/
/
ANS autoriza reajuste anual de até 6,91% de planos individuais

ANS autoriza reajuste anual de até 6,91% de planos individuais

Acréscimo acima da inflação afeta diretamente acesso de beneficiários à saúde suplementar, e acabam migrando para o SUS em busca de serviços.
Um médico digita em uma calculadora. Na mesa, há papeis, um notebook e um estetoscópio.
Um médico digita em uma calculadora. Na mesa, há papeis, um notebook e um estetoscópio.
Foto: Shutterstock.

Reajustar planos de saúde acima da inflação é uma realidade prejudicial para o consumidor brasileiro. Os altos custos levam muitos a migrarem para o Sistema Único de Saúde (SUS) em busca de assistência. Ao passo que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial no país, registrou taxa de 0,38% em abril deste ano, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou, para os planos de saúde individuais e familiares, o limite de reajuste anual de 6,91% para o período entre maio de 2024 e abril de 2025. O anúncio foi feito no dia 4 de junho.

Vale lembrar que o aumento de preços vale para a modalidade individual. Nesse modelo, os contratos são fechados diretamente com as operadoras tanto para o titular quanto para seus dependentes. Hoje, quase 8 milhões de beneficiários possuem esse tipo de plano, representando 15,6% dos 51 milhões de consumidores de planos de saúde. Esses planos foram contratados após 1º de janeiro de 1999.

Planos de saúde coletivos

Os outros planos de saúde (84,4%) pertencem à modalidade planos coletivos. Eles podem ser empresariais ou por adesão a associações corporativas. E, para esses casos, os reajustes não são fixados pela ANS.

O índice de 6,91% foi avaliado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião de diretoria colegiada da ANS. A agência esclareceu que esse valor é um teto. Em outras palavras, as operadoras podem aplicar reajustes menores, mas não podem ultrapassar esse percentual conjecturado.

O começo do ajuste

O ajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de celebração do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano. Para os contratos com aniversário em maio e junho, a cobrança deve começar em julho ou, no mais tardar, em agosto, com cobrança retroativa.

Já para os demais, as operadoras devem iniciar a cobrança em até dois meses após a celebração do contrato, retroagindo até o mês de celebração.

O consumidor deve ficar atento à fatura para verificar se o índice de reajuste e o número máximo de cobranças retroativas (duas) estão sendo respeitados.

8 milhões de consumidores impactados

Fato é que o reajuste máximo terá impacto direto no orçamento doméstico de cerca de 8 milhões de brasileiros. E, em suma, atingirá em cheio os usuários desse tipo de plano. Quem prevê é a Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem).

Raul Canal, presidente da Anadem.

Raul Canal, presidente da Anadem e especialista em direito médico e odontológico, esclarece que, embora o índice anunciado esteja abaixo do praticado nos anos anteriores, o valor pode gerar mudanças entre beneficiários. “Isso porque a realidade econômica não é das mais favoráveis para parte da população. Desse modo, a tendência é uma movimentação de usuários em situação mais vulnerável para a saúde pública”.

O especialista comenta ainda que, mais uma vez, o aumento dos planos de saúde está acima dos 5%. Nesse ínterim, isso é algo que vem ocorrendo consecutivamente nos últimos 20 anos. “Em conclusão, na maior parte dos casos, a revisão salarial não acompanha esse aumento, o que mostra a gravidade do cenário. Inegavelmente, milhares de famílias terão que rever a viabilidade de manter convênio e recorrer ao SUS”.

Por sua vez, em efeito bola de neve, o aumento de demanda acarretará em uma sobrecarga significativa ao SUS, que por sua vez sofre um desfinanciamento crônico: “Manter o sistema atual representa um desafio significativo. Com as restrições orçamentárias em curso, esse excesso de contingências pode prejudicar ainda mais a qualidade dos serviços. Torna-se fundamental conter aumentos desproporcionais, reavaliar investimentos e enaltecer o SUS”, reforça Raul Canal.

Orientações para o consumidor

Com a modificação, os beneficiários de planos individuais/familiares devem verificar se o reajuste aplicado está em conformidade com a norma estabelecida pela Agência Nacional de Saúde, correspondente a 6,91%. Além disso, é essencial observar a data em que o valor foi ajustado, visto que a cobrança deve iniciar somente a partir do mês em que o contrato completa aniversário.

“É crucial que a população que faz uso do sistema de saúde suplementar esteja atenta a essas mudanças e verifique se a cobrança que receberá foi feita corretamente. O reajuste é individual e ocorre de acordo com a data de aniversário de cada contrato. Já os contratos coletivos podem ser negociados livremente”, explica Canal.

Cálculo do reajuste

Desde 2019, para calcular os valores de reajustes, a ANS utiliza uma metodologia que leva em consideração duas variáveis para alcançar a variação máxima permitida. Em primeiro lugar está o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA). E, em segundo lugar, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é a inflação oficial do país. Para tanto, nesse último, a reguladora desconta o subitem plano de saúde. A ANS declara que esse cálculo representa uma maneira de equilibrar economicamente os contratos.

Os custos dos planos consideram o aumento ou queda da frequência de uso do plano de saúde, bem como os custos dos serviços médicos e insumos, como produtos e equipamentos médicos. A inclusão de novos procedimentos no rol de coberturas obrigatórias também impacta o resultado.

O Índice de Valor das Despesas Assistenciais é influenciado pela faixa etária dos beneficiários. Assim, quanto maior a idade, maior o custo, uma vez que esses usuários tendem a fazer mais consultas, exames e cirurgias. Outro fator considerado são os ganhos de eficiência alcançados pelas operadoras.

O IVDA tem peso de 80% no cálculo, enquanto o IPCA tem 20%. As informações sobre os planos de saúde são enviadas pelas operadoras à ANS e tornam-se públicas para consulta.

Histórico de aumentos

Ao passo que para o próximo biênio o índice de reajuste foi 6,91%, em 2023 foi 9,63%. Já em 2022, foi de 15,5%. Em 2021, pela primeira vez desde o ano 2000, foi registrada uma contração na casa de -8,19%. Isso se deve ao contexto da pandemia, que levou à redução dos custos das operadoras com determinados procedimentos e cirurgias eletivas.

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), representante dos planos de saúde, conceitua que o percentual de reajuste espelha as diligências, em termos de gestão, das empresas do setor. Entretanto, destaca que, em muitos casos, o reajuste é insuficiente e está aquém da real variação das despesas assistenciais de algumas operadoras.

Prejuízos das operadoras

Em nota, a FenaSaúde destaca que, nos últimos 12 meses, as administradoras de planos intensificaram as ações de controle de custos, negociação de preços, aprimoramento de contratos, redução de desperdícios e combate a fraudes. Essas medidas contribuíram para mitigar em certa medida o desequilíbrio financeiro do segmento, porém não conseguiram eliminá-lo completamente, devido a condições não controláveis pelas operadoras.

Segundo a entidade, dados da ANS indicam que as operadoras encerraram o ano de 2023 com um prejuízo operacional de R$ 5,9 bilhões. Ademais, fatores como inflação específica do setor, que historicamente é superior à média das atividades econômicas, a crescente obrigatoriedade de fornecer tratamentos cada vez mais dispendiosos, a ocorrência mais frequente de fraudes e a “judicialização predatória” influenciaram o índice de reajuste.

Um dia antes do reajuste, a diretoria do Procon-SP recebeu representantes da ANS em sua sede, com o objetivo de discutir questões relacionadas à proteção dos consumidores de planos de saúde coletivos. Luiz Orsatti Filho, diretor executivo da Fundação Procon-SP, reforçou a preocupação com os abusos cometidos pelas operadoras de saúde, destacando a necessidade urgente de a ANS estabelecer uma regulamentação mais protetiva para os consumidores, principalmente nos planos coletivos.

A situação dos planos coletivos

Atualmente, a maioria das seguradoras de saúde oferecem planos coletivos, direcionando suas ofertas a essa modalidade. Por isso, os órgãos de defesa do consumidor defendem a adaptação da legislação o mais rápido possível, estendendo aos consumidores de planos coletivos os mesmos direitos previstos para os planos individuais e familiares pela Lei Federal nº 9.656/1998.

Luiz Orsatti , diretor executivo do Procon-SP.

O Procon-SP está acompanhando de perto essa questão e instituiu uma Comissão específica para analisar e debater Planos de Saúde, além de promover ações para mobilizar a sociedade e entidades de defesa do consumidor, como a realização de seminários e participação em audiências públicas. Dentre os pontos de destaque dessa discussão estão o cancelamento unilateral de contratos coletivos pelas operadoras e os reajustes aplicados.

Durante a reunião com a ANS, o Procon-SP enviou um ofício solicitando ações imediatas para ajustes na regulamentação dos Planos de Saúde Coletivos. Luiz Orsatti Filho ressaltou a preocupação e urgência diante dos abusos praticados pelas operadoras de saúde. “O Procon-SP segue atento ao movimento regulatório, reiterando a sua preocupação e urgência, face aos abusos praticados pelas operadoras de assistência à saúde, como o cancelamento unilateral de tratamentos em curso, em total desacordo com o Código de Defesa do Consumidor”, enfatizou Orsatti.

Neste mesmo dia, especialistas da ANS, equipes técnicas e representantes do Procon-SP e Procons Municipais conveniados iniciaram uma agenda técnica para esclarecer procedimentos relacionados aos planos de saúde.

Compartilhe essa notícia:

Recomendadas

MAIS +

Veja mais noticias

Decisões do STJ afastam cobrança de mensalidades após pedido de cancelamento de plano coletivo com base em antigo aviso prévio de 60 dias.
CM Responde: cancelei o plano de saúde. Podem cobrar por mais 60 dias?
Decisões do STJ afastam cobrança de mensalidades após pedido de cancelamento de plano coletivo com base em antigo aviso prévio de 60 dias.
Robôs, cambistas e taxas: o que muda na compra de ingressos com novo Decreto
Novo decreto muda a compra de ingressos e cria regras para robôs, filas virtuais, taxas, revenda, meia-entrada e reembolso. Veja o que muda.
Após a morte de Ana Clara Benevides, acesso à água em grandes eventos entrou no centro do debate sobre proteção ao consumidor.
Nova regra muda acesso à água em shows e grandes eventos
Decreto torna permanente o direito de levar água para consumo próprio e obriga eventos com mais de mil pessoas a oferecer hidratação gratuita
Texto aprovado pela Câmara prevê 42 horas e dois dias de repouso semanal remunerado após 60 dias e jornada de 40 horas 12 meses depois.
Fim da escala 6x1: Brasil prevê transição mais curta que Chile, Colômbia e México
Texto aprovado pela Câmara prevê 42 horas de trabalho e dois dias de repouso semanal remunerado após 60 dias e jornada de 40 horas 12 meses depois

Webstories

SUMÁRIO – Edição 297

A evolução do consumidor traz uma série de desafios inéditos, inclusive para os modelos de gestão corporativa. A Consumidor Moderno tornou-se especialista em entender essas mutações e identificar tendências. Como um ecossistema de conteúdo multiplataforma, temos o inabalável compromisso de traduzir essa expertise para o mundo empresarial assimilar a importância da inserção do consumidor no centro de suas decisões e estratégias.

A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Camila Nascimento
IMAGEM: IA Generativa | Runway


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]


Leandro Carvalho
[email protected]

Marcelo Malzoni
[email protected]

Rodrigo Santinelo
rodrigo.santinelo@gpadrao.com.br

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Carolina Paes
Danielle Ruas 
Marcelo Brandão
Victoria Pirolla

Head de Arte
Camila Nascimento

Revisão
Elani Cardoso

COMUNICAÇÃO E MARKETING
Gerente
Leonam Dias

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Ltda.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]

Do clique ao dano: quem responde nas novas relações de consumo? Menos estímulos, mais experiência? Novas cobranças do WhatsApp Marco Legal da Cibersegurança: o que muda?