Casos de brinquedos com peças que se soltam, eletrodomésticos que pegam fogo, cosméticos sem registro e carregadores falsificados que causam choques deixaram de ser episódios isolados. Na verdade, eles passaram a integrar o cotidiano do consumo no Brasil, especialmente no ambiente digital.
A partir desse contexto, em um mercado cada vez mais impulsionado pelo e-commerce, a segurança de produtos tornou-se um tema central para a defesa do consumidor, já que falhas na fabricação, ausência de certificação e venda por plataformas estrangeiras expõem milhões de brasileiros a riscos reais à saúde, à integridade física e ao patrimônio.
De acordo com estimativa da UNCTAD, cerca de 44% dos 193 países que integram a ONU ainda não contam com marcos legais suficientes para assegurar a segurança dos produtos de consumo colocados no mercado.
Um retrato da (in)segurança de produtos
Os dados globais sobre segurança do produto de consumo mostram ainda que a proteção ao consumidor ainda é desigual no mundo. Apenas 74 países possuem legislação específica sobre segurança de produtos. Ao todo, 56 contam com poder de decisão em políticas públicas nessa área. De fato, o cenário se torna ainda mais crítico quando se observa que apenas 63 países têm autoridade de fiscalização efetiva. Ademais, somente 31 mantêm acordos de cooperação internacional para lidar com riscos transfronteiriços, comuns no comércio eletrônico.
Em contrapartida, 76 países investem em iniciativas educacionais, o que reforça que informação ao consumidor é um passo importante – mas insuficiente – sem uma estrutura robusta de regulação e fiscalização.

Para tentar reverter esse cenário, a Assembleia Geral da ONU adotou os primeiros Princípios das Nações Unidas para a Segurança de Produtos de Consumo. Em suma, o ato reacende um alerta importante para a defesa do consumidor no Brasil. Sobretudo, a medida reforça que todo consumidor tem direito a comprar produtos seguros, tanto em lojas físicas quanto online. E mais: que a responsabilidade pela segurança do produto é das empresas ao longo de todo o seu ciclo de vida.
Na prática, a decisão da ONU aumenta a pressão sobre países como o Brasil, que lidam com um mercado digital altamente pulverizado, marcado pela presença de plataformas globais, vendedores estrangeiros e dificuldades históricas de fiscalização.
Em um cenário de e-commerce em expansão, transformar diretrizes internacionais em mecanismos efetivos de controle passa a ser um desafio urgente para a proteção do consumidor.
Os novos princípios sobre segurança de produtos
Em geral, os princípios da ONU estabelecem diretrizes globais para fortalecer a proteção do consumidor. Entre os principais pontos, destacam-se:
- Direito do consumidor a produtos seguros e não perigosos.
- Responsabilidade das empresas durante todo o ciclo de vida do produto.
- Poder das autoridades para ordenar recalls, remover anúncios inseguros e emitir alertas.
- Estímulo à cooperação internacional em casos de riscos transfronteiriços.
- Alinhamento da segurança de produtos com consumo sustentável e economia circular.
Para o Brasil, essas diretrizes funcionam como um norte para aprimorar políticas públicas e a atuação dos órgãos de defesa do consumidor.
E-commerce expõe fragilidades na proteção do consumidor
Não há dúvidas que o crescimento do comércio eletrônico ampliou os desafios de fiscalização da qualidade do que é comercializado. Produtos proibidos ou recolhidos em outros países continuam sendo vendidos em marketplaces e chegam facilmente ao consumidor brasileiro.
Entre os principais riscos no ambiente digital estão:
- Venda de produtos sem certificação.
- Falta de rastreabilidade do fabricante.
- Dificuldade de responsabilização de vendedores estrangeiros.
- Demora ou ausência de recall online.
O que muda para empresas e plataformas no Brasil?
Os princípios da ONU reforçam uma tendência que já impacta o mercado brasileiro. Ou seja, empresas e marketplaces devem assumir papel ativo na segurança dos produtos ofertados ao consumidor.
Na prática, isso envolve:
- Monitorar anúncios de produtos potencialmente perigosos.
- Responder com agilidade a alertas de risco e recalls.
- Exigir documentação e certificações de vendedores.
- Ampliar a transparência das informações ao consumidor.
O tema dialoga com discussões em curso no Brasil sobre responsabilidade das plataformas digitais, dever de informação e proteção do consumidor no ambiente online.
Por que a segurança de produtos é um direito do consumidor?
Produtos inseguros geram impactos diretos no dia a dia do consumidor:
- Riscos à saúde e à integridade física.
- Custos ao sistema público de saúde.
- Prejuízos financeiros e emocionais.
- Impactos ambientais no descarte de produtos inadequados.
A discussão deixa claro que segurança de produtos não é um diferencial de mercado, mas um direito básico do consumidor brasileiro, previsto no Código de Defesa do Consumidor e agora reforçado por um consenso internacional.
A resolução da ONU atribui à UNCTAD a responsabilidade de liderar a disseminação e a implementação dos novos princípios de segurança de produtos de consumo, por meio da articulação de consensos entre países, cooperação técnica internacional, além da produção de pesquisas e análises sobre proteção do consumidor.
As diretrizes passam a integrar oficialmente a agenda do Grupo Intergovernamental de Especialistas em Direito e Políticas de Proteção do Consumidor da UNCTAD, que discutirá o tema em sua 9ª sessão, prevista para julho de 2026, em Genebra. Paralelamente, a UNCTAD está elaborando o primeiro Manual Global sobre Segurança de Produtos de Consumo, com apoio da Comissão Europeia. O objetivo é oferecer orientações práticas para reguladores e formuladores de políticas públicas, especialmente em países em desenvolvimento, fortalecendo a fiscalização e a proteção do consumidor.
Educação do consumidor ganha força
Outro ponto-chave dos princípios da ONU é o estímulo à cooperação entre países e à educação do consumidor. Para o Brasil, isso significa:
- Troca de alertas de segurança com outros mercados.
- Campanhas de conscientização sobre riscos de compras em sites não confiáveis.
- Fortalecimento de canais de denúncia e recall.
- Incentivo à escolha de produtos certificados e com procedência clara.

Um novo capítulo para a defesa do consumidor no Brasil
O movimento da ONU reforça uma mensagem central: a proteção do consumidor precisa acompanhar a transformação digital do consumo. Para o Brasil, o desafio é transformar diretrizes globais em ações práticas de fiscalização, responsabilização e prevenção de riscos, especialmente no e-commerce.
Em um mercado cada vez mais conectado, garantir produtos seguros deixou de ser apenas uma obrigação legal e passou a ser um pilar de confiança entre marcas, plataformas e consumidores. No fim das contas, a pergunta que fica é simples: em um mercado cada vez mais digital, quem responde quando o produto falha?
A resposta a essa questão definirá não apenas o futuro da segurança de produtos no Brasil, mas o próprio nível de confiança do consumidor em um ecossistema de consumo cada vez mais global e conectado.





