No estado do Rio de Janeiro, há mais de 7.000 farmácias e drogarias. Em 2022, o Conselho Regional de Farmácia (CRF-RJ) contabilizou 7.608 estabelecimentos espalhados por 92 municípios. A novidade é que, a partir de agora, as farmácias do Rio de Janeiro estão proibidas de exigir CPF dos consumidores.
A decisão foi dada no dia 2 de julho. Trata-se de uma iniciativa da Secretaria Especial de Proteção e Defesa do Consumidor (Sedecon) e da Secretaria Municipal de Integridade e Transparência (Smit). A Resolução Conjunta nº 1 foi publicada no Diário Oficial do Estado. Em suma, as farmácias e drogarias têm 60 dias para se adequar à norma.
Considerações da Resolução
A Resolução Conjunta explica que a sociedade reconhece cada vez mais o direito do consumidor como uma questão fundamental para a dignidade humana. Assim, as Secretarias reforçam a importância de garantir o respeito e a proteção dos direitos dos consumidores.
“A Constituição Federal Brasileira considera o direito ao consumo um direito fundamental, especificamente em seu artigo 5º, inciso XXXII. Esse direito está intrinsecamente ligado à sobrevivência e dignidade da pessoa“, diz a normativa.
Da parte do Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei Federal nº 8.078/1990, estabelece direitos que são, em essência, direitos fundamentais. O direito básico à informação se destaca entre eles e deve ser garantido a todos os consumidores. Essa informação é vital para que a população possa tomar decisões informadas e conscientes sobre o consumo de produtos e serviços. Isso está estabelecido no artigo 6º, inciso II, do CDC.
Ademais, a Resolução especifica que a Política Nacional das Relações de Consumo tem como premissa essencial a proteção dos interesses econômicos dos consumidores, garantindo sua dignidade e promovendo a melhoria da qualidade de vida. O artigo 4º do CDC discorre sobre esse compromisso, enfatizando a necessidade de transparência e harmonia nas relações de consumo.
Práticas que comprometem consumidor
“Entretanto, recentemente, tem-se observado práticas que podem comprometer esses direitos básicos. Empresas que exigem CPF para acesso a preços ou descontos, por exemplo, sem a devida transparência, podem ser consideradas como praticantes de abusos. O artigo 39 do CDC proíbe práticas que impliquem em vantagens excessivas ou obrigações desproporcionais ao consumidor. Ademais, a oferta de descontos vinculados à coleta de dados pessoais, sem clareza sobre o real benefício, pode configurar publicidade enganosa. A publicidade enganosa é contrária ao que prescrevem os artigos 30 e 37 do CDC”, estipula a Resolução.
Falta de informações ao consumidor
A falta de informações acessíveis sobre o tratamento de dados pessoais também é uma questão que merece atenção, uma vez que fere o direito do consumidor à informação adequada e clara. Ou seja, o artigo 6º, inciso III, do CDC, assegura que todos os consumidores devem ter acesso a informações que lhes permitam escolher de forma consciente.
É, portanto, dever dos fornecedores comunicar de forma clara e escrita qualquer abertura de cadastro ou registro de dados pessoais, conforme estipula o artigo 43, § 2°, do Código de Defesa do Consumidor. Essa comunicação é essencial para garantir que o consumidor esteja plenamente ciente de como seus dados estão sendo utilizados.
Nesse ínterim, a farmácia que pedir CPF do consumidor poderá ser multada a partir de 2 de setembro. Além do Código de Defesa do Consumidor (CDC), exigir CPF nas compras fere a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Como denunciar se a farmácia exigir o CPF?
Em contrapartida, para denunciar esta prática, considerada ilegal, é necessário entrar em contato com o Procon Carioca por meio do site oficial, da Central 1746 ou das redes sociais (@proconcariocaoficial).
Por fim, é importante também que os consumidores compartilhem suas experiências, para que outros possam estar alertas e tomar decisões mais conscientes na hora de realizar suas compras. A união entre a informação e a ação é essencial para a construção de um mercado mais justo e transparente para todos.
CCX 2025
Os estabelecimentos comerciais, ao pedirem o CPF, devem ter um propósito legítimo e transparente. Isso inclui a identificação do cliente e o gerenciamento de riscos. No entanto, muitas vezes essa solicitação é feita de forma indiscriminada e sem a devida explicação aos consumidores, gerando desconforto e desconfiança. Os consumidores, por sua vez, devem se manter informados sobre seus direitos e sobre a legislação que protege suas informações pessoais. A LGPD estabelece que os dados devem ser tratados de forma segura e transparente. E os consumidores têm o direito de saber como suas informações estão sendo utilizadas.
Adicionalmente, é essencial que o consumidor questione a necessidade do CPF ao se relacionar com um estabelecimento. Em alguns casos, pode haver alternativas que não envolvem o fornecimento de dados pessoais sensíveis. Importante destacar que o Cadastro de Pessoas Físicas desempenha um papel crucial na vida financeira dos cidadãos brasileiros, pois serve como um identificador único que facilita o acesso a serviços financeiros e a concessão de crédito. As instituições financeiras baseiam a avaliação de crédito em diversos fatores, e utilizam o CPF como um dos documentos fundamentais para verificar a situação de um potencial tomador de crédito.
Para tratar do assunto com mais profundidade, o Grupo Padrão realizará, no dia 29 de julho, em São Paulo/SP, uma verdadeira imersão nas questões relacionadas ao uso do CPF na prática de crédito e na proteção de dados pessoais. O Seminário CCX – Credit and Collection Experience contará com palestras de especialistas renomados na área de proteção de dados, legislação e práticas de mercado. Além disso, haverá mesas-redondas onde os participantes poderão discutir casos práticos e compartilhar experiências sobre a gestão de informações pessoais em transações comerciais.