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ANS autoriza reajuste anual de até 6,91% de planos individuais

ANS autoriza reajuste anual de até 6,91% de planos individuais

Acréscimo acima da inflação afeta diretamente acesso de beneficiários à saúde suplementar, e acabam migrando para o SUS em busca de serviços.
Um médico digita em uma calculadora. Na mesa, há papeis, um notebook e um estetoscópio.
Um médico digita em uma calculadora. Na mesa, há papeis, um notebook e um estetoscópio.
Foto: Shutterstock.

Reajustar planos de saúde acima da inflação é uma realidade prejudicial para o consumidor brasileiro. Os altos custos levam muitos a migrarem para o Sistema Único de Saúde (SUS) em busca de assistência. Ao passo que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial no país, registrou taxa de 0,38% em abril deste ano, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou, para os planos de saúde individuais e familiares, o limite de reajuste anual de 6,91% para o período entre maio de 2024 e abril de 2025. O anúncio foi feito no dia 4 de junho.

Vale lembrar que o aumento de preços vale para a modalidade individual. Nesse modelo, os contratos são fechados diretamente com as operadoras tanto para o titular quanto para seus dependentes. Hoje, quase 8 milhões de beneficiários possuem esse tipo de plano, representando 15,6% dos 51 milhões de consumidores de planos de saúde. Esses planos foram contratados após 1º de janeiro de 1999.

Planos de saúde coletivos

Os outros planos de saúde (84,4%) pertencem à modalidade planos coletivos. Eles podem ser empresariais ou por adesão a associações corporativas. E, para esses casos, os reajustes não são fixados pela ANS.

O índice de 6,91% foi avaliado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião de diretoria colegiada da ANS. A agência esclareceu que esse valor é um teto. Em outras palavras, as operadoras podem aplicar reajustes menores, mas não podem ultrapassar esse percentual conjecturado.

O começo do ajuste

O ajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de celebração do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano. Para os contratos com aniversário em maio e junho, a cobrança deve começar em julho ou, no mais tardar, em agosto, com cobrança retroativa.

Já para os demais, as operadoras devem iniciar a cobrança em até dois meses após a celebração do contrato, retroagindo até o mês de celebração.

O consumidor deve ficar atento à fatura para verificar se o índice de reajuste e o número máximo de cobranças retroativas (duas) estão sendo respeitados.

8 milhões de consumidores impactados

Fato é que o reajuste máximo terá impacto direto no orçamento doméstico de cerca de 8 milhões de brasileiros. E, em suma, atingirá em cheio os usuários desse tipo de plano. Quem prevê é a Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem).

Raul Canal, presidente da Anadem.

Raul Canal, presidente da Anadem e especialista em direito médico e odontológico, esclarece que, embora o índice anunciado esteja abaixo do praticado nos anos anteriores, o valor pode gerar mudanças entre beneficiários. “Isso porque a realidade econômica não é das mais favoráveis para parte da população. Desse modo, a tendência é uma movimentação de usuários em situação mais vulnerável para a saúde pública”.

O especialista comenta ainda que, mais uma vez, o aumento dos planos de saúde está acima dos 5%. Nesse ínterim, isso é algo que vem ocorrendo consecutivamente nos últimos 20 anos. “Em conclusão, na maior parte dos casos, a revisão salarial não acompanha esse aumento, o que mostra a gravidade do cenário. Inegavelmente, milhares de famílias terão que rever a viabilidade de manter convênio e recorrer ao SUS”.

Por sua vez, em efeito bola de neve, o aumento de demanda acarretará em uma sobrecarga significativa ao SUS, que por sua vez sofre um desfinanciamento crônico: “Manter o sistema atual representa um desafio significativo. Com as restrições orçamentárias em curso, esse excesso de contingências pode prejudicar ainda mais a qualidade dos serviços. Torna-se fundamental conter aumentos desproporcionais, reavaliar investimentos e enaltecer o SUS”, reforça Raul Canal.

Orientações para o consumidor

Com a modificação, os beneficiários de planos individuais/familiares devem verificar se o reajuste aplicado está em conformidade com a norma estabelecida pela Agência Nacional de Saúde, correspondente a 6,91%. Além disso, é essencial observar a data em que o valor foi ajustado, visto que a cobrança deve iniciar somente a partir do mês em que o contrato completa aniversário.

“É crucial que a população que faz uso do sistema de saúde suplementar esteja atenta a essas mudanças e verifique se a cobrança que receberá foi feita corretamente. O reajuste é individual e ocorre de acordo com a data de aniversário de cada contrato. Já os contratos coletivos podem ser negociados livremente”, explica Canal.

Cálculo do reajuste

Desde 2019, para calcular os valores de reajustes, a ANS utiliza uma metodologia que leva em consideração duas variáveis para alcançar a variação máxima permitida. Em primeiro lugar está o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA). E, em segundo lugar, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é a inflação oficial do país. Para tanto, nesse último, a reguladora desconta o subitem plano de saúde. A ANS declara que esse cálculo representa uma maneira de equilibrar economicamente os contratos.

Os custos dos planos consideram o aumento ou queda da frequência de uso do plano de saúde, bem como os custos dos serviços médicos e insumos, como produtos e equipamentos médicos. A inclusão de novos procedimentos no rol de coberturas obrigatórias também impacta o resultado.

O Índice de Valor das Despesas Assistenciais é influenciado pela faixa etária dos beneficiários. Assim, quanto maior a idade, maior o custo, uma vez que esses usuários tendem a fazer mais consultas, exames e cirurgias. Outro fator considerado são os ganhos de eficiência alcançados pelas operadoras.

O IVDA tem peso de 80% no cálculo, enquanto o IPCA tem 20%. As informações sobre os planos de saúde são enviadas pelas operadoras à ANS e tornam-se públicas para consulta.

Histórico de aumentos

Ao passo que para o próximo biênio o índice de reajuste foi 6,91%, em 2023 foi 9,63%. Já em 2022, foi de 15,5%. Em 2021, pela primeira vez desde o ano 2000, foi registrada uma contração na casa de -8,19%. Isso se deve ao contexto da pandemia, que levou à redução dos custos das operadoras com determinados procedimentos e cirurgias eletivas.

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), representante dos planos de saúde, conceitua que o percentual de reajuste espelha as diligências, em termos de gestão, das empresas do setor. Entretanto, destaca que, em muitos casos, o reajuste é insuficiente e está aquém da real variação das despesas assistenciais de algumas operadoras.

Prejuízos das operadoras

Em nota, a FenaSaúde destaca que, nos últimos 12 meses, as administradoras de planos intensificaram as ações de controle de custos, negociação de preços, aprimoramento de contratos, redução de desperdícios e combate a fraudes. Essas medidas contribuíram para mitigar em certa medida o desequilíbrio financeiro do segmento, porém não conseguiram eliminá-lo completamente, devido a condições não controláveis pelas operadoras.

Segundo a entidade, dados da ANS indicam que as operadoras encerraram o ano de 2023 com um prejuízo operacional de R$ 5,9 bilhões. Ademais, fatores como inflação específica do setor, que historicamente é superior à média das atividades econômicas, a crescente obrigatoriedade de fornecer tratamentos cada vez mais dispendiosos, a ocorrência mais frequente de fraudes e a “judicialização predatória” influenciaram o índice de reajuste.

Um dia antes do reajuste, a diretoria do Procon-SP recebeu representantes da ANS em sua sede, com o objetivo de discutir questões relacionadas à proteção dos consumidores de planos de saúde coletivos. Luiz Orsatti Filho, diretor executivo da Fundação Procon-SP, reforçou a preocupação com os abusos cometidos pelas operadoras de saúde, destacando a necessidade urgente de a ANS estabelecer uma regulamentação mais protetiva para os consumidores, principalmente nos planos coletivos.

A situação dos planos coletivos

Atualmente, a maioria das seguradoras de saúde oferecem planos coletivos, direcionando suas ofertas a essa modalidade. Por isso, os órgãos de defesa do consumidor defendem a adaptação da legislação o mais rápido possível, estendendo aos consumidores de planos coletivos os mesmos direitos previstos para os planos individuais e familiares pela Lei Federal nº 9.656/1998.

Luiz Orsatti , diretor executivo do Procon-SP.

O Procon-SP está acompanhando de perto essa questão e instituiu uma Comissão específica para analisar e debater Planos de Saúde, além de promover ações para mobilizar a sociedade e entidades de defesa do consumidor, como a realização de seminários e participação em audiências públicas. Dentre os pontos de destaque dessa discussão estão o cancelamento unilateral de contratos coletivos pelas operadoras e os reajustes aplicados.

Durante a reunião com a ANS, o Procon-SP enviou um ofício solicitando ações imediatas para ajustes na regulamentação dos Planos de Saúde Coletivos. Luiz Orsatti Filho ressaltou a preocupação e urgência diante dos abusos praticados pelas operadoras de saúde. “O Procon-SP segue atento ao movimento regulatório, reiterando a sua preocupação e urgência, face aos abusos praticados pelas operadoras de assistência à saúde, como o cancelamento unilateral de tratamentos em curso, em total desacordo com o Código de Defesa do Consumidor”, enfatizou Orsatti.

Neste mesmo dia, especialistas da ANS, equipes técnicas e representantes do Procon-SP e Procons Municipais conveniados iniciaram uma agenda técnica para esclarecer procedimentos relacionados aos planos de saúde.

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