Pesquisar
Close this search box.
/
/
Pirataria: consumidor sem direitos e crime de receptação

Pirataria: consumidor sem direitos e crime de receptação

Vale a pena adquirir produtos mais baratos e responder judicialmente por crime de receptação? Além disso, consumidor que compra produtos de qualidade duvidosa pode não ter seus direitos assegurados

O mercado da pirataria oferece uma diversidade de produtos com preços mais baixos que os do mercado formal, o que aumenta o interesse das pessoas por este tipo de mercadoria. Apesar de tentador, o que poucos sabem é que ao adquirir ou vender um produto falsificado, se torna um ato criminoso provocando grandes prejuízos à economia do país. Para entender melhor sobre o assunto, o advogado especialista em direito tributário, Dr. Márcio Holanda Teixeira, esclarece este tipo de crime.

Os produtos pirateados são considerados todos aqueles que possuem a reprodução, venda ou distribuição sem a devida autorização e o pagamento dos direitos autorais. Qualquer espécie de falsificação se enquadra em crime, seja de forma direta ou indireta.

Normalmente, os produtos pirateados são adquiridos pela facilidade e pela baixo preço, mas, segundo a FIRJAN (Federação de Indústrias do Rio de Janeiro) mais de R$ 40 bilhões de impostos deixam de ser arrecadados por ano e, em média, 2 milhões de empregos formais foram perdidos. Só no setor têxtil, a pirataria contribui para um prejuízo anual de R$ 1,56 bilhão. Para se ter uma ideia de quão grande é este mercado informal, no setor musical, por exemplo, existem cinco CDs piratas para cada original posto a venda.

Muitos acreditam que o crime é apenas para aqueles que distribuem produtos pirateados, e que não seria um ato criminoso comprar mercadoria falsificada. “De fato, o comprador não estará cometendo um ato ilícito de violação de direito autoral, mas poderá responder pelo crime de receptação, pois terá adquiriu um produto oriundo do crime”, ressalta Dr. Márcio Holanda Teixeira.

Para aqueles que possuem como principal atividade comercializar CDs e DVDs piratas, o advogado faz questão de afirmar que essa atividade é sim, um delito. Mencionada no artigo 184 do Código Penal, que considera crime qualquer violação de direitos autorais com intuito de lucro. Assim, todas as mercadorias produzidas ou comercializadas com violação daqueles direitos, citados acima, serão necessariamente produtos de crime.

“Em resumo, se o delito de receptação é caracterizado por crime contra o patrimônio, o ato de comprar uma mercadoria pirateada consiste em uma conduta criminosa, pois o produto adquirido infringe o patrimônio intelectual do seu titular, e assim, torna-se resultado de outro delito anterior”, explica Dr. Márcio Holanda Teixeira.

Sendo assim, é importante alertar que independente de quem compra ou vende produtos desta origem, esta pessoa irá responder pelo ato de Receptação, conforme Art. 180 do Código Penal, que prevê pena de reclusão de até quatro anos. Além do prejuízo na arrecadação de impostos, a pirataria ainda gera desemprego, pratica concorrência desleal e alimenta o crime organizado.

Pirataria e o direito do consumidor

O art. 6° dessa lei prevê ser direito básico do consumidor a educação e divulgação sobre o consumo adequado de produtos e serviços, a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços e a proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais. A lei também estabelece que são impróprios para o consumo os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação, como explica o advogado Maurício Antonio Comis Dutra.
 
“A todo instante nos deparamos com ações do poder público no combate à pirataria, seja por meio de propagandas institucionais ou pela repressão policial com a apreensão de produtos falsificados. Inobstante esse esforço para diminuição dessa prática delitiva e desleal, pois o país deixa de arrecadar uma fortuna em tributos pela falsificação de produtos, todas essas medidas ainda são insuficientes para impedir a continuidade do problema”.
 
El explica que a falsificação de produtos causa prejuízos à sociedade, individualmente analisada, e ao Estado. Isso porque prejudica a integridade e credibilidade das empresas detentoras de determinadas marcas ou patentes, que passam a ter sérios prejuízos com a perda do mercado para os produtos pirateados; causa perdas de direitos autorais; gera produtos de baixa qualidade e fora dos padrões técnicos estabelecidos, o que pode causar prejuízos à saúde e segurança do consumidor; gera perdas de receitas do Estado; causa o esvaziamento de postos de trabalho, pois a concorrência desleal derivada dos produtos falsificados acarreta a inevitável perda de faturamento das empresas; por fim há o aumento da violência, pois já se comprovou que o lucro obtido com as vendas de produtos falsificados financia o crime organizado.
 
Apesar dessas graves conseqüências que os produtos falsificados trazem para o desenvolvimento social e econômico do país, também sob a ótica do consumidor há problemas para se acionar o sistema de garantias que a lei 8078/90 coloca à sua disposição. Isso é importante destacar porque os produtos falsificados, por não serem desenvolvidos com a mesma tecnologia e os insumos apropriados, podem apresentar defeitos que coloquem em risco a própria segurança do consumidor e, caso sofra um dano, talvez não seja ressarcido dos prejuízos sofridos.
 
Isso porque o consumidor que compra um produto falsificado, por vezes não poderá se valer da lei em caso da ocorrência de um vício ou defeito nesse produto. É claro que há uma presunção legal de que o produto colocado em circulação foi introduzido na cadeia de consumo pelo fornecedor. Todavia, essa presunção não é absoluta e pode ser ilidida por prova em contrário. “Portanto, se o fornecedor do produto, enquanto fabricante, construtor, produtor ou importador, comprovar que não introduziu no mercado de consumo o produto viciado ou defeituoso, não poderá ser responsabilizado pelos danos dele decorrentes”, explica.

“A lei tem como função a proteção do consumidor, entretanto, a partir do momento em que, voluntária e intencionalmente, adquire um produto que sabe ser falsificado poderá sofrer prejuízos (em razão de ser um produto de baixa qualidade e fora dos padrões técnicos) e talvez não possa ser amparado por ela. Os consumidores precisam se conscientizar dos malefícios causados pela falsificação de produtos para, em ações conjuntas com o poder público, acabar com esse círculo vicioso que somente gera prejuízos para a sociedade e o Estado”, finaliza.

Leia mais:

79% dos leitores aprovam pirataria online

Clubes de futebol unidos no combate à pirataria

Você sabia que consumir pirataria mata?

Recomendadas

MAIS MATÉRIAS

SUMÁRIO – Edição 283

As relações de consumo acompanham mudanças intensas e contínuas na sociedade e no mercado. Vivemos na era da Inteligência Artificial, dos dados e de um consumidor mais exigente, consciente e impaciente. Mais do que nunca, ele é o centro de tudo: das decisões, estratégias e inovações.
O consumidor é digital sem deixar de ser humano, inovador sem abrir mão do que confia. Ele quer respeito absoluto pela sua identidade, quer ser ouvido e ter voz.
Acompanhar cada passo dessa evolução é um compromisso da Consumidor Moderno, agora um ecossistema de Customer Experience (CX), com o mais completo, sólido e original conhecimento sobre comportamento do consumidor, inteligência relacional, tecnologias, plataformas, aplicações, processos e metodologias para operacionalizar a experiência de modo eficaz, conectando executivos e lideranças.

CAPA:
Imagem idealizada por Melissa Lulio,
gerada por IA via DALL·E da OpenAI, editada por Nádia Reinig


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes-Comerciais
Andréia Gonçalves
[email protected]

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]

Fabiana Hanna
[email protected]

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head
Melissa Lulio
[email protected]

Editora-Assistente
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Repórteres
Bianca Alvarenga
Danielle Ruas 
Jéssica Chalegra
Julia Fregonese
Marcelo Brandão

Designer
Melissa D’Amelio

Revisão
Elani Cardoso

MARKETING
Líder de Marketing Integrado 
Suemary Fernandes 
[email protected]

Coordenadora
Mariana Santinelli

Coordenador de Marketing de Performance 
Jonas Lopes 
[email protected]

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues

CX BRAIN
Data Analyst
Camila Cirilo
[email protected]


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Eireli.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Eireli.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]

SUMÁRIO – Edição 283

As relações de consumo acompanham mudanças intensas e contínuas na sociedade e no mercado. Vivemos na era da Inteligência Artificial, dos dados e de um consumidor mais exigente, consciente e impaciente. Mais do que nunca, ele é o centro de tudo: das decisões, estratégias e inovações.
O consumidor é digital sem deixar de ser humano, inovador sem abrir mão do que confia. Ele quer respeito absoluto pela sua identidade, quer ser ouvido e ter voz.
Acompanhar cada passo dessa evolução é um compromisso da Consumidor Moderno, agora um ecossistema de Customer Experience (CX), com o mais completo, sólido e original conhecimento sobre comportamento do consumidor, inteligência relacional, tecnologias, plataformas, aplicações, processos e metodologias para operacionalizar a experiência de modo eficaz, conectando executivos e lideranças.

CAPA:
Imagem idealizada por Melissa Lulio,
gerada por IA via DALL·E da OpenAI, editada por Nádia Reinig


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes-Comerciais
Andréia Gonçalves
[email protected]

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]

Fabiana Hanna
[email protected]

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head
Melissa Lulio
[email protected]

Editora-Assistente
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Repórteres
Bianca Alvarenga
Danielle Ruas 
Jéssica Chalegra
Julia Fregonese
Marcelo Brandão

Designer
Melissa D’Amelio

Revisão
Elani Cardoso

MARKETING
Líder de Marketing Integrado 
Suemary Fernandes 
[email protected]

Coordenadora
Mariana Santinelli

Coordenador de Marketing de Performance 
Jonas Lopes 
[email protected]

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues

CX BRAIN
Data Analyst
Camila Cirilo
[email protected]


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Eireli.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Eireli.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]