Diante da ausência de um representante legal da rede social X (antigo Twitter) no Brasil, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu bloquear, no dia 29 de agosto, as contas da empresa Starlink Holding. E qual é o impacto dessa decisão para o consumidor?
Antes de responder essa pergunta, é preciso esclarecer que a Starlink é uma subsidiária da SpaceX, empresa de tecnologia aeroespacial de Elon Musk.
A Consumidor Moderno perguntou para o ChatGPT “quem é a SpaceX?” e a resposta foi a seguinte:
“A SpaceX, ou Space Exploration Technologies Corp., é uma empresa americana de exploração espacial e transporte aeroespacial, fundada em 2002 por Elon Musk. A empresa foi criada com o objetivo de reduzir os custos de viagem espacial e tornar possível a colonização de Marte. A SpaceX se destacou por várias inovações no setor espacial, incluindo: foguetes reutilizáveis; missões tripuladas e carga para a NASA; o Starship:, um sistema de transporte totalmente reutilizável que será capaz de levar grandes quantidades de carga e tripulantes a Marte, à Lua e outras partes do sistema solar; e a Starlink, uma constelação de satélites que tem como objetivo fornecer internet de alta velocidade a nível global, especialmente em áreas remotas”.
Diante da pressão sobre a Starlink, um dos possíveis efeitos para os consumidores brasileiros está, justamente, no encerramento das operações da empresa no país. Uma vez que os satélites da holding são responsáveis por levar conectividade e acesso à internet para consumidores localizados, principalmente, em áreas rurais, de florestas densas e em áreas isoladas, onde a rede tradicional não alcança. Em suma, a saída da Starlink do país pode ter efeitos graves para a inclusão digital da população brasileira.
Starlink no Brasil
Em outras palavras, a empresa é conhecida por sua abordagem inovadora e por ter desafiado a indústria aeroespacial tradicional. Nesse sentido, ela tornou-se uma das principais empresas privadas no setor espacial do mundo.
A Starlink, por sua vez, gerencia uma rede de satélites com a finalidade de levar internet a áreas remotas. A empresa assegura que sua rede é a primeira e maior constelação de satélites do mundo a operar em uma órbita terrestre baixa para oferecer internet banda larga a uma variedade de serviços.
No Brasil, a Starlink visa proporcionar conectividade a comunidades de áreas remotas que, de outra forma, teriam acesso limitado ou inexistente à internet. Desse modo, com uma estrutura de cerca de 6 mil satélites em órbita, e em constante expansão, a empresa busca reduzir a latência e aumentar a velocidade de transferência de dados, possibilitando que pessoas e empresas utilizem serviços online de maneira eficiente e confiável. Além de usuários residenciais, a Starlink também atende setores como educação, saúde e emergência, nos quais a conectividade é essencial.
Em regiões afetadas por desastres naturais, a Starlink pode ser rapidamente implementada, permitindo que as comunicações sejam restabelecidas em um curto espaço de tempo. “Combinando satélites avançados, equipamento de usuário e nossa profunda experiência em naves espaciais e operações em órbita, a Starlink oferece internet de alta velocidade e baixa latência para usuários em todo o mundo”, aponta a empresa em seu site.
Portanto, a empresa, que aqui está desde 2022, opera em todo o território nacional oferecendo serviços de internet via satélite. Tudo começou em janeiro daquele ano, quando a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deu aval aos serviços da Starlink para operar satélites de órbita baixa no Brasil. O direito de exploração é válido até 2027.
Quem utiliza Starlink?
Os consumidores da Starlink são escolas rurais, a terra indígena Yanomami, produtores agrícolas de todos os portes, e residências, em sua maior parte do campo. Embora 93 milhões de brasileiros já tenham acesso à tecnologia 5G, a cobertura das redes 3G e 4G no país ainda está abaixo da média global. Dados da Anatel, de julho de 2023, mostram que cerca de 8,1% da população (16,5 milhões) não possui acesso a nenhuma dessas tecnologias. Para 18,3 milhões de brasileiros, o 4G ainda não está disponível. A situação é mais crítica em estados do Norte e Nordeste do Brasil.
Alessandro Ragazzi, sócio principal da Ragazzi Advocacia e Consultoria Empresarial, comenta que a situação se deu porque a legislação brasileira prevê expressamente a obrigatoriedade, para empresas estrangeiras, de um representante em território nacional. A regra tem por objetivo possibilitar citações, intimações e cumprimento de obrigações determinadas pela legislação e pela justiça brasileiras. No caso do X , intimado a indicar um representante em território nacional, a empresa silenciou-se, razão pela qual houve o bloqueio de suas contas no Brasil, para garantir o pagamento das multas que foram aplicadas e que estão sendo questionadas.
STF vs. SpaceX
Na semana passada, o ministro Alexandre de Moraes avaliou a existência de um “grupo econômico de fato” liderado por Musk. No dia 17, o empresário Elon Musk fechou todos os seus escritórios no Brasil. No dia 18 de agosto, o ministro do Supremo então ordenou o bloqueio de todos os recursos financeiros desse grupo no Brasil. O objetivo foi assegurar o pagamento das multas diárias de R$ 20 mil impostas pela Justiça brasileira à rede X.
Em uma postagem no X, a Starlink classificou as decisões de Alexandre de Moraes contra a rede social como “inconstitucionais” e manifestou a intenção de recorrer à Justiça. “Essa ordem se baseia em uma alegação infundada de que a Starlink deve arcar com as multas impostas – inconstitucionalmente – contra o X. A ordem foi emitida em segredo e sem oferecer à Starlink os devidos processos legais garantidos pela Constituição do Brasil. Pretendemos tratar deste assunto legalmente”, aponta o texto, na tradução livre.
Mas, a princípio, quem está certo? Quem está errado?
Alessandro Ragazzi explica que a legislação brasileira prevê expressamente a obrigatoriedade, para empresas estrangeiras, de um representante em território nacional.
De acordo com o especialista, a regra tem por objetivo possibilitar citações, intimações e cumprimento de obrigações determinadas pela legislação e pela justiça brasileiras. “No caso do X, intimado a indicar um representante em território nacional, a empresa silenciou-se. Em outras palavras, essa foi a razão pela qual as autoridades bloquearam suas contas no Brasil, para garantir o pagamento das multas que aplicaram e que estão sendo questionadas”.
Legislação brasileira
Essa exigência está estabelecida principalmente na Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações) e no Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406/2002.
Na Lei das Sociedades por Ações, o disposto está no artigo 119. A saber, a legislação diz o seguinte: “as empresas estrangeiras que pretendem participar como acionistas em sociedades brasileiras devem ter um representante residente no Brasil, com poderes para receber citações e responder judicialmente em nome da empresa”.
Por analogia, o Código Civil, no artigo 1.134, prevê que para atuar no Brasil, a empresa estrangeira deve solicitar autorização do governo brasileiro. Nesse ínterim, uma vez autorizada, é necessário nomear um representante legal domiciliado no Brasil, com poderes para responder judicial e administrativamente pela empresa no país. “Essa exigência visa garantir que as empresas estrangeiras tenham um ponto de contato local para questões legais, facilitando a resolução de disputas e assegurando o cumprimento das obrigações legais no Brasil”, explica Alessandro Ragazzi.
Direitos do consumidor
Tem um ditado que diz: “a corda sempre arrebenta para o lado mais fraco”. É importante refletir sobre essa máxima, especialmente no contexto das relações consumeristas. Muitas vezes, aqueles que se encontram em posições vulneráveis acabam enfrentando as consequências de decisões que fogem ao seu controle. E isso pode acontecer com os consumidores da Starlink.
Quem explica melhor é Alexander Coelho, sócio do Godke Advogados. “Se a Starlink decidir encerrar suas operações no país, o impacto para os consumidores de internet via satélite pode ser significativo. De conformidade, os obstáculos serão mais sentidos em áreas remotas onde as opções de conectividade já são bem limitadas”.
Alexander Coelho, especialista em direito digital e proteção de dados, comenta que essa retirada pode resultar em perda de acesso à internet para muitos. “E a maioria dessas pessoas, físicas e jurídicas, estão principalmente da região Norte e Nordeste. Isso prejudicará não só a inclusão digital, mas também a competitividade em áreas menos atendidas por outras tecnologias de comunicação”. Para ele, tal medida pode ser vista como um “excesso de poder estatal”.
Por consequência, isso restringe a liberdade das empresas e prejudica diretamente os cidadãos que dependem desse serviço. “Uma situação como essa levanta um alerta. E esse alerta trata da manutenção da garantia das liberdades individuais, que são pilares de uma sociedade livre e democrática”, enfatiza Alexander Coelho.
Restrição de acesso ao internet
A restrição ao acesso à internet pode intensificar as desigualdades sociais já existentes. “Com efeito, um fosso ainda maior será criado entre as populações urbanas e rurais. A educação, o acesso à informação e as oportunidades de trabalho estão intrinsicamente ligados à conectividade”, afirma Coelho. Sem uma estratégia clara que priorize a inclusão digital como um bem público, os efeitos serão devastadores para quem já enfrenta desafios econômicos e sociais.
Portanto, os impactos económicos de tal decisão também não podem ser subestimados. A economia digital é um dos principais motores de crescimento nos dias de hoje. E, com toda certeza, a limitação no acesso à internet pode desencorajar o investimento em startups e negócios inovadores em regiões remotas. Em suma, isso, em primeiro lugar, enfraquece o potencial de crescimento local. Em segundo lugar, inviabiliza a chance de desenvolvimento de novas soluções e tecnologias que poderiam beneficiar a sociedade como um todo.
*Foto: imagem gerada com Inteligência Artificial, por meio do DALL·E.