple App Store, ao Google Play, ao Google Search, ao Bing e ao Booking.com. O objetivo é esclarecer de que forma essas empresas identificam e amenizam riscos ligados a burlas financeiras, que se tornaram cada vez mais comuns no ambiente digital europeu. A notificação aconteceu nesta terça-feira (23).
Essas plataformas e motores de busca estão entre os principais canais utilizados por fraudadores para alcançar vítimas, tanto indivíduos como organizações. De acordo com o Regulamento dos Serviços Digitais (Digital Services Act – DSA), plataformas online e mecanismos de busca de muito grande porte são obrigados a avaliar e reduzir riscos sistêmicos associados à disseminação de conteúdos ilegais e à proteção do consumidor.
No pedido, a Comissão solicita informações detalhadas sobre como cada empresa detecta a presença de conteúdos fraudulentos e quais medidas vêm sendo adotadas para reduzir os riscos.
Veracidade em cheque
No caso da Apple App Store e do Google Play, a preocupação recai sobre aplicativos que imitam plataformas legítimas de bancos, investimentos ou comércio eletrônico, levando consumidores a fornecer dados sensíveis ou efetuar pagamentos indevidos. Para o Booking.com, a prática identificada envolve anúncios de hospedagens falsas, criados para induzir os usuários a pagarem por reservas que jamais se concretizam.
Já no caso dos buscadores Bing e Google Search, a Comissão investiga a proliferação de links e anúncios que direcionam os usuários a sites fraudulentos. Muitas vezes, esses acessos resultam em perdas financeiras.
Outro ponto do pedido é a verificação da identidade das empresas que utilizam os serviços. Apple, Google e Booking.com foram questionados sobre as regras de “Conheça o seu cliente empresarial” (Know Your Business Customer – KYBC), que podem ajudar a identificar e barrar entidades suspeitas antes de causarem danos em larga escala.
Além disso, a Comissão solicitou informações sobre os repositórios de publicidade mantidos por essas empresas. Por lei, todos os anúncios devem ser armazenados em bases acessíveis, de modo a permitir que reguladores, pesquisadores e o público possam detectar padrões fraudulentos e rastrear a atuação de golpistas. O órgão europeu reforçou ainda que suas ações no âmbito do DSA estão alinhadas a outras medidas de defesa do consumidor já em vigor, numa estratégia integrada de proteção.
Como funciona o DSA?
O DSA estabelece um marco legal para plataformas digitais, com regras específicas para aquelas classificadas como de “muito grande porte”. Para obter essa designação, a plataforma ou motor de busca precisa ter mais de 45 milhões de usuários mensais na União Europeia. A partir do momento em que a Comissão confirma o enquadramento, a empresa tem quatro meses para cumprir a Lei de Proteção de Dados (LSD).
Entre elas, estão:
- A criação de pontos de contato diretos com autoridades e usuários;
- A obrigação de reportar infrações criminais;
- A exigência de termos e condições de uso claros e acessíveis;
- Além de transparência em relação à publicidade, sistemas de recomendação e processos de moderação de conteúdo.
O regulamento exige ainda que VLOPs (Very Large Online Platforms) e VLOSEs (Very Large Online Search Engines) identifiquem, analisem e avaliem riscos sistêmicos relacionados aos seus serviços. Isso inclui desde a disseminação de conteúdos ilegais até ameaças à liberdade de expressão, ao pluralismo da mídia, à segurança pública, à proteção de menores, à saúde e ao bem-estar físico e mental dos usuários.
Uma vez identificados, os riscos devem ser comunicados à Comissão Europeia e acompanhados da implementação de medidas concretas para mitigá-los. Essas ações podem envolver ajustes nos sistemas de recomendação, mudanças no design dos serviços ou reforço de equipes internas para aprimorar a detecção de ameaças.
As plataformas também são obrigadas a estabelecer funções de conformidade internas e a submeter-se a auditorias independentes anuais. Os relatórios dessas auditorias devem ser seguidos de medidas corretivas, garantindo que as recomendações sejam incorporadas à prática. Outro ponto é a obrigação de compartilhar dados com a Comissão e autoridades nacionais, além de permitir acesso a pesquisadores credenciados quando a investigação tiver relevância para compreender riscos sistêmicos.
Caso a plataforma deixe de alcançar o patamar de 45 milhões de usuários mensais por um período contínuo de um ano, a designação como VLOP ou VLOSE pode ser revista e, eventualmente, revogada. Até lá, as obrigações se mantêm em vigor.





