Você entende a responsabilidade dos produtos?
Conhecida como product liability, a responsabilidade dos produtos refere-se à obrigação legal dos fabricantes e vendedores em garantir que seus produtos sejam seguros e estejam isentos de defeitos. Se não forem, as consequências podem ser graves. Existem tipos de responsabilidade do produto. Como, por exemplo, por defeito de fabricação, por defeito de design ou por falta de informações adequadas. Cada um traz implicações diferentes para empresas e consumidores.
Um caso clássico é o da bebida quente que causa queimaduras. Em suma, a empresa pode ser responsabilizada se não informar adequadamente sobre os riscos. Isso significa que informação é chave.
Consumidores X Empresas

Do ponto de vista dos consumidores, isso significa que eles têm direitos. Se um produto causar danos, eles devem saber como reclamar e buscar compensação. Para empresas, é vital ter um sólido sistema de controle de qualidade e garantir transparência nas comunicações. “Prevenir problemas é sempre mais eficaz do que resolver crises depois”, alerta a advogada Roberta Feiten, sócia da área de Consumidor do Souto Correa Advogados.
Em entrevista a Consumidor Moderno, a advogada Roberta Feiten, sócia da área de Consumidor do Souto Correa Advogados, explica que em um mundo cada vez mais complexo, entender a responsabilidade dos produtos é crucial. Para saber mais, como se proteger e se atentar às normas para garantir segurança e confiança no mercado, acompanhe a entrevista na íntegra.
CM: Quais são os regimes de responsabilidade pelo produto previstos no Código de Defesa do Consumidor?
Em geral, o CDC prevê o regime de responsabilidade objetiva. Esse regime independe da comprovação de culpa do fornecedor, embora sejam admitidas algumas excludentes de responsabilidade, como por exemplo, a culpa exclusiva do consumidor.
Responsabilidade do fornecedor
CM: No que diz respeito à responsabilidade pelo produto, o fornecedor – ou seja, qualquer pessoa física ou jurídica – deve reparar danos causados aos consumidores por defeitos resultantes de quais condições?
O fornecedor deve reparar os consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos, bem como por defeitos relativos à prestação dos serviços, e por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Além disso, o fornecedor também responde pelos vícios dos produtos e serviços, devendo nesses casos providenciar uma das medidas (por ex. reparo do produto ou reexecução dos serviços), sob pena de ter de trocar o produto, ou restituir o valor pago ou abater proporcionalmente o preço, sem prejuízo de arcar, ainda, com perdas e danos, desde que devidamente comprovadas.
CM: Quando o assunto é product liability, o consumidor precisa provar a culpa do fornecedor?
Não precisa. É o fornecedor quem precisa comprovar que não colocou o produto no mercado, ou que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste, ou, ainda, a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
CM: Essa responsabilidade também vale para a prestação de serviços, ou é exclusivamente de produtos?
Sim, sendo que, no caso de serviços, cabe ao fornecedor provar que tendo prestado o serviço, o defeito inexiste, ou provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro para que veja afastada sua responsabilidade.
Vacinas e medicamentos
CM: Há regimes especiais de responsabilidade para determinados produtos, por exemplo, vacinas ou medicamentos?
O CDC não prevê regimes especiais conforme os produtos, mas prevê, por exemplo, que são impróprios ao uso e consumo (e, portanto, sujeitos à responsabilidade do fornecedor) os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos, assim como os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.
CM: Quem é responsável pelo defeito ou falta? O fabricante, o importador, o distribuidor, o fornecedor ou todos esses?
No caso de vícios dos produtos, que afetam a sua qualidade e a quantidade, todos os integrantes da cadeia de fornecimento são solidariamente responsáveis. No caso de defeito dos produtos, que afetam a saúde e a segurança do consumidor, o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador podem ser responsabilizados, conforme o caso. Entretanto, o comerciante só será responsável se o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados. Isso vale também se o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador, ou, ainda, se ele não conservar adequadamente os produtos perecíveis. De todo modo, quem arcar com o pagamento poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.
Regulamentação
CM: Podemos considerar um órgão regulamentador responsável em relação a um produto defeituoso?
O CDC não prevê a responsabilidade de órgãos regulamentadores por defeitos de produtos.
CM: E se o fabricante provar que cumpriu os requisitos regulamentares relativos à fabricação, desenvolvimento, licenciamento, comercialização e fornecimento do produto? Como o caso é analisado a luz do CDC?
Mesmo que o fabricante comprove que cumpriu as normas regulamentares vigentes para desenvolver e produzir um produto, ele terá o ônus de demonstrar, nos casos concretos, uma das excludentes de responsabilidade, como, por exemplo, a ausência do defeito ou a culpa exclusiva do consumidor. O cumprimento das normas regulamentares não pressupõe a ausência de falha no processo conceptivo e/ou produtivo, ou até mesmo informacional, de determinados produtos.
Julgamento de casos
CM: No que tange a processos judiciais de responsabilidade por produtos, um juiz ou um júri faz o julgamento?
No Brasil, um juiz realiza o julgamento quando o processo está em primeira instância. Um colegiado julga apenas os recursos judiciais em sede de tribunal.
CM: Os consumidores, de forma geral, têm conhecimento sobre product liability? E o que é recomendável que eles façam para ficarem mais atentos aos seus direitos?
Sim, os consumidores no Brasil são bastante ativos na busca de soluções extrajudiciais, administrativas e judiciais. Além disso, a facilitação do acesso à administração pública e ao Poder Judiciário por meio da Defensoria Pública, dos Juizados Especiais Cíveis, dos Proconss e da plataforma oficial do governo federal Consumidor.Gov, assim como do acesso aos canais de atendimento direto dos fornecedores de produtos e serviços (SACs) demonstram que os direitos vêm sendo amplamente exercidos.






