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Consumidor ou usuário? Quem é quem sob a ótica do CDC?

Consumidor ou usuário? Quem é quem sob a ótica do CDC?

Walter Moura, presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional, enfatizou que o CDC continua relevante, mesmo em um mundo digital.
Walter Moura, presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional, enfatizou que o CDC continua relevante, mesmo em um mundo digital.
Walter Moura, presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional, enfatizou que o CDC continua relevante, mesmo em um mundo digital.

Em A Era do Diálogo, um debate ocorreu sobre as nuances do Código de Defesa do Consumidor (CDC) no Brasil. A legislação completou 35 anos de existência em 11 de setembro. O painel, o último do primeiro dia do CONAREC 2025, contou com a participação dos seguintes especialistas:

  • Walter Moura, presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional;
  • Jaques Meir, diretor-executivo de Conhecimento do Grupo Padrão.

Eles compuseram o painel Consumidor ou usuário: quem é quem pela ótica do CDC, que discutiram a diferença entre os conceitos de “consumidor” e “usuário”.

E como essas definições se aplicam em um mundo cada vez mais digital.

Moura também é professor do Instituto de Educação Superior de Brasília (IESB) e sócio do WMAA Advogados. Ele começou sua fala ressaltando a importância do CDC. Em suas palavras, apesar de o CDC ter sido criado em um contexto muito diferente, ainda possui princípios. E esses dispositivos podem – e devem – ser aplicados às novas modalidades de consumo.

Consumidor versus usuário

O especialista então explicou que, no Brasil, a terminologia “usuário” refere-se a quem utiliza serviços públicos, enquanto “consumidor” é uma categoria mais protegida pela lei, devido à sua vulnerabilidade. Walter Moura destaca que essa distinção é crucial, pois, enquanto o usuário não possui a mesma proteção, o consumidor é resguardado por direitos que consideram sua fragilidade econômica e técnica.

Ele explicou o seguinte: em 1990, com a criação do Programa Nacional de Desestatização no Brasil, que transferiu serviços públicos para a iniciativa privada, emergiu uma diferença terminológica. Duas palavras começaram a ser utilizadas de maneira quase sinônima no senso comum, referindo-se aos destinatários finais de produtos ou serviços: usuário e consumidor, que muitas vezes são traduzidas de forma idêntica.

Entretanto, essa distinção é importante no Brasil. A palavra “usuário” designa quem recebe serviços públicos, conforme definem as leis do Supremo Tribunal Federal. Por outro lado, o consumidor é uma categoria especial de destinatário, amparada pela Constituição Federal e pelo Código de Defesa do Consumidor, por sua vulnerabilidade. Esse indivíduo ocupa uma posição na cadeia produtiva como destinatário final, mas devido à sua fragilidade econômica, informacional e técnica, usufrui de uma proteção específica garantida pelo Código de Defesa do Consumidor. “Aqueles que confundem usuário e consumidor no Brasil desconsideram essa distinção legal.”

Consumidor vulnerável

O fornecedor classifica o destinatário vulnerável como consumidor e proporciona a ele proteção especial e maior cuidado. Em contrapartida, a figura do usuário não requer essa proteção rigorosa, estabelecendo uma relação de igualdade entre as partes. Assim, as cláusulas contratuais com usuários são interpretadas de forma equitativa, enquanto aquelas com consumidores recebem uma análise mais benigna, considerando a vulnerabilidade e a falta de compreensão do consumidor.

Os usuários das plataformas digitais

Jaques Meir, por sua vez, levantou questões pertinentes sobre a terminologia utilizada por plataformas digitais, que muitas vezes se referem a seus clientes como “usuários”, como se não houvesse uma relação transacional entre ambas as partes. Essa prática pode confundir e diluir os direitos do consumidor, especialmente em um ambiente virtual onde as interações são cada vez mais comuns. Moura concordou.

Ele enfatizou que, mesmo em plataformas digitais, as leis que protegem o consumidor continuam em vigor. O que importa é a relação comercial e a interação econômica que existe, independentemente do nome que as empresas escolhem usar.

O debate também abordou a necessidade de atualização do CDC para lidar com fenômenos emergentes, como a Inteligência Artificial e a economia compartilhada. Moura mencionou que o Código, apesar de ser atemporal, precisa de ajustes para se alinhar às novas realidades do mercado. Um projeto de atualização já está em andamento, buscando fortalecer a proteção do consumidor e abordar questões como o superendividamento e a responsabilidade das plataformas digitais.

O crédito na vida do brasileiro

Outro ponto importante levantado foi o impacto do crédito na vida dos brasileiros. Moura destacou que o alto nível de superendividamento é um problema crescente, agravado pela concessão descontrolada de empréstimos. Ele argumentou que, se o crédito fosse concedido de forma mais responsável, haveria um aumento na capacidade de pagamento e um mercado de crédito mais saudável. Isso levanta a questão sobre como o CDC pode e deve evoluir para proteger o consumidor em relação a essas novas dinâmicas financeiras.

Além disso, o evento também tocou na questão da educação do consumidor, que deve ser voltada para o entendimento mútuo entre fornecedores e consumidores. Moura acredita que é fundamental cultivar essa relação de respeito, não apenas por medo de sanções legais, mas por um entendimento claro de que ambos os lados se beneficiam de um mercado saudável e equilibrado.

Em conclusão, a conversa entre Moura e Meir ressaltou a importância de continuar o debate sobre o CDC e suas implicações no cenário atual. O reconhecimento das diferenças entre consumidor e usuário, a necessidade de atualização da legislação e a educação do consumidor foram temas centrais que precisarão de atenção contínua. “O Brasil possui um mercado vibrante e em crescimento, e garantir a proteção do consumidor nesse contexto é essencial para um futuro mais justo e equilibrado”, acordaram os especialistas.

Principais insights do evento

  • O Código de Defesa do Consumidor precisa de atualizações, principalmente no que tange ao superendividamento.
  • Além disso, é imprescindível abordar novas dimensões relacionadas às plataformas, como as redes sociais. “Essa atualização já está sendo discutida no Congresso, e esperamos que esse debate seja produtivo, sem retrocessos na proteção do consumidor. O mercado brasileiro é extraordinário; temos uma capacidade de crescimento incomparável. A riqueza humana existente representa uma visão positiva de expansão em diversos nichos. Por exemplo, o mercado da música cresce a uma taxa de 18% ao ano, um desempenho que nenhuma economia, nem mesmo a Califórnia, consegue igualar”, disse Walter Moura.
  • Com o aumento exponencial das apostas – chegando a um crescimento de 300 vezes em 5 anos – é essencial analisar “toda essa capacidade”. Um crescimento descontrolado não é sustentável.
  • O brasileiro tem uma pressa excessiva. “Se conseguirmos estruturar nosso crescimento de forma mais sólida, os grandes mercados continuarão a prosperar. Contudo, os grandes empresários devem se perguntar se os ganhos serão para eles ou para as próximas gerações. Esse é o ponto: precisamos estabelecer uma infraestrutura sólida antes de conseguirmos erguer uma superestrutura no Brasil”, pontuou o advogado.

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