A forma como o Brasil combate preços abusivos vai mudar. E, desta vez, de maneira estrutural.
Prova disso está em uma ofensiva inédita, na qual o governo federal passou a atuar não apenas na fiscalização do mercado de combustíveis, mas também na padronização de como punir práticas consideradas abusivas. O movimento envolve desde reuniões emergenciais com Procons até a criação de diretrizes técnicas para a aplicação de sanções
Na prática, isso significa que o governo passa a analisar decisões de preço – antes tratadas como estratégia comercial –com rigor técnico, jurídico e, em alguns casos, criminal.
“Não é liberdade para abusar”
O ponto de partida dessa nova fase está na redefinição do que é – ou não – um preço abusivo. Segundo o Secretário Nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, o princípio da liberdade de preços continua válido, mas tem limites claros. “Nós temos um regime de liberdade de preços. Só que a liberdade de preços não é a liberdade para cometer abusos”, afirmou.
De acordo com ele, o critério central passa a ser objetivo:
“Qual é o abuso? É a elevação da margem de lucro que não é lastreada, não é fundamentada em custos.”
Ou seja, aumentar preço não é ilegal – desde que haja justificativa econômica consistente.

O caso que acendeu o alerta: aumento de 300%
A mudança de postura do governo não é abstrata. Ela responde a situações concretas identificadas nas fiscalizações.
“Nós tivemos um caso de 300% de aumento. Isso não é custo. Não se demonstra custo de 300%. O que houve foi elevação da margem de lucro”, explica.
Morishita então explica que esse tipo de prática, por exemplo, passa a ser diretamente enquadrada como abusiva – e, portanto, sujeita a sanções.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não proíbe o aumento de preços, mas estabelece limites claros para evitar abusos. Segundo o artigo 39, o Código de Defesa do Consumidor considera prática abusiva elevar, sem justa causa, o preço de produtos ou serviços.
Na prática, isso significa que:
- Aumentos baseados em custos são permitidos;
- Manutenção da margem de lucro é aceitável;
- Elevação arbitrária de margem pode ser considerada abuso.
Além disso, o artigo 51 reforça que práticas que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva podem ser consideradas nulas. Ou seja: o problema não é o preço – é a ausência de justificativa.

O “plantão da multa”: Estado orienta como punir
Um dos movimentos mais inéditos dessa operação é a criação de um plantão técnico para apoiar os Procons em todo o País. A iniciativa começa com atendimentos semanais – e pode se ampliar conforme a demanda.
“Vamos iniciar um plantão para os Procons que estão no processo sancionatório, para tirar dúvidas e orientar”, afirma o secretário.
Na prática, o plantão funciona como um canal direto para:
- Esclarecer dúvidas sobre notificações;
- Orientar a aplicação de multas;
- Padronizar procedimentos;
- Compartilhar experiências entre estados.
“A ideia é falar sobre todo o processo sancionatório desde a notificação até a dosimetria da multa”, explica.
O movimento revela uma mudança importante: o Estado não quer apenas fiscalizar. Ele também capacita, em tempo real, quem conduz os processos sancionatórios.
Fiscalização ganha escala – e método
Além do plantão, a Secretaria Nacional do Consumidor passou a coordenar reuniões nacionais e emergenciais com os Procons, criando uma atuação integrada em todo o País. “Hoje foi a segunda reunião nacional e emergencial. A ideia é realizar uma ação cooperativa de fiscalização”, diz Morishita.
Em suma, a estratégia inclui:
- Reuniões semanais de acompanhamento;
- Envio de informes técnicos;
- Criação de FAQs para padronizar entendimentos;
- Alinhamento sobre prazos e procedimentos.
“A gente constrói junto, dá diretrizes e busca garantir segurança jurídica”, afirma.
Com isso, a expectativa é que o Brasil consiga reduzir a fragmentação na aplicação das regras. Por consequência, aumentando a previsibilidade das sanções.
A investigação sobe na cadeia
Outro ponto relevante é a ampliação do foco da fiscalização. Se antes a atenção estava concentrada nos postos, agora ela avança para outros elos da cadeia.
“Foram 11 distribuidoras notificadas pela Senacon”, destaca o secretário.
Além disso, grupos técnicos específicos estão sendo formados para atuar diretamente sobre distribuidoras e refinarias. Isso significa que a análise deixa de ser local e passa a ser sistêmica – investigando onde, de fato, o aumento de preço se origina.
Três frentes: consumidor, regulação e crime
A operação também se diferencia pela integração entre diferentes áreas do Estado.
Hoje, a fiscalização ocorre em três níveis:
- Consumerista: Procons e Senacon;
- Regulatório: ANP e órgãos técnicos;
- Criminal: Polícia Federal e segurança pública.
Essa estrutura permite que uma mesma conduta seja analisada sob múltiplas perspectivas – e gere diferentes tipos de sanção.
Para o setor empresarial, a mudança é profunda. A partir de agora:
- Reajustes precisam ser documentados;
- Margens podem ser questionadas;
- Decisões comerciais ganham implicação legal.
Mais do que nunca, será necessário provar o porquê de cada aumento.
Do ponto de vista do consumidor, o impacto tende a ser direto. Com maior coordenação entre os órgãos, a expectativa do governo é:
- Acelerar investigações;
- Ampliar a cobertura da fiscalização;
- Reduzir práticas abusivas.
Além disso, a interiorização das ações indica que o alcance da fiscalização deve crescer.
O que está em jogo
Mais do que uma operação pontual, o que está em curso é a construção de um novo modelo de atuação.
Um modelo em que:
- Preço precisa de justificativa;
- Margem pode ser investigada;
- Abuso passa a ser analisado com critérios mais objetivos.
E, principalmente, em que o mercado passa a operar sob uma nova lógica: a de que liberdade econômica exige responsabilidade comprovável.
O Brasil está redesenhando as regras do jogo. E, nesse novo cenário, o preço deixa de ser apenas competitivo e passa a ser justificável.
Para empresas, isso significa um novo nível de exposição. Já para consumidores, uma promessa de maior proteção. E, por fim, para o mercado, uma certeza: a linha entre estratégia e abuso nunca esteve tão visível.
Nota: O Secretário Nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, detalhou as medidas e diretrizes apresentadas na matéria durante coletiva de imprensa realizada na tarde do dia 23 de março de 2026.





